TJDFT - 0032324-15.2016.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2023 11:38
Decorrido prazo de ATHLETIC WAY COM DE EQUIP PARA GINASTICA E FISIOT LTDA em 09/10/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:21
Publicado Edital em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 14:22
Expedição de Edital.
-
29/08/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 13:39
Recebidos os autos
-
24/08/2023 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
12/08/2023 19:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/08/2023 19:58
Transitado em Julgado em 10/08/2023
-
10/08/2023 08:35
Decorrido prazo de ATHLETIC WAY COM DE EQUIP PARA GINASTICA E FISIOT LTDA em 09/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:21
Publicado Sentença em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0032324-15.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA EXECUTADO: ATHLETIC WAY COM DE EQUIP PARA GINASTICA E FISIOT LTDA SENTENÇA Trata-se de execução ajuizada em 3/11/2016, quanto ao débito decorrente da contrato de locação de ID 31245254 (págs. 64/71), firmada entre as partes em 4/5/2013.
Vê-se no ID 49892915, que em 23/5/2017 (ID 49474678) a empresa executada ajuizou pleito de recuperação judicial, que tramita perante o Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Joinville/SC, sob o n. 0309943-15.2017.8.24.0038.
A recuperação judicial foi concedida e homologado o plano de recuperação em 26/1/2021 (ID 161986278).
Ora, nos termos do art. 49 da Lei de Falências e de Recuperações de Empresas (LFRE – Lei n.º 11.101/2005), vê-se que “estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos”.
Verifica-se, portanto, que o crédito em questão se encontra submetido à recuperação judicial e, tendo a parte executada obtido a aprovação de seu Plano de Recuperação Judicial pela Assembleia Geral de Credores, bem como a homologação do PRJ pelo Juízo competente, conclui-se que se operou a “novação dos créditos anteriores ao pedido”, obrigando o devedor e todos os credores sujeitos ao Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da LFRE).
Assim, tendo havido a novação do crédito executado, vê-se que o título exequendo se encontra desprovido de certeza e liquidez, já que novadas suas condições de pagamento, estando ausente assim pressuposto necessário à constituição válida do processo executivo, ainda que por causa superveniente ao ajuizamento da execução, devendo o presente feito se extinto sem resolução de mérito, com fundamento no art. 783, c.c. o art. 771, parágrafo único, ambo do CPC.
Ante o exposto, declaro o feito extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
IV, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte executada, em razão do Princípio da Causalidade.
Sem honorários, pois o ajuizamento da execução foi posterior ao ajuizamento do pleito de recuperação judicial, o que demonstra que a parte ré já buscava meios de cumprir sua obrigação.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Quarta-feira, 14 de Junho de 2023, às 18:36:15.
Documento Assinado Digitalmente -
12/07/2023 01:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 11/07/2023 23:59.
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22/06/2023 00:49
Publicado Sentença em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 11:43
Recebidos os autos
-
19/06/2023 11:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/06/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/06/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 01:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 07/06/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 12:37
Recebidos os autos
-
03/03/2023 12:37
Outras decisões
-
27/02/2023 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/02/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:41
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
09/01/2023 18:47
Recebidos os autos
-
09/01/2023 18:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/12/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/12/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 15:36
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 18:21
Recebidos os autos
-
05/12/2022 18:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/12/2022 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/12/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:06
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 07:22
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 19:48
Recebidos os autos
-
24/05/2022 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 04:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/05/2022 04:57
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 00:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 06/04/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 00:29
Publicado Despacho em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 19:39
Recebidos os autos
-
09/03/2022 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2022 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 04/03/2022 23:59:59.
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de ATHLETIC WAY COM DE EQUIP PARA GINASTICA E FISIOT LTDA em 04/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 22:37
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:51
Publicado Despacho em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
17/02/2022 14:38
Recebidos os autos
-
17/02/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/02/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 13:31
Decorrido prazo de ATHLETIC WAY COM DE EQUIP PARA GINASTICA E FISIOT LTDA em 18/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 13:31
Desentranhamento
-
11/05/2021 10:49
Juntada de Petição de certidão
-
11/05/2021 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2021 17:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de ATHLETIC WAY COM DE EQUIP PARA GINASTICA E FISIOT LTDA em 01/09/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 10:01
Decorrido prazo de ATHLETIC WAY COM DE EQUIP PARA GINASTICA E FISIOT LTDA em 16/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 06/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2020 15:05
Expedição de Mandado.
