TJDFT - 0737491-28.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 18:37
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 17:56
Expedição de Ofício.
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20/02/2024 17:56
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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20/02/2024 02:17
Decorrido prazo de BELLINI BALDUINO FONSECA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 02:17
Decorrido prazo de NÃO HÁ em 19/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:18
Publicado Ementa em 24/01/2024.
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23/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Art. 57 DA LEI 11.101/05.
REGULARIDADE FISCAL.
DISPENSA DA CND.
ANÁLISE DO CASO CONCRETO.
PRESERVAÇÃO DA EMPRESA.
FINALIDADE DO INSTITUTO DE RECUPERAÇÃO.
VIABILIDADE. 1.
A parte agravante se insurge em face de decisão a quo que determinou a apresentação das certidões negativas de débito tributários como condição para a homologação do Plano de Recuperação Judicial, aprovado em Assembleia Geral de Credores. 2.
Nos termos do art. 47 da Lei de Recuperações Judiciais e Falências (Lei n. 11.101/2005), “a recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”. 3.
A jurisprudência dos Tribunais, incluindo a desta Eg.
Corte Jurisdicional, tem interpretado o supracitado comando legal de forma conjunta àquele disposto no mencionado art. 47, de modo a adequar a necessária apresentação de certidões negativas de débitos, indispensáveis aos credores, ao tempo em que o plano de soerguimento já se encontre aprovado na instância judicial e na assembleia de credores.
Precedentes. 4.
Recurso conhecido e provido. -
18/12/2023 17:10
Conhecido o recurso de FORTIUM - EDITORA E TREINAMENTO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-16 (AGRAVANTE) e FACULDADE EVANGELICA DE TAGUATINGA LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (AGRAVANTE) e provido
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18/12/2023 16:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/11/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/11/2023 10:35
Recebidos os autos
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10/10/2023 18:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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10/10/2023 10:28
Decorrido prazo de BELLINI BALDUINO FONSECA em 09/10/2023 23:59.
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22/09/2023 17:11
Desentranhado o documento
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22/09/2023 17:10
Desentranhado o documento
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22/09/2023 13:36
Decorrido prazo de FACULDADE EVANGELICA DE TAGUATINGA LTDA - ME em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 13:36
Decorrido prazo de FORTIUM - EDITORA E TREINAMENTO LTDA em 21/09/2023 23:59.
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18/09/2023 02:15
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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16/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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13/09/2023 17:41
Expedição de Ofício.
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13/09/2023 17:14
Recebidos os autos
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13/09/2023 17:14
Deferido o pedido de
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13/09/2023 00:06
Publicado Despacho em 13/09/2023.
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12/09/2023 11:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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08/09/2023 18:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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08/09/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 19:24
Recebidos os autos
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06/09/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 14:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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06/09/2023 14:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/09/2023 20:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/09/2023 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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