TJDFT - 0747415-60.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 18:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/07/2025 18:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 03:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 22:30
Juntada de Petição de apelação
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02/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 20:11
Recebidos os autos
-
28/05/2025 20:11
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/05/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/05/2025 17:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2025 03:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 21:51
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 20:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 19:31
Juntada de comunicação
-
22/04/2025 17:03
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:03
Julgado improcedente o pedido
-
24/03/2025 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/03/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 03:41
Decorrido prazo de MAYARA PAES LANDIM PEDROZO em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 17:24
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:24
Deferido o pedido de MAYARA PAES LANDIM PEDROZO - CPF: *36.***.*88-59 (PERITO).
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26/02/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ENILDA CASSIA DA COSTA FRANCA em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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11/02/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 17:03
Juntada de Alvará de levantamento
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11/02/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:00
Intimação
Intime-se a Perita para apresentar dados bancários, inclusive Chave PIX, a fim de possibilitar o recebimento de seus honorários periciais.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Com a juntada, remetam-se os autos à Secretaria para expedição de alvará eletrônico em nome da Perita.
Após, volvam-me os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica e as preferências legais.
I. -
10/02/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:08
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:08
Outras decisões
-
09/02/2025 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/02/2025 00:21
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:39
Decorrido prazo de MAYARA PAES LANDIM PEDROZO em 28/01/2025 23:59.
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18/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747415-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENILDA CASSIA DA COSTA FRANCA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Tendo em vista o laudo apresentado no ID 220753456, ficam as partes intimadas a se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após o decurso do prazo, os autos serão conclusos para análise de possível levantamento dos honorários periciais pela perita nomeada por este Juízo.
BRASÍLIA/DF, 13 de dezembro de 2024.
APOHENNA ROSA TAVARES Servidor Geral -
13/12/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 22:11
Juntada de Petição de laudo
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:11
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:11
Deferido o pedido de MAYARA PAES LANDIM PEDROZO - CPF: *36.***.*88-59 (PERITO).
-
29/11/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/11/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:31
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ENILDA CASSIA DA COSTA FRANCA em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 01:24
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 07:26
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747415-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENILDA CASSIA DA COSTA FRANCA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Tendo em conta a concordância com o valor dos honorários periciais de ID 209570178, fica a parte Ré intimada para efetuar o depósito dos honorários periciais, referente a 50% (cinquenta por cento) do valor fixado, sendo que a autora é beneficiária da gratuidade de justiça, tudo nos termos da decisão de ID. 208841290, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 23 de setembro de 2024.
OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral -
23/09/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 00:21
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747415-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENILDA CASSIA DA COSTA FRANCA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que ficam ambas as partes intimadas a manifestarem-se, no prazo de 5(cinco) dias, acerca da petição de ID 209570178, que contém a proposta de honorários periciais.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 17:39:40.
APOHENNA ROSA TAVARES Servidor Geral -
03/09/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 18:50
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:50
Outras decisões
-
20/08/2024 14:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:43
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Converto o julgamento em diligência para determinar a realização de perícia contábil.
São quesitos do Juízo: 1) houve débito indevido de valores no mês de junto de 2023? 2) houve pagamento a maior no mês de setembro de 2023? 3) considerando a movimentação das operações de cartão de crédito entre abril e outubro de 2023 houve pagamento de quantias não devidas?; 4) no mencionado período houve estorno de algum valor pelo banco? Às partes para apresentação de quesitos.
Após à Secretaria para indicar Perito dentre os cadastrados no Sistema do TJDFT.
Com a nomeação e apresentação de proposta de honorários, às partes para eventual impugnação da proposta e da nomeação.
Com a homologação dos honorários, as partes deverão depositá-los no prazo legal, após o que os trabalhos serão realizados em 15 dias.
I. -
19/07/2024 14:40
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 14:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/06/2024 04:40
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:26
Decorrido prazo de ENILDA CASSIA DA COSTA FRANCA em 19/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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14/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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11/06/2024 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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06/06/2024 16:11
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 16:11
Outras decisões
-
03/06/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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29/05/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:53
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 00:49
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:42
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:34
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:46
Decorrido prazo de ENILDA CASSIA DA COSTA FRANCA em 26/04/2024 23:59.
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19/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 16:49
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:49
Deferido o pedido de ENILDA CASSIA DA COSTA FRANCA - CPF: *39.***.*44-15 (AUTOR).
-
05/04/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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05/04/2024 04:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/04/2024 23:59.
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26/03/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Portanto, constatado o preenchimento dos requisitos legais, e, diante da impossibilidade de produção de prova negativa (“prova diabólica”), DETERMINO a inversão do ônus da prova na presente demanda.
As partes apenas formularam requerimento genérico de produção de prova (ID 178536434, fl. 07; e ID 185496140, fl. 40).
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas, sendo suficiente para o julgamento a prova documental carreada aos autos.
Diante disso, declaro encerrada a instrução processual.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias para solicitar esclarecimentos e ajustes, delineado pelo art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil, sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
14/03/2024 18:16
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 18:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/03/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/03/2024 18:58
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2024 04:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747415-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENILDA CASSIA DA COSTA FRANCA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 15(quinze) diasem réplica.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 16:33:46. de ID nº...
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
03/02/2024 04:17
Decorrido prazo de ENILDA CASSIA DA COSTA FRANCA em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 04:06
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 22:42
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2024 03:01
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o réu, BANCO DE BRASÍLIA S.
A., se abstenha de realizar novos descontos, apenas a título de saldo aprovisionado, da conta corrente da autora ENILDA CÁSSIA DA COSTA FRANÇA, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de 10 (dez) dias.
Determino, ainda, que o banco réu providencie a liberação do valor de R$ 1.933,16 (mil, novecentos e trinta e três reais e dezesseis centavos), aprovisionados em dezembro de 2023 (ID 181562014), bem como eventuais valores que tenham sido aprovisionados em janeiro de 2024 ou nos meses subsequentes, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias.
Por último, quanto ao pedido de reconsideração da decisão de ID 179999546 e o pleito de suspensão de todo e qualquer desconto de valores da conta bancária da autora, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos, considerando que não houve modificação da situação fática ou novos elementos probatórios carreados aos autos.
Reitero a ordem de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários.
I. -
10/01/2024 18:12
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 18:12
Outras decisões
-
10/01/2024 18:12
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
02/01/2024 14:53
Recebidos os autos
-
02/01/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
30/12/2023 09:57
Recebidos os autos
-
30/12/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
30/12/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/12/2023 17:43
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
04/12/2023 08:33
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 18:31
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 18:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2023 18:30
Concedida a gratuidade da justiça a ENILDA CASSIA DA COSTA FRANCA - CPF: *39.***.*44-15 (AUTOR).
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29/11/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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24/11/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 14:31
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:31
Determinada a emenda à inicial
-
17/11/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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