TJDFT - 0723010-22.2021.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 03:26
Decorrido prazo de LUZENI AZEVEDO LOPES em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:25
Decorrido prazo de VILMAR LOPES SILVA em 14/05/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:48
Publicado Edital em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0723010-22.2021.8.07.0003 EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME EXECUTADO: VILMAR LOPES SILVA, LUZENI AZEVEDO LOPES O(A) Dr(a). , Juiz(a) de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei, etc..FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) processo nº 0723010-22.2021.8.07.0003, movida por EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME, contra EXECUTADO: VILMAR LOPES SILVA, LUZENI AZEVEDO LOPES.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE VILMAR LOPES SILVA, CPF: *92.***.*40-25, e LUZENI AZEVEDO LOPES, CPF: *85.***.*27-72 , que encontra(m)-se sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais, no(s) valor(es) de R$ 98,57 (ID 191623546), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Quinta-feira, 04 de Abril de 2024 13:17:32.
Eu, MARIA CLARA PEREIRA RAMOS, Servidor Geral, o digitei.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo. -
04/04/2024 14:22
Expedição de Edital.
-
01/04/2024 16:21
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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22/03/2024 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/03/2024 13:08
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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12/03/2024 04:13
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:49
Decorrido prazo de LUZENI AZEVEDO LOPES em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:49
Decorrido prazo de VILMAR LOPES SILVA em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 02:20
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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09/02/2024 03:28
Decorrido prazo de LUZENI AZEVEDO LOPES em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723010-22.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME EXECUTADO: VILMAR LOPES SILVA, LUZENI AZEVEDO LOPES SENTENÇA I.
RELATÓRIO.
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial proposta por CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME em desfavor de VILMAR LOPES SILVA, LUZENI AZEVEDO LOPES.
Houve a satisfação da obrigação, conforme manifestação do credor à ID Num. 185909110. É o breve relato.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO.
Segundo a sistemática do Código de Processo Civil, são causas que extinguem a execução: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Havendo a parte credora manifestado anuência com a quitação do débito, impõe-se a extinção da ação de execução.
III.
DISPOSITIVO.
Ante ao exposto, extingo a execução, com julgamento do mérito, em face da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais finais, se houver, pela parte executada.
Honorários advocatícios já foram fixados anteriormente.
Proceda-se à transferência da quantia depositada no ID Num. 185909113 para a conta indicada na petição de ID Num. 185909110.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Ceilândia-DF, 6 de fevereiro de 2024 21:14:52.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito 1 -
07/02/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2024 09:44
Recebidos os autos
-
07/02/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 09:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/02/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723010-22.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME EXECUTADO: VILMAR LOPES SILVA, LUZENI AZEVEDO LOPES DECISÃO Os artigos 77, inciso V, e 274, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, estabelecem que é dever das partes manter endereço atualizado nos autos e que presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo.
Portanto, deve a parte requerida ser considerada intimada. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
D -
15/01/2024 10:48
Recebidos os autos
-
15/01/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 10:48
Outras decisões
-
08/01/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/12/2023 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2023 02:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/12/2023 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 12:26
Expedição de Mandado.
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07/12/2023 12:21
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 12:17
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/12/2023 10:01
Recebidos os autos
-
07/12/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 10:01
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-79 (AUTOR).
-
24/11/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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23/11/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 10:20
Recebidos os autos
-
07/11/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/11/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 10:03
Recebidos os autos
-
18/10/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/10/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 10:21
Recebidos os autos
-
29/09/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/09/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
27/09/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 17:39
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2022 17:38
Transitado em Julgado em 11/02/2022
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12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME em 11/02/2022 23:59:59.
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11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de LUZENI AZEVEDO LOPES em 10/02/2022 23:59:59.
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11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de VILMAR LOPES SILVA em 10/02/2022 23:59:59.
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04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de VILMAR LOPES SILVA em 03/02/2022 23:59:59.
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17/12/2021 02:22
Publicado Sentença em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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15/12/2021 13:17
Recebidos os autos
-
15/12/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 13:17
Homologada a Transação
-
14/12/2021 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/12/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de LUZENI AZEVEDO LOPES em 10/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2021 14:46
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2021 11:37
Expedição de Certidão.
-
07/11/2021 23:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/10/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 09:33
Expedição de Certidão.
-
23/10/2021 23:27
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/10/2021 22:40
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/10/2021 02:35
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME em 15/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2021 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2021 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2021 14:10
Recebidos os autos
-
11/10/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 14:10
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2021 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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06/10/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME em 30/09/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 10:33
Expedição de Certidão.
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25/09/2021 20:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/09/2021 20:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/09/2021 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2021 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2021 23:58
Recebidos os autos
-
10/09/2021 23:58
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2021 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
09/09/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2021 15:15
Recebidos os autos
-
28/08/2021 15:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/08/2021 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/08/2021 15:06
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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