TJDFT - 0765396-57.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 00:45
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 00:45
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/07/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2024 14:15
Transitado em Julgado em 06/07/2024
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06/07/2024 04:27
Decorrido prazo de MAYSA DE SOUZA CARVALHO em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:27
Decorrido prazo de GLORIS EMARIANE DOS REIS LINO em 05/07/2024 23:59.
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21/06/2024 03:24
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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21/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 7.822,23 (sete mil, oitocentos e vinte e dois reais e vinte e três centavos), acrescido de multa contratual de 10%, a ser corrigido monetariamente pelos índices do INPC a partir da data em que deveria ocorrer o pagamento, ou seja, 20/09/2023, e juros legais a partir da citação. -
19/06/2024 13:04
Recebidos os autos
-
19/06/2024 13:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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05/06/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/05/2024 09:58
Recebidos os autos
-
23/05/2024 09:58
Decretada a revelia
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14/05/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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14/05/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2024 14:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/05/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/05/2024 13:56
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:56
Outras decisões
-
07/05/2024 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
07/05/2024 17:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/04/2024 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 15:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/04/2024 15:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/04/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/03/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0765396-57.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GLORIS EMARIANE DOS REIS LINO REQUERIDO: MAYSA DE SOUZA CARVALHO Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 16/04/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/JrrCFV ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 17:49:07. -
18/03/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 17:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/03/2024 23:52
Recebidos os autos
-
12/03/2024 23:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 13:33
Recebidos os autos
-
05/03/2024 13:33
Outras decisões
-
04/03/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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01/03/2024 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/02/2024 04:31
Decorrido prazo de MAYSA DE SOUZA CARVALHO em 27/02/2024 23:59.
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26/02/2024 15:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/02/2024 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2024 14:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
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20/02/2024 18:51
Recebidos os autos
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20/02/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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20/02/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 21:36
Recebidos os autos
-
19/02/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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16/02/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 16:36
Recebidos os autos
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16/02/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 12:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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16/02/2024 10:14
Recebidos os autos
-
16/02/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 07:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/02/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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09/02/2024 18:55
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/02/2024 14:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
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23/01/2024 06:17
Publicado Certidão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0765396-57.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GLORIS EMARIANE DOS REIS LINO REQUERIDO: MAYSA DE SOUZA CARVALHO Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 09/02/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/ditFW1 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 16:37:31. -
18/01/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2024 16:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/01/2024 16:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/01/2024 18:03
Recebidos os autos
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17/01/2024 18:03
Deferido o pedido de GLORIS EMARIANE DOS REIS LINO - CPF: *60.***.*36-63 (REQUERENTE).
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17/01/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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16/01/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/11/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2023 14:36
Recebidos os autos
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16/11/2023 14:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/11/2023 21:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/11/2023 21:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/11/2023 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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