TJDFT - 0700878-12.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 20:53
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 20:52
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
06/09/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 21:54
Recebidos os autos
-
02/09/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 21:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2024 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 27/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 22/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
29/07/2024 18:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2024 14:49
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:49
Deferido o pedido de GILCY RODRIGUES AZEVEDO - CPF: *92.***.*13-20 (AUTOR).
-
19/07/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/07/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700878-12.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILCY RODRIGUES AZEVEDO REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. , HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Alvará Eletrônico, com ordem de transferência imediata, foi assinado e encaminhado ao Banco de Brasília - BRB nesta data.
Fica a parte autora/credora intimada a dizer se, pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou requerer o que entender de direito acerca de eventual saldo remanescente da dívida. Águas Claras - DF, Terça-feira, 16 de Julho de 2024, 22:04:53.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
16/07/2024 22:05
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 21:40
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 21:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:19
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Número do Processo: 0700878-12.2024.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILCY RODRIGUES AZEVEDO REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. , HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A CERTIDÃO Com base na Portaria Conjunta nº. 48 de 02/06/2021, e de ordem da MMª Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de Águas Claras, e considerando a existência, nos autos, de depósito judicial de quantia em dinheiro em seu favor, fica o AUTOR intimado - por publicação ou por telefone – para fornecer de maneira legível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seu número próprio de chave PIX - ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação – e também todos os dados de sua própria conta bancária: Nome completo do titular da conta; Número do CPF ou CNPJ; Nome e número do banco; Número da agência, e Número da conta-corrente ou conta-poupança - ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação. É vedado informar chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não serão aceitas as informações de chave PIX OU dados bancários pertencentes a terceira pessoa estranha ao processo, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente.
Enfatiza-se que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX o CPF ou CNPJ da parte credora; ou o CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Caso a transferência deva ser feita para outra instituição bancária fora daquela em que o valor está depositado (Banco de Brasília – BRB), existe a possibilidade de cobrança de taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras - DF, Sexta-feira, 05 de Julho de 2024, 15:20:35.
LUANNE RODRIGUES GOMES DINIZ Diretor de Secretaria -
05/07/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
05/07/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 14:23
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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28/06/2024 04:27
Decorrido prazo de GILCY RODRIGUES AZEVEDO em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 04:19
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:19
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:05
Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:05
Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 26/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:36
Decorrido prazo de GILCY RODRIGUES AZEVEDO em 20/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:42
Publicado Sentença em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
03/06/2024 16:24
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2024 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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26/05/2024 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/05/2024 16:40
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/04/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 23:37
Juntada de Petição de réplica
-
04/04/2024 03:50
Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:49
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 03/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 18:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/03/2024 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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20/03/2024 18:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/03/2024 10:14
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2024 02:38
Recebidos os autos
-
19/03/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/03/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:12
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700878-12.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILCY RODRIGUES AZEVEDO REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. , HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A DECISÃO Cite-se e intime-se a parte requerida, via sistema PJe.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
A parte requerente aderiu ao “Juízo 100% Digital”, na forma da Portaria Conjunta TJDFT 29 de 26 de abril de 2021.
Desse modo, advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes e que ela poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão informar endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido. Águas Claras, 19 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
23/01/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 22:44
Recebidos os autos
-
19/01/2024 22:44
Outras decisões
-
18/01/2024 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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17/01/2024 18:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/01/2024 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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