TJDFT - 0752004-95.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
06/03/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de CAIUS CESAR ARAUJO MELO em 29/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 02:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752004-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIUS CESAR ARAUJO MELO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Ficam as partes intimadas a recolherem as custas finais.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 18 de julho de 2024.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
18/07/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 09:04
Recebidos os autos
-
18/07/2024 09:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
16/07/2024 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/07/2024 13:39
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
16/07/2024 05:22
Decorrido prazo de CAIUS CESAR ARAUJO MELO em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:47
Decorrido prazo de CAIUS CESAR ARAUJO MELO em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:58
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
O acordo foi homologado no id 200200985.
Intime-se a parte autora acerca do pagamento noticiado, id 202174108.
Após o trânsito em julgado da sentença, e pagas as custas, arquivem-se os autos.
I. -
01/07/2024 18:13
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 18:13
Outras decisões
-
27/06/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/06/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:52
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 18:50
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 18:50
Homologada a Transação
-
18/06/2024 04:52
Decorrido prazo de CAIUS CESAR ARAUJO MELO em 17/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:40
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 14/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/06/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 10:31
Recebidos os autos
-
21/05/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 10:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/05/2024 03:25
Decorrido prazo de CAIUS CESAR ARAUJO MELO em 16/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/05/2024 16:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752004-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIUS CESAR ARAUJO MELO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Tendo em vista os Embargos de Declaração opostos pela parte ré, fica a parte embargada intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 30 de abril de 2024.
HOGAN WAKED DE BRITO Diretor de Secretaria -
30/04/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2024 02:37
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Isto posto, reconheço a perda superveniente do interesse relativo à pretensão declaratória e julgo PROCEDENTE o pedido restante para condenar o réu a pagar compensação no valor de R$5.000,00.
Juros a contar da cobrança e correção a contar do arbitramento.
Fica julgado o mérito na forma do art. 487, inc.
I, do CPC.
Custas e honorários no percentual de 10% valor da condenação, pelo réu.
Com o trânsito em julgado e tomadas as providências de praxe, arquive-