TJDFT - 0750844-38.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 19:32
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 12:16
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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15/10/2024 12:15
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE CENTRO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE CENTRO em 14/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 01/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.
AÇÃO DE DANOS MATERIAIS.
PASEP.
BANCO DO BRASIL.
PRESCRIÇÃO.
OCORRÊNCIA.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
INCONFORMISMO DA PARTE RECORRENTE.
PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1.
Os embargos de declaração têm por finalidade sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material existente no julgado (art. 1.022 do CPC). 2.
No caso, o inconformismo da parte recorrente não se amolda aos contornos da via dos embargos de declaração, porquanto o acórdão não padece de vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, e, portanto, a pretensão declaratória não merece acolhimento. 3.
Registre-se que, de acordo com o teor do enunciado n.º 98 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, configura-se legítima a oposição dos aclaratórios com a finalidade de prequestionar matéria para fins de interposição de recursos especiais. 4.
EMBARGOS CONHECIDOS e DESPROVIDOS. -
19/09/2024 09:46
Conhecido o recurso de CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE CENTRO - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/09/2024 18:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/09/2024 19:00
Juntada de Certidão
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11/09/2024 18:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/09/2024 18:22
Recebidos os autos
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05/07/2024 18:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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05/07/2024 17:30
Juntada de Certidão
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05/07/2024 02:44
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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19/06/2024 02:30
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 14:50
Juntada de Certidão
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17/06/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2024 14:46
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 14:38
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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17/06/2024 14:37
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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14/06/2024 18:34
Recebidos os autos
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14/06/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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13/06/2024 12:31
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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13/06/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:17
Publicado Ementa em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 12:48
Conhecido o recurso de CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE CENTRO - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (AGRAVANTE) e não-provido
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03/06/2024 08:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/04/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 17:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/04/2024 16:25
Recebidos os autos
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12/03/2024 15:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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09/03/2024 02:17
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 08/03/2024 23:59.
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16/02/2024 07:32
Juntada de entregue (ecarta)
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0750844-38.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE CENTRO AGRAVADO: VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME D E S P A C H O Trata-se de agravo de instrumento, sem pedido de efeito suspensivo ou de tutela de urgência, interposto pelo CONDOMINIO DO EDFICIO TORRE CENTRO contra a decisão proferida nos autos do processo de Execução de Título Extrajudicial n.º 0702873-70.2022.8.07.0007, em trâmite na Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga, que indeferiu a penhora de imóvel.
Na petição de ID n.º 54839258, a parte agravante requer a citação da agravada via meios eletrônicos (via WhatsApp), em razão de a agravada ter sido citada no processo originário pelo número de celular (61) 99975-0815.
No entanto, indefiro a citação eletrônica via WhatsApp, uma vez que esta e. 7ª Turma Cível (Acórdão n.º 1789784, Relatora SANDRA REVES) tem entendido não ser possível a citação por meios eletrônicos, ante a ausência de complementação regulamentar específica e operacional pelo CNJ com relação ao que dispõe o art. 246 do CPC.
Acrescento, ainda, que a alegada citação via WhatsApp foi uma exceção à regra nos anos anteriores, em razão da pandemia do Coronavírus, cuja Portaria autorizativa expedida à época por este TJDFT já se encontra revogada.
Dessa forma, indefiro a citação por meios eletrônicos requerida.
Intime-se a parte agravante para localizar endereço válido para citação da parte adversa.
Intime-se.
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA Desembargador -
19/01/2024 15:52
Juntada de Certidão
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19/01/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2024 15:44
Expedição de Mandado.
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19/01/2024 13:52
Recebidos os autos
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19/01/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 11:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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18/01/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 16:52
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 12:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
15/01/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 18:50
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 14:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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10/01/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 17:43
Juntada de Certidão
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08/01/2024 07:49
Juntada de entregue (ecarta)
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18/12/2023 14:55
Juntada de Certidão
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18/12/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 14:50
Expedição de Mandado.
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18/12/2023 13:45
Juntada de Certidão
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17/12/2023 02:37
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/12/2023 02:16
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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05/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 11:38
Juntada de Certidão
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04/12/2023 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2023 19:02
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 18:49
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 14:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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30/11/2023 13:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/11/2023 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/11/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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