-
06/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 06/07/2020.
-
03/07/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 20:31
Recebidos os autos
-
01/07/2020 20:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2020 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/07/2020 17:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/06/2020 17:32
Recebidos os autos
-
30/06/2020 17:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/06/2020 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/06/2020 11:11
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 13:26
Publicado Decisão em 22/05/2020.
-
21/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 15:55
Recebidos os autos
-
19/05/2020 15:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/05/2020 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/05/2020 02:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:06
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
30/04/2020 17:19
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2020 17:39
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 11:31
Recebidos os autos
-
01/04/2020 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2020 02:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/02/2020 03:19
Decorrido prazo de ATHLETIC WAY COM DE EQUIP PARA GINASTICA E FISIOT LTDA em 19/02/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 03:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 18/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 18:02
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 13:51
Publicado Decisão em 31/01/2020.
-
30/01/2020 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 14:21
Recebidos os autos
-
21/01/2020 14:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/01/2020 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/01/2020 14:55
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 02:52
Publicado Despacho em 19/12/2019.
-
18/12/2019 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 17:26
Recebidos os autos
-
16/12/2019 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2019 10:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 12/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 06:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 12/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 06:24
Decorrido prazo de ATHLETIC WAY COM DE EQUIP PARA GINASTICA E FISIOT LTDA em 12/12/2019 23:59:59.
-
09/12/2019 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/12/2019 21:18
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 03:20
Publicado Despacho em 02/12/2019.
-
29/11/2019 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 17:27
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 17:04
Recebidos os autos
-
27/11/2019 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/11/2019 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2019 19:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 20/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 12:08
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 02:49
Publicado Decisão em 20/11/2019.
-
19/11/2019 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 11:18
Recebidos os autos
-
14/11/2019 11:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/11/2019 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/11/2019 15:49
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 13:45
Publicado Decisão em 13/11/2019.
-
12/11/2019 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2019 12:27
Recebidos os autos
-
09/11/2019 12:27
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2019 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/11/2019 16:51
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 00:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 17/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 07:54
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 17:47
Recebidos os autos
-
29/08/2019 17:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/08/2019 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/08/2019 17:48
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 03:14
Publicado Decisão em 27/08/2019.
-
26/08/2019 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2019 05:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 23/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 09:33
Recebidos os autos
-
22/08/2019 09:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/08/2019 18:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 20/08/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/08/2019 16:11
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 03:17
Publicado Despacho em 14/08/2019.
-
13/08/2019 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 17:21
Recebidos os autos
-
09/08/2019 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2019 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/08/2019 14:16
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 18:36
Decorrido prazo de ATHLETIC WAY COM DE EQUIP PARA GINASTICA E FISIOT LTDA em 05/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 02:38
Publicado Decisão em 02/08/2019.
-
01/08/2019 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 17:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 30/07/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 15:53
Recebidos os autos
-
30/07/2019 15:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/07/2019 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/07/2019 11:18
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 02:39
Publicado Certidão em 24/07/2019.
-
23/07/2019 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 14:24
Expedição de Certidão.
-
19/07/2019 14:24
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2019 22:15
Juntada de Certidão
-
18/05/2019 05:52
Decorrido prazo de ATHLETIC WAY COM DE EQUIP PARA GINASTICA E FISIOT LTDA em 16/05/2019 23:59:59.
-
09/05/2019 18:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 08/05/2019 23:59:59.
-
02/05/2019 14:52
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 02:29
Publicado Certidão em 24/04/2019.
-
23/04/2019 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2019 09:28
Expedição de Certidão.
-
09/04/2019 09:28
Juntada de Certidão
-
30/03/2019 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2019
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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