TJDFT - 0748906-05.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de MARIA FATIMA PEREIRA MARQUES DE ARAUJO em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:41
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 17:20
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
11/02/2025 08:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/02/2025 08:57
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de MARIA FATIMA PEREIRA MARQUES DE ARAUJO em 10/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748906-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIA FATIMA PEREIRA MARQUES DE ARAUJO REU: CLAUDIO MARTINS DE LISBOA, PLENO EDUCACIONAL E ESCOLA LEGISLATIVA EIRELI SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança movido por MARIA FATIMA PEREIRA MARQUES DE ARAUJO em face de CLAUDIO MARTINS DE LISBOA, PLENO EDUCACIONAL E ESCOLA LEGISLATIVA EIRELI.
Através da petição id. 219877342 a autora informa que não possui interesse na carta precatória expedida para citação do requerido CLAUDIO MARTINS DE LISBOA.
Ainda, requer a imissão na posse do imóvel com a remoção dos bens encontrados em seu interior para a imobiliária que administra o imóvel e a extinção do feito, tendo em vista que intentará ação própria de execução dos valores dos aluguéis.
A parte CLAUDIO MARTINS DE LISBOA não foi citada e a parte PLENO EDUCACIONAL E ESCOLA LEGISLATIVA EIRELI apesar de citada, não se manifestou nos autos. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Uma vez solicitada a desistência, não cabe a este juízo se manifestar sobre a destinação dos móveis existentes no local.
Deve a autora, caso queira, ajuizar ação autônoma buscando a destinação dos móveis para a imobiliária.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem mérito, com base no disposto no Art. 485, Inciso VIII, do NCPC.
A parte autora arcará com eventuais custas remanescentes, em consonância com o art. 90 do NCPC.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquive-se o processo.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2024 17:42:33.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
16/12/2024 15:58
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:58
Extinto o processo por desistência
-
06/12/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/12/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de MARIA FATIMA PEREIRA MARQUES DE ARAUJO em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 17:29
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/11/2024 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 17:57
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 08:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/10/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 18:53
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 17:14
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/10/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA FATIMA PEREIRA MARQUES DE ARAUJO em 23/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748906-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIA FATIMA PEREIRA MARQUES DE ARAUJO REU: CLAUDIO MARTINS DE LISBOA, PLENO EDUCACIONAL E ESCOLA LEGISLATIVA EIRELI DESPACHO Concedo derradeira oportunidade para a autora comprovar a distribuição eletrônica da carta precatória juntando o respectivo comprovante.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2024 16:14:25.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
04/10/2024 17:26
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/10/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA FATIMA PEREIRA MARQUES DE ARAUJO em 03/10/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA FATIMA PEREIRA MARQUES DE ARAUJO em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748906-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIA FATIMA PEREIRA MARQUES DE ARAUJO REU: CLAUDIO MARTINS DE LISBOA, PLENO EDUCACIONAL E ESCOLA LEGISLATIVA EIRELI CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada para que efetive a distribuição eletrônica da carta precatória, juntando, no prazo de 30 dias, o respectivo comprovante.
Ressalte-se que cabe ao advogado da parte interessada o acompanhamento e cumprimento da Carta, sendo que as ordens emanadas do Juízo Deprecado devem ser acompanhadas e cumpridas diretamente naquele.
Comprovada a distribuição, aguarde-se seu cumprimento.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 17:19:51.
MARIANA ALMEIDA RAMOS Servidor Geral -
19/08/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:31
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 16:46
Expedição de Carta.
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748906-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIA FATIMA PEREIRA MARQUES DE ARAUJO REU: CLAUDIO MARTINS DE LISBOA, PLENO EDUCACIONAL E ESCOLA LEGISLATIVA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de id. 207413763.
Expeça-se Carta Precatória para citação do requerido CLAUDIO MARTINS DE LISBOA a ser cumprida na Comarca de Formosa/GO.
Cumpre destacar que no Juízo Deprecado os processos tramitam sob a forma eletrônica.
Diante disso, tendo em vista os princípios da celeridade e efetividade processuais, bem como a necessária cooperação entre os sujeitos do processo, deverá a parte interessada distribuir eletronicamente a Carta Precatória expedida diretamente no sistema PJE do Juízo Deprecado.
Assim, após a expedição, intime-se a parte para que efetive a distribuição eletrônica da Precatória, juntando, no prazo de 30 dias, o respectivo comprovante.
