TJDFT - 0727449-42.2022.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 18:06
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:05
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
03/06/2024 20:12
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 20:12
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 14:41
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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14/05/2024 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/05/2024 11:25
Recebidos os autos
-
14/05/2024 11:25
Deferido o pedido de SOUSA & VENDRAMETTO LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-34 (EXEQUENTE).
-
14/05/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
08/05/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:37
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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29/04/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 06:45
Recebidos os autos
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24/04/2024 06:45
Outras decisões
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22/04/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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17/04/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 10:09
Juntada de Certidão
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11/04/2024 08:25
Juntada de Certidão
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10/04/2024 10:33
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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28/03/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0727449-42.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOUSA & VENDRAMETTO LTDA - ME EXECUTADO: ISAQUE GABRIEL SOUZA DA SILVA *45.***.*43-90, ISAQUE GABRIEL SOUZA DA SILVA CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei resultado da diligência Sisbajud, infrutífera.
Outrossim, de ordem da Juíza de Direito, Dr.ª CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, considerando os resultados infrutíferos das diligências Sisbajud, intime-se a parte exequente para indicar bens da executada passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Circunscrição de CeilândiaDF, Terça-feira, 19 de Março de 2024 16:51:22. -
19/03/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 10:36
Juntada de Certidão
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27/02/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 12:22
Recebidos os autos
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16/02/2024 12:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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15/02/2024 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/02/2024 20:34
Recebidos os autos
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12/02/2024 20:34
Deferido o pedido de SOUSA & VENDRAMETTO LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-34 (EXEQUENTE).
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08/02/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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31/01/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:23
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0727449-42.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOUSA & VENDRAMETTO LTDA - ME EXECUTADO: ISAQUE GABRIEL SOUZA DA SILVA *45.***.*43-90, ISAQUE GABRIEL SOUZA DA SILVA CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei espelho e resultado da diligência Sisbajud, infrutífera.
Outrossim, de ordem da Juíza de Direito, Dr.ª CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, considerando os resultados infrutíferos das diligências Sisbajud, intime-se a parte exequente , para ciência, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sendo certo que eventual novo pedido de expedição de mandado de penhora ou mesmo de nova diligência Sisbajud deverá ser devidamente fundamentado, indicando-se fundadas razões pelas quais se pretende a reiteração da diligência, em especial a indicação de bens específicos pertencentes ao devedor passíveis de constrição, sob pena de indeferimento da nova diligência e extinção do feito executivo (REsp 1284587/SP, Rel.
Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2012, DJe 01/03/2012).
Circunscrição de CeilândiaDF, Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024 14:33:50. -
11/01/2024 14:34
Juntada de Certidão
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08/01/2024 19:23
Juntada de Certidão
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08/01/2024 19:22
Cancelada a movimentação processual
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08/01/2024 19:22
Desentranhado o documento
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30/11/2023 11:18
Juntada de Certidão
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16/11/2023 10:57
Recebidos os autos
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16/11/2023 10:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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14/11/2023 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/11/2023 21:20
Recebidos os autos
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13/11/2023 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 01:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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04/11/2023 04:32
Decorrido prazo de ISAQUE GABRIEL SOUZA DA SILVA *45.***.*43-90 em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:32
Decorrido prazo de ISAQUE GABRIEL SOUZA DA SILVA em 03/11/2023 23:59.
-
16/09/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/09/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/09/2023 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 08:21
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 08:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/08/2023 12:02
Transitado em Julgado em 05/07/2023
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06/07/2023 01:16
Decorrido prazo de ISAQUE GABRIEL SOUZA DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 01:16
Decorrido prazo de ISAQUE GABRIEL SOUZA DA SILVA *45.***.*43-90 em 05/07/2023 23:59.
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22/06/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 01:51
Publicado Sentença em 21/06/2023.
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21/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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09/06/2023 05:43
Recebidos os autos
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09/06/2023 05:43
Julgado procedente o pedido
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01/03/2023 08:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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31/01/2023 03:43
Decorrido prazo de ISAQUE GABRIEL SOUZA DA SILVA *45.***.*43-90 em 30/01/2023 23:59.
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27/01/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/01/2023 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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24/01/2023 17:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/01/2023 15:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/01/2023 00:50
Recebidos os autos
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23/01/2023 00:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/01/2023 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2022 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/10/2022 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/09/2022 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2022 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 09:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/09/2022 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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