TJDFT - 0711488-91.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Criminal e do Tribunal do Juri do Guara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
03/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 13:48
Juntada de Certidão
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02/02/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 18:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/02/2024 16:11
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 16:10
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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01/02/2024 16:10
Deferido o pedido de ROMULO RODRIGUES DE ARAUJO FERREIRA - CPF: *26.***.*75-10 (REQUERENTE).
-
25/01/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
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24/01/2024 21:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/01/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:19
Juntada de Certidão
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23/01/2024 06:29
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103-4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0711488-91.2023.8.07.0014 Classe Judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Réu: Não encontrado DESPACHO Certifique a Secretaria se já foi confeccionado o laudo de exame de eficiência e exame de regeneração do nº de série, marca ou símbolo, a que se refere o memorando nº 2084/2023-4ªDP (ID 175144180 da ação penal nº 0709550-61.2023.8.07.0014).
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Desde logo, esclareço que eventual restituição da arma está condicionada à conclusão da perícia.
Guará-DF, 19 de janeiro de 2024 15:28:39 MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito -
19/01/2024 15:29
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
08/12/2023 12:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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