TJDFT - 0701278-20.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 03:19
Decorrido prazo de MARA RUBIA DE SOUSA VASCO em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701278-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LILIANE BARBOSA RIBEIRO DANTAS EXECUTADO: MARA RUBIA DE SOUSA VASCO CERTIDÃO Fica a parte ré intimada a recolher as custas finais.
Conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, a(s) parte(s) responsável(is) pelo ônus de recolhimento das custas finais fica(m) ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação desta certidão no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Informo ainda que quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 3 de julho de 2025.
NAOMI HANDARA ORENSTEIN DE ARAUJO COHEN BUENO Estagiário Cartório -
04/07/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 17:52
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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03/06/2025 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/06/2025 15:52
Juntada de Certidão
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02/06/2025 15:52
Juntada de Alvará de levantamento
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01/06/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 14:12
Transitado em Julgado em 31/05/2025
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31/05/2025 03:15
Decorrido prazo de MARA RUBIA DE SOUSA VASCO em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:16
Decorrido prazo de MARA RUBIA DE SOUSA VASCO em 22/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:42
Publicado Sentença em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 07:08
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 18:45
Recebidos os autos
-
06/05/2025 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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23/04/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 16:18
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:18
Indeferido o pedido de MARA RUBIA DE SOUSA VASCO - CPF: *43.***.*75-68 (REU)
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19/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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13/04/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 14:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2025 10:33
Recebidos os autos
-
20/03/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 10:33
Outras decisões
-
19/03/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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06/03/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2025 15:41
Recebidos os autos
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03/03/2025 15:41
Deferido o pedido de LILIANE BARBOSA RIBEIRO DANTAS - CPF: *18.***.*54-08 (AUTOR).
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21/02/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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21/02/2025 05:33
Processo Desarquivado
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08/02/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 18:18
Arquivado Provisoramente
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28/10/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 17:17
Recebidos os autos
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25/10/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 17:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/10/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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21/10/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701278-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LILIANE BARBOSA RIBEIRO DANTAS REU: MARA RUBIA DE SOUSA VASCO CERTIDÃO Tendo em conta o transcurso do prazo de 20 dias, fica a parte credora intimada a requerer o que entender de direito.
BRASÍLIA/DF, 11 de outubro de 2024.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
11/10/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 00:00
Intimação
Tendo em conta a petição e documento juntados pelo credor, aguarde-se por vinte dias resposta dos requerimentos. -
11/09/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 18:04
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:04
Outras decisões
-
10/09/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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17/08/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 16:16
Recebidos os autos
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01/08/2024 16:16
Outras decisões
-
26/07/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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24/07/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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30/06/2024 12:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/06/2024 20:38
Recebidos os autos
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27/06/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 20:38
Deferido em parte o pedido de LILIANE BARBOSA RIBEIRO DANTAS - CPF: *18.***.*54-08 (AUTOR)
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18/06/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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17/06/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 28/05/2024.
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27/05/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 16:11
Juntada de Certidão
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13/05/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 17:51
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:51
Concedida a gratuidade da justiça a LILIANE BARBOSA RIBEIRO DANTAS - CPF: *18.***.*54-08 (AUTOR).
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08/05/2024 17:51
Outras decisões
-
07/05/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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06/05/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 23:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/05/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 07:58
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 04:43
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 03:29
Decorrido prazo de MARA RUBIA DE SOUSA VASCO em 30/04/2024 23:59.
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07/03/2024 02:32
Publicado Edital em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0701278-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LILIANE BARBOSA RIBEIRO DANTAS REU: MARA RUBIA DE SOUSA VASCO Objeto: Intimação de MARA RUBIA DE SOUSA VASCO - CPF/CNPJ: *43.***.*75-68, o(a)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido, para cumprimento da obrigação.
O Dr.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO, Juiz de Direito da 21ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que, por este meio, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, INTIMA o(a)(s) Executado(a)(s) acima qualificado(a)(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para promover(em) o pagamento do débito, no valor de R$ 8.419,80 (oito mil e quatrocentos e dezenove reais e oitenta centavos), referente ao principal e demais acessórios, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV, e 513, inciso IV, do CPC/2015, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o montante, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta(m)-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o(a)(s) isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
No caso de ser efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525.
Cientificando, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 5º Andar, Ala B, sala 524, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de impugnação, serão iniciados os atos de constrição de bens.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA/DF, em 4 de março de 2024 às 16:56:05.
Eu, CAMILLA SILVEIRA BARBOSA NOBRE, Estagiário Cartório, expeço o presente, por determinação do MM.
Juiz de Direito e a Diretor de Secretaria Substituto, HOGAN WAKED DE BRITO, o assina eletronicamente.
HOGAN WAKED DE BRITO Diretor de Secretaria Substituto _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. * Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
05/03/2024 07:08
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 17:16
Expedição de Edital.
-
04/03/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/03/2024 16:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/03/2024 11:46
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:46
Outras decisões
-
28/02/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/02/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:18
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 12:38
Recebidos os autos
-
09/02/2024 12:38
Outras decisões
-
05/02/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/02/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:01
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada a complementar as custas processuais, uma vez que o valor da causa (R$ 8.419,80) é diferente do valor indicado na guia de ID 182260479 (R$6.723,56).
Prazo: 5 (cinco) dias. -
10/01/2024 19:02
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:02
Outras decisões
-
05/01/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/12/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:48
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:48
Outras decisões
-
04/12/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/12/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
02/12/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 07:25
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 07:24
Transitado em Julgado em 01/12/2023
-
18/10/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:49
Publicado Sentença em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 15:52
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 15:52
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2023 08:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/09/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 18:45
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 18:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/08/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/08/2023 18:28
Juntada de Petição de réplica
-
17/08/2023 08:00
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 13:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/08/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:27
Decorrido prazo de MARA RUBIA DE SOUSA VASCO em 31/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:37
Publicado Edital em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 16:10
Expedição de Edital.
-
06/06/2023 17:37
Recebidos os autos
-
02/06/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/05/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 18:19
Recebidos os autos
-
12/05/2023 18:19
Deferido o pedido de LILIANE BARBOSA RIBEIRO DANTAS - CPF: *18.***.*54-08 (AUTOR).
-
12/05/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/05/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:19
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
26/04/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 19:23
Recebidos os autos
-
24/04/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de LILIANE BARBOSA RIBEIRO DANTAS em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de LILIANE BARBOSA RIBEIRO DANTAS em 20/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:27
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2023 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/03/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/03/2023 02:41
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 04:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/03/2023 15:19
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/02/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
24/02/2023 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 18:15
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 16:59
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 16:58
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 16:57
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 01:23
Decorrido prazo de LILIANE BARBOSA RIBEIRO DANTAS em 17/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 05:22
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 18:55
Juntada de Certidão
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26/01/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:39
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 15:07
Recebidos os autos
-
24/01/2023 15:07
Indeferido o pedido de LILIANE BARBOSA RIBEIRO DANTAS - CPF: *18.***.*54-08 (AUTOR)
-
24/01/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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23/01/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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16/01/2023 18:59
Recebidos os autos
-
16/01/2023 18:59
Recebida a emenda à inicial
-
16/01/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/01/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 17:49
Recebidos os autos
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13/01/2023 17:49
Determinada a emenda à inicial
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12/01/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/01/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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