TJDFT - 0710967-95.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710967-95.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUPERMED COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: GABRIEL TENORIO LOPES SOARES *33.***.*87-01 DECISÃO Admito o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica quanto ao sócio da Pessoa Jurídica ré, Gabriel Tenório Lopes Soares, a ser processado nos próprios autos, tendo por fundamento específico o artigo 50 do Código Civil (teoria maior).
Indefiro a instauração do incidente em relação a Eralda Tenorio Lopes (CPF: *52.***.*89-91), por se tratar de terceira pessoa, estranha ao feito e que não compõe o quadro societário.
Promovam-se as anotações devidas.
Anote-se a instauração e cadastrem-se o interessado (Sócio).
Cite-se Gabriel Tenório Lopes Soares (CPF nº *33.***.*87-01), no endereço indicado ao ID 246402495, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se nos autos, devendo, na mesma oportunidade, indicar as provas que, eventualmente, pretenda produzir.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2025 12:02
Recebidos os autos
-
22/08/2025 12:02
Deferido o pedido de SUPERMED COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
-
18/08/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
16/08/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
15/08/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 08:40
Arquivado Provisoramente
-
30/07/2025 15:46
Recebidos os autos
-
30/07/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
19/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
18/07/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 09:40
Arquivado Provisoramente
-
05/07/2025 03:27
Decorrido prazo de SUPERMED COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 04/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 16:10
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/05/2025 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
09/05/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de GABRIEL TENORIO LOPES SOARES *33.***.*87-01 em 14/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de GABRIEL TENORIO LOPES SOARES *33.***.*87-01 em 27/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 15:14
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:14
Outras decisões
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de GABRIEL TENORIO LOPES SOARES *33.***.*87-01 em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
29/01/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:59
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710967-95.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUPERMED COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: GABRIEL TENORIO LOPES SOARES *33.***.*87-01 DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial, movida por SUPERMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA em face de GABRIEL TENÓRIO LOPES SOARES, partes qualificadas nos autos.
Por intermédio da petição de ID 214622367, as partes firmaram acordo extrajudicial com vistas a colocar fim ao litígio.
A apresentação de acordo extrajudicial, na fase satisfativa, mostra-se perfeitamente viável, a teor do artigo 139, V, do CPC, como forma de autocomposição e consequente extinção da demanda.
Posto isso, com amparo no art. 922 do Código de Processo Civil, suspendo a marcha executiva, pelo prazo ajustado para o adimplemento do débito exequendo (23/04/2025 – ID 214622367).
Anote-se.
Findo o lapso, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça, de forma expressa e objetiva, se dá quitação ao débito, permitindo a extinção do feito, sob pena de ser o seu silêncio havido como comportamento processual que, à luz da boa-fé, faria presumir o adimplemento da obrigação.
Int.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
17/01/2025 13:46
Recebidos os autos
-
17/01/2025 13:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
08/01/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
21/11/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:25
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 21:53
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710967-95.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUPERMED COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: GABRIEL TENORIO LOPES SOARES *33.***.*87-01 DECISÃO Promova-se o aditamento do mandado de ID 198178937, para cumprimento no mesmo endereço.
Instrua-se o mandado com a petição de ID 203968894.
Considerando a referida manifestação, advirta-se o executado de que eventual recusa ao exercício do encargo de fiel depositário ensejará a remoção dos bens ao depósito público, a quem caberá a guarda e conservação dos bens até a definição da destinação.
I.
MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado eletronicamente) -
25/07/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 16:35
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:35
Deferido o pedido de SUPERMED COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
-
15/07/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
12/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 02:58
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710967-95.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUPERMED COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: GABRIEL TENORIO LOPES SOARES *33.***.*87-01 CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça.
Nos termos da Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
Santa Maria/DF, 8 de julho de 2024 17:32:42. (Datada e assinada eletronicamente) -
08/07/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 17:44
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 17:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 18:59
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710967-95.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUPERMED COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: GABRIEL TENORIO LOPES SOARES *33.***.*87-01 DECISÃO Intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito e para recolher as custas relativas à diligência requerida por meio da petição retro.
Prazo: 10 (dez) dias.
Feito, atualize-se o valor do débito no sistema PJe e expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a satisfação do crédito do exequente, nomeando-se o executado fiel depositário e observando-se o endereço em que ocorreu a citação válida.
Não havendo bens passíveis de constrição judicial, a execução será suspensa, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do Código de Processo Civil, independentemente de intimação.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
21/02/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 18:40
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:40
Outras decisões
-
07/02/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710967-95.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUPERMED COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: GABRIEL TENORIO LOPES SOARES *33.***.*87-01 DECISÃO INDEFIRO o pedido de repetição de diligências junto aos sistemas de busca de bens, ante a ausência de mudança na situação econômica do executado/devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Intime-se o exequente/credor para indicar outros bens do devedor/executado passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III e § 1º, do CPC).
Faculto a expedição de certidão para fins de protesto (art. 517, CPC) e a inclusão do nome da parte executada/devedora nos cadastros de inadimplentes via SERASAJUD (art. 782, § 3º, do CPC).
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 22:18
Recebidos os autos
-
05/02/2024 22:18
Indeferido o pedido de SUPERMED COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710967-95.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUPERMED COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: GABRIEL TENORIO LOPES SOARES *33.***.*87-01 CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada resposta a pesquisa judicial disponível INFOJUD (ID 184117945), para localização de bens do(s) réu(s)/executado(s).
De ordem, fica a parte credora/exequente intimada do resultado, bem como para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC.
Santa Maria/DF, 19 de janeiro de 2024 15:33:07. (Datada e assinada eletronicamente) -
22/01/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
19/01/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:23
Decorrido prazo de GABRIEL TENORIO LOPES SOARES *33.***.*87-01 em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:13
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 14:16
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
13/11/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:22
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 15:21
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:21
Deferido em parte o pedido de GABRIEL TENORIO LOPES SOARES *33.***.*87-01 - CNPJ: 27.***.***/0001-82 (EXECUTADO)
-
29/08/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
28/08/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 10:55
Juntada de consulta renajud
-
24/08/2023 09:58
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
21/08/2023 08:12
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/08/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 17:12
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:12
Outras decisões
-
26/05/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
26/05/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 01:16
Decorrido prazo de GABRIEL TENORIO LOPES SOARES *33.***.*87-01 em 13/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 10:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/03/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 18:07
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 16:41
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/02/2023 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 12:29
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 18:00
Recebidos os autos
-
11/01/2023 18:00
Decisão interlocutória - recebido
-
22/12/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
25/11/2022 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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