Ressalte-se que cabe ao advogado da parte interessada o acompanhamento e cumprimento da Carta, sendo que as ordens emanadas do Juízo Deprecado devem ser acompanhadas e cumpridas diretamente naquele.
Comprovada a distribuição, aguarde-se seu cumprimento.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2024 15:01:19.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
15/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 16:57
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:57
Deferido o pedido de MARIA FATIMA PEREIRA MARQUES DE ARAUJO - CPF: *66.***.*33-87 (AUTOR).
-
14/08/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748906-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIA FATIMA PEREIRA MARQUES DE ARAUJO REU: CLAUDIO MARTINS DE LISBOA, PLENO EDUCACIONAL E ESCOLA LEGISLATIVA EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado retornou sem cumprimento, conforme se depreende da certidão do oficial de justiça.
De ordem, fica o autor intimado a dizer se tem interesse na expedição da carta precatória para citação do requerido CLAUDIO MARTINS DE LISBOA, tendo em vista o AR não cumprido com complemento "3x ausente" de id. 201741261.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 09:21:49.
MARIANA ALMEIDA RAMOS Servidor Geral -
13/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 19:15
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:15
Outras decisões
-
22/07/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/07/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748906-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIA FATIMA PEREIRA MARQUES DE ARAUJO REU: CLAUDIO MARTINS DE LISBOA, PLENO EDUCACIONAL E ESCOLA LEGISLATIVA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de Despejo movida por MARIA FATIMA PEREIRA MARQUES DE ARAUJO em desfavor de CLAUDIO MARTINS DE LISBOA e PLENO EDUCACIONAL E ESCOLA LEGISLATIVA EIRELI.
Tendo em vista que o AR de ID 201809496 retornou com a informação de "3x ausente", CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO determinando a citação do réu CLAUDIO MARTINS DE LISBOA para contestar em 15 dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 231, I, CPC), na forma do art. 335, inciso III, CPC, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (art. 344, CPC).
Endereço da diligência: CLSW 102 Bloco A, Loja 74, Setor Sudoeste, BRASÍLIA - DF, 70670-511 Advirta(m)-se o(s) réu(s) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado, devendo se manifestar precisamente sobre as alegações de fato da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas (art. 341 CPC).
Sendo infrutífera, retornem os autos conclusos visto que o AR 201741277 também retornou com a informação de "3x ausente".
Fica a parte autora intimada.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 14:28:13.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
11/07/2024 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 15:37
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/07/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/07/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:28
Decorrido prazo de MARIA FATIMA PEREIRA MARQUES DE ARAUJO em 08/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748906-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIA FATIMA PEREIRA MARQUES DE ARAUJO REU: CLAUDIO MARTINS DE LISBOA, PLENO EDUCACIONAL E ESCOLA LEGISLATIVA EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei ARs NÃO CUMPRIDO.
De ordem do MM.
Juiz de Direito da 16ª Vara Cível de Brasília, fica o Autor intimado a fornecer o endereço atualizado da parte Requerida, no prazo de 5 dias.
Certifico, ainda, que encaminhei a decisão com força de mandado à Central de Mandados.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 17:20:23.
MARIANA ALMEIDA RAMOS Servidor Geral -
26/06/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 17:08
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:08
Deferido o pedido de MARIA FATIMA PEREIRA MARQUES DE ARAUJO - CPF: *66.***.*33-87 (AUTOR).
-
25/06/2024 19:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 15:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/06/2024 08:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2024 08:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 08:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/06/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:50
Decorrido prazo de MARIA FATIMA PEREIRA MARQUES DE ARAUJO em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:44
Decorrido prazo de MARIA FATIMA PEREIRA MARQUES DE ARAUJO em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 20:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 20:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 20:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 20:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 20:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 20:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 20:35
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 20:34
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 20:32
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 20:30
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 20:29
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 20:27
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 16:55
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:55
Indeferido o pedido de MARIA FATIMA PEREIRA MARQUES DE ARAUJO - CPF: *66.***.*33-87 (AUTOR)
-
24/05/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/05/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
18/05/2024 20:34
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:40
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/05/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 03:29
Decorrido prazo de MARIA FATIMA PEREIRA MARQUES DE ARAUJO em 09/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 17:20
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:20
Deferido o pedido de MARIA FATIMA PEREIRA MARQUES DE ARAUJO - CPF: *66.***.*33-87 (AUTOR).
