TJDFT - 0716034-25.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:25
Decorrido prazo de DEISIELLE ALMEIDA MELO TAVARES em 11/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 03:31
Decorrido prazo de DOMCESAR EDUCACAO LTDA - EPP em 04/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 11:50
Recebidos os autos
-
04/09/2025 11:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/09/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 16:10
Recebidos os autos
-
02/09/2025 16:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/09/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 16:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0716034-25.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DOMCESAR EDUCACAO LTDA - EPP EXECUTADO: DEISIELLE ALMEIDA MELO TAVARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, fica a parte Exequente INTIMADA a manifestar-se acerca da petição de ID 247498225.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2025 09:58:10.
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
26/08/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 13:31
Recebidos os autos
-
06/08/2025 13:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/07/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/07/2025 03:24
Decorrido prazo de DOMCESAR EDUCACAO LTDA - EPP em 09/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2025 22:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/05/2025 17:17
Expedição de Mandado.
-
05/04/2025 21:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/03/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DEISIELLE ALMEIDA MELO TAVARES em 19/02/2025 23:59.
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11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de DEISIELLE ALMEIDA MELO TAVARES em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:24
Publicado Edital em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 11:46
Expedição de Edital.
-
13/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Considerando que as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo restaram infrutíferas, tenho por esgotados os meios para localização da parte requerida/executada.
Destarte, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Gama-DF, 5 de novembro de 2024 13:32:42.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
05/11/2024 14:25
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/10/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/10/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/09/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 12:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/07/2024 02:55
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0716034-25.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DOMCESAR EDUCACAO LTDA - EPP EXECUTADO: DEISIELLE ALMEIDA MELO TAVARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Credora não se manifestou sobre os termos da certidão retro.
Nos termos da Portaria nº 01/2017, intimo a parte Exequente a impulsionar o feito no prazo de 30 dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 18:45:33.
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
03/07/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:26
Decorrido prazo de DOMCESAR EDUCACAO LTDA - EPP em 28/05/2024 23:59.
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20/05/2024 02:21
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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17/05/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0716034-25.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DOMCESAR EDUCACAO LTDA - EPP EXECUTADO: DEISIELLE ALMEIDA MELO TAVARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, deste Juízo, INTIMO a parte autora/credora a se manifestar acerca dos endereços localizados nas pesquisas anexadas (SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG), no prazo de 05(cinco) dias.
Brasília, DF (datada e assinada eletronicamente). -
10/05/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 07:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/01/2024 04:48
Decorrido prazo de DEISIELLE ALMEIDA MELO TAVARES em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 04:48
Decorrido prazo de DOMCESAR EDUCACAO LTDA - EPP em 26/01/2024 23:59.
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23/01/2024 06:01
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Nome: DEISIELLE ALMEIDA MELO TAVARES Endereço: Quadra 56, LOTE 07, AP. 512 - EDIF.
PORTO BELO, Setor Central (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72405-560 Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe) e o disposto no art. 11 da Lei 11.419/2006, nomeio a parte exequente como depositária do título original, devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o título executivo diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, o título original deverá estar apto a ser apresentado em Juízo sempre que requisitado.
Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Honorários de 10% (dez por cento), salvo embargos.
Caso necessário, expeça-se a competente carta precatória.
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. (1) - Caso a parte devedora não seja encontrada no endereço declinado na inicial: Consultem-se os bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN, TRE/DF e Receita Federal, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG para a obtenção dessa informação.
Se não houver êxito nas pesquisas, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada ou, caso desconheça essa informação, para promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. (2)- Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para informar o valor atualizado do débito.
Após, venham os autos conclusos para a promoção das pesquisas de bens através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, E-RIDF e INFOJUD.
GAMA, DF, 17 de janeiro de 2024, 14:16:22.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
19/01/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 15:12
Recebidos os autos
-
17/01/2024 15:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/12/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/12/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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