TJDFT - 0706877-56.2022.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2023 14:51
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 14:50
Transitado em Julgado em 21/08/2023
-
22/08/2023 03:48
Decorrido prazo de FILIPE LIMA MARQUES em 21/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:26
Publicado Sentença em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706877-56.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FILIPE LIMA MARQUES EXECUTADO: VIDRACARIA FORTE VIDROS EIRELI - ME SENTENÇA Dispensado o relatório com espeque no art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte exequente, embora intimada a cumprir diligência que lhe competia, quedou-se inerte, ensejando a extinção do feito.
Na dicção do art. 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95, o processo também se pode extinguir em conformidade com outras hipóteses legais. "In casu", trata-se do abandono do processo pela parte credora, eis que não atendeu à prévia intimação que lhe fora dirigida.
A conseqüência jurídica, portanto, é a extinção processual, vez que prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, §1º da Lei 9.099/95.
Desta forma, julgo EXTINTO a presente execução, com fulcro no artigo 51, "caput" e § 1º da Lei 9.099/95.
Caso haja requerimento, defiro desde já a expedição de certidão de crédito em favor da parte credora.
Desconstituo eventual penhora existente nos autos.
Sem custas e sem honorários.
Arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2023 15:23:58 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
01/08/2023 15:24
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
01/08/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
01/08/2023 12:38
Decorrido prazo de FILIPE LIMA MARQUES - CPF: *52.***.*44-73 (EXEQUENTE) em 31/07/2023.
-
01/08/2023 01:42
Decorrido prazo de FILIPE LIMA MARQUES em 31/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:22
Decorrido prazo de VIDRACARIA FORTE VIDROS EIRELI - ME em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0706877-56.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FILIPE LIMA MARQUES EXECUTADO: VIDRACARIA FORTE VIDROS EIRELI - ME DESPACHO Diante da certidão retro, promova a parte autora, no prazo de 05 dias, o regular andamento do feito, sob pena de extinção.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/07/2023 21:50
Recebidos os autos
-
17/07/2023 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
17/07/2023 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 15:44
Recebidos os autos
-
02/06/2023 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
01/06/2023 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/06/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 10:03
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 15:57
Expedição de Carta.
-
27/05/2023 16:09
Recebidos os autos
-
27/05/2023 16:09
Outras decisões
-
26/05/2023 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
26/05/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 17:16
Recebidos os autos
-
26/05/2023 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
26/05/2023 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/05/2023 14:01
Recebidos os autos
-
26/05/2023 14:01
Deferido o pedido de FILIPE LIMA MARQUES - CPF: *52.***.*44-73 (EXEQUENTE).
-
25/05/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
25/05/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:44
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:17
Decorrido prazo de VIDRACARIA FORTE VIDROS EIRELI - ME em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 13:09
Decorrido prazo de VIDRACARIA FORTE VIDROS EIRELI - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-65 (EXECUTADO) em 18/05/2023.
-
27/04/2023 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 01:42
Decorrido prazo de FILIPE LIMA MARQUES em 10/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:41
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 16:05
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 14:12
Recebidos os autos
-
13/03/2023 14:12
Deferido em parte o pedido de FILIPE LIMA MARQUES - CPF: *52.***.*44-73 (EXEQUENTE)
-
10/03/2023 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
10/03/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 17:38
Recebidos os autos
-
01/03/2023 17:38
Indeferido o pedido de FILIPE LIMA MARQUES - CPF: *52.***.*44-73 (EXEQUENTE)
-
01/03/2023 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
01/03/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:28
Publicado Despacho em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 21:13
Recebidos os autos
-
16/02/2023 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
03/02/2023 01:11
Decorrido prazo de VIDRACARIA FORTE VIDROS EIRELI - ME em 02/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 09:34
Decorrido prazo de VIDRACARIA FORTE VIDROS EIRELI - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-65 (EXECUTADO) em 02/12/2022.
-
07/12/2022 03:03
Decorrido prazo de VIDRACARIA FORTE VIDROS EIRELI - ME em 06/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2022 17:50
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 18:59
Recebidos os autos
-
30/09/2022 18:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
20/09/2022 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/09/2022 16:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2022 12:53
Recebidos os autos
-
20/09/2022 12:53
Outras decisões
-
20/09/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
20/09/2022 12:51
Processo Desarquivado
-
20/09/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 13:20
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2022 13:20
Transitado em Julgado em 12/09/2022
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de FILIPE LIMA MARQUES em 12/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Sentença em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 19:52
Recebidos os autos
-
25/08/2022 19:52
Julgado procedente o pedido
-
25/08/2022 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
25/08/2022 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/08/2022 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
25/08/2022 17:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2022 00:33
Recebidos os autos
-
24/08/2022 00:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/07/2022 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2022 13:21
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de FILIPE LIMA MARQUES em 13/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 07:04
Publicado Certidão em 06/06/2022.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Certidão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 17:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/06/2022 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
01/06/2022 17:48
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 17:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2022 12:31
Recebidos os autos
-
01/06/2022 12:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/06/2022 12:15
Recebidos os autos
-
01/06/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
01/06/2022 12:11
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
01/06/2022 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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