TJDFT - 0734610-15.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2024 18:34
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 18:33
Juntada de Ofício
-
07/05/2024 17:38
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
06/05/2024 15:04
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 3ª Turma Cível
-
06/05/2024 15:04
Transitado em Julgado em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2024 23:59.
-
06/04/2024 02:18
Decorrido prazo de MARINA GONCALVES DE MORAIS em 05/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 22:35
Recebidos os autos
-
06/03/2024 22:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/03/2024 22:35
Recebidos os autos
-
06/03/2024 22:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/03/2024 22:35
Negado seguimento ao recurso
-
06/03/2024 22:35
Recurso Especial não admitido
-
19/02/2024 11:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
19/02/2024 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
19/02/2024 11:04
Recebidos os autos
-
19/02/2024 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
16/02/2024 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2024 16:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/01/2024 02:17
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734610-15.2022.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL EMBARGANTE: MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA, MARINA GONCALVES DE MORAIS CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 24 de janeiro de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
24/01/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 17:12
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/01/2024 02:18
Publicado Ementa em 24/01/2024.
-
23/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÕES.
CONTRADIÇÕES.
INEXISTÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO IMPLICITO (ART. 1.025 CPC) REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
MERO INCONFORMISMO.
VIA INADEQUADA.
AFASTAMENTO HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
AUSÊNCIA EXCESSO DE EXECUÇÃO. 1.
Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2.
Omisso é o pronunciamento judicial que não se referir a ponto o qual a parte fez menção expressa; bem como a decisão que incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil; ou deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou incidente de assunção de competência aplicável ao caso (art. 1.022, parágrafo único, incisos I e II, Código de Processo Civil). 3.
O julgador não está obrigado a se reportar a todos os argumentos e dispositivos de leis trazidos pelas partes, mas, tão-somente, àqueles considerados necessários para fundamentar sua decisão, bem como emitir pronunciamento motivado de acordo com o seu livre convencimento. 4.
São considerados incluídos no acórdão, os elementos que o embargante suscitou para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade (CPC 1.025); 5.
No caso, o acórdão reformou a decisão interlocutória que acolheu parcialmente a impugnação do DISTRITO FEDERAL e condenou os exequentes ao pagamento de honorários sobre o excesso decotado.
Tendo em vista o afastamento do excesso por força do acórdão embargado, a exclusão dos honorários fixados é medida que se impõe. 6.
Embargos de Declaração do executado DISTRITO FEDERAL conhecidos e rejeitados.
Embargos de Declaração dos exequentes conhecidos e acolhidos. -
17/01/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:11
Conhecido o recurso de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (EMBARGANTE), MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (EMBARGANTE), MARINA GONCALVES DE MORAIS - CPF: *45.***.*34-15 (EMBARGANTE) e MARINA GONCALVES DE MO
-
18/12/2023 16:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/12/2023 02:16
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 02:16
Decorrido prazo de MARINA GONCALVES DE MORAIS em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 02:16
Decorrido prazo de MARINA GONCALVES DE MORAIS em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 02:16
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 16:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/11/2023 12:11
Recebidos os autos
-
29/08/2023 10:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
29/08/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 19:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2023 00:08
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
10/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 13:44
Recebidos os autos
-
08/08/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 18:24
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
04/08/2023 14:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
04/08/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 16:48
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
26/07/2023 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2023 00:06
Publicado Ementa em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 16:20
Conhecido o recurso de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (AGRAVANTE) e provido
-
14/07/2023 15:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/06/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 14:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/06/2023 16:37
Recebidos os autos
-
09/01/2023 13:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
20/12/2022 21:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/12/2022 00:06
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 14/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
21/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 17:24
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 12:49
Decorrido prazo de MARINA GONCALVES DE MORAIS em 14/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 00:05
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 12:49
Expedição de Ofício.
-
17/10/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 10:28
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
16/10/2022 10:28
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
13/10/2022 15:18
Recebidos os autos
-
13/10/2022 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
13/10/2022 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/10/2022 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703329-09.2020.8.07.0001
Maria dos Prazeres Carvalho Lima
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/02/2020 12:15
Processo nº 0705956-45.2023.8.07.0012
Cooperativa de Credito do Distrito Feder...
Trans Rezende Transportes LTDA
Advogado: Lazaro Augusto de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2023 11:27
Processo nº 0706144-76.2020.8.07.0001
George Goncalves da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2020 17:16
Processo nº 0716512-53.2021.8.07.0020
Associacao dos Moradores da Chacara 28 -...
Guterry Rodrigues Teixeira de Oliveira
Advogado: Rubia de Sousa Flor
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2021 09:42
Processo nº 0719618-52.2023.8.07.0020
Janildo Rodrigues de Medeiros Junior
Vera Lucia da Silva
Advogado: Igor Valdeci Tavares Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2023 18:21