TJDFT - 0746739-15.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 04:43
Decorrido prazo de VILMA RAMOS em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:36
Decorrido prazo de DOUGLAS VICENTE FIGUEREDO em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2024 14:46
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:46
Determinado o arquivamento
-
10/04/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
10/04/2024 11:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 04:02
Decorrido prazo de VILMA RAMOS em 08/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:20
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0746739-15.2023.8.07.0001 Classe: NOTIFICAÇÃO PARA EXPLICAÇÕES (275) Assunto: Difamação (3396) Autor: DOUGLAS VICENTE FIGUEREDO Réu: VILMA RAMOS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA, certifico e dou fé que INTIMO a interpelada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste nos termos do despacho de ID 189643109.
DIEGO RAMOS DE QUEIROZ Servidor Geral (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
26/03/2024 04:21
Decorrido prazo de DOUGLAS VICENTE FIGUEREDO em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0746739-15.2023.8.07.0001 Classe: NOTIFICAÇÃO PARA EXPLICAÇÕES (275) Assunto: Difamação (3396) Autor: DOUGLAS VICENTE FIGUEREDO Réu: VILMA RAMOS DESPACHO
VISTOS.
ID 189630474 - Abra-se vista dos autos ao Interpelante, à Interpelada e, após, ao Ministério Público - para manifestação em 5 (cinco) dias.
Com a manifestação das partes e do Ministério Público aos autos, ou superado o prazo sem manifestação, voltem conclusos.
Certifique-se nos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Marcio Evangelista Ferreira da Silva Juiz de Direito (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
14/03/2024 11:39
Recebidos os autos
-
14/03/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
12/03/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 04:34
Decorrido prazo de DOUGLAS VICENTE FIGUEREDO em 11/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:19
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0746739-15.2023.8.07.0001 Classe: NOTIFICAÇÃO PARA EXPLICAÇÕES (275) Assunto: Difamação (3396) Autor: DOUGLAS VICENTE FIGUEREDO Réu: VILMA RAMOS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA, certifico e dou fé que abro vista dos autos ao interpelante para manifestação em 5 (cinco) dias, nos termos da Decisão (ID 186553519).
CINTIA DE CASTRO ANDRADE Diretor de Secretaria (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
15/02/2024 10:17
Recebidos os autos
-
15/02/2024 10:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/02/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
12/02/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 03:56
Decorrido prazo de VILMA RAMOS em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:56
Decorrido prazo de DOUGLAS VICENTE FIGUEREDO em 09/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:17
Decorrido prazo de DOUGLAS VICENTE FIGUEREDO em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:07
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0746739-15.2023.8.07.0001 Classe: NOTIFICAÇÃO PARA EXPLICAÇÕES (275) Assunto: Difamação (3396) Autor: D.
V.
F.
Réu: V.
R.
DECISÃO
VISTOS.
Trata-se de Pedido de Explicações formulado por D.
V.
F., nos termos do art. 144 do CP, em face de V.
R., ambos qualificados nos autos.
ID 185147781 - V.
R. postula a retirada do sigilo dos autos afirmando que “a baixa do sigilo permitirá que requerimentos internos formulados à GEAP possam ser fundamentados com os termos e efeitos da Interpelação.” É o relato do necessário.
Fundamento e DECIDO.
O pedido da interpelada deve ser deferido. É cediço que o segredo de justiça visa proteger as pessoas envolvidas e tutelar valores como o direito à intimidade e à imagem.
De fato, não vislumbra-se razão para manter o segredo de justiça, tendo em vista que as denúncias supostamente disseminadas pela interpelada, via aplicativo WhatsApp, segundo o interpelante, constam de site na rede mundial de computadores, como bem admite em sua inicial (ID 178008271).
Assim, já há a publicidade dos fatos, o que não justifica a medida para proteger o direito à imagem e intimidade.
Outrossim, o parquet já se manifestou no sentido de que “não verifica a presença das hipóteses em que autorizariam a imposição de segredo de justiça” (ID 179061198).
Posto isso, DEFIRO o pedido.
Providencie a Serventia a retirada do sigilo 1 dos autos.
Aguarde-se a manifestação do interpelante pelo prazo restante (ID 184741915).
Certifique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
LUCAS ANDRADE CORREIA Juiz de Direito Substituto (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
31/01/2024 16:50
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:50
Outras decisões
-
30/01/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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30/01/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:23
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0746739-15.2023.8.07.0001 Classe: NOTIFICAÇÃO PARA EXPLICAÇÕES (275) Assunto: Difamação (3396) Autor: D.
V.
F.
Réu: V.
R.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA, certifico e dou fé que INTIMO a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da petição de ID 184416007.
DIEGO RAMOS DE QUEIROZ Servidor Geral (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
23/01/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:37
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 17:29
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
12/12/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 04:22
Decorrido prazo de DOUGLAS VICENTE FIGUEREDO em 11/12/2023 23:59.
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06/12/2023 08:04
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 18:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:40
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
22/11/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 15:20
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 18:40
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
13/11/2023 19:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/11/2023 18:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/11/2023 16:49
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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