-
17/04/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/04/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 16:27
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:27
Outras decisões
-
20/03/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/03/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 00:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2024 14:23
Mandado devolvido dependência
-
07/02/2024 03:40
Decorrido prazo de MARIA FATIMA PEREIRA MARQUES DE ARAUJO em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:46
Decorrido prazo de MARIA FATIMA PEREIRA MARQUES DE ARAUJO em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 14:09
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:09
Deferido o pedido de MARIA FATIMA PEREIRA MARQUES DE ARAUJO - CPF: *66.***.*33-87 (AUTOR).
-
30/01/2024 03:01
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
29/01/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 02:37
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748906-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIA FATIMA PEREIRA MARQUES DE ARAUJO REU: CLAUDIO MARTINS DE LISBOA, PLENO EDUCACIONAL E ESCOLA LEGISLATIVA EIRELI DESPACHO Em face do princípio da cooperação, revela-se necessário que as partes colaborem com o Poder Judiciário para que seja obtida, em tempo razoável, decisão justa e efetiva (art. 6º, NCPC).
Assim, tendo em vista que este Juízo já realizou as diligências necessárias para a obtenção do endereço do réu, deverá aquele, em contrapartida, comprovar a viabilidade da diligência de citação/intimação nos endereços encontrados, não bastando simples pedido neste sentido.
Não se mostra razoável que, após a localização de diversos possíveis endereços, o autor selecione aleatoriamente os locais a serem objeto de diligência, transferindo para este Juízo todo o ônus de localização do requerido, ônus este que é, a priori, do requerente.
Desta feita, tendo em vista o resultado das pesquisas dos sistemas externos deste Tribunal, fica a parte autora intimada a se manifestar, devendo esta, sob pena de extinção: a) indicar, entre os endereços encontrados, aqueles que já foram diligenciados e; b) indicar o endereço a ser objeto de diligência, devendo, em respeito ao princípio da cooperação (art. 6º, NCPC), comprovar a viabilidade da citação/intimação no domicílio que será diligenciado.
Ainda, a Resolução 354/2020 CNJ assim dispõe: “Art. 8º Nos casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo. (...) “Art. 9º As partes e os terceiros interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo. “Parágrafo único.
Aquele que requerer a citação ou intimação deverá fornecer, além dos dados de qualificação, os dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (email), salvo impossibilidade de fazê-lo.” É possível, portanto a prática do ato citatório por meio eletrônico.
Assim, fica a parte requerente intimada a informar meio eletrônico (e-mail, Whatsapp, entre outros) da parte ré para citação.
Deverá, ainda, informar seus dados para que possa ser intimada eletronicamente.
Prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 14:05:20.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
26/01/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0748906-05.2023.8.07.0001 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Requerente: MARIA FATIMA PEREIRA MARQUES DE ARAUJO Requerido: CLAUDIO MARTINS DE LISBOA e outros CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da diligência do Sr.
Oficial de Justiça de ID 183271179.
Prazo 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 14:16:06.
ANDREA MARIA FRANCO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
24/01/2024 15:59
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/01/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 02:27
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
17/01/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 18:04
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:04
Deferido o pedido de MARIA FATIMA PEREIRA MARQUES DE ARAUJO - CPF: *66.***.*33-87 (AUTOR).
-
29/11/2023 09:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/11/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0741069-96.2023.8.07.0000
Distrito Federal
Helio Yassurride Ono
Advogado: Thaisi Alexandre Jorge
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2023 15:13
Processo nº 0732576-98.2021.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Jose Adriano dos Santos
Advogado: Gabriel Lucas Meireles da Silva Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2021 14:23
Processo nº 0750778-55.2023.8.07.0001
Aderval Rodrigues de Moura
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: William Sampaio Guerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2023 17:57
Processo nº 0755048-28.2023.8.07.0000
Gabriela Borgato Penha Fonseca
Tribunal do Juri Ceilandia
Advogado: Ana Jacqueline Lima Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/12/2023 09:39
Processo nº 0735521-87.2023.8.07.0001
Digithobrasil Solucoes em Software LTDA
Jcgontijo 201 Empreendimentos Imobiliari...
Advogado: William de Araujo Falcomer dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2023 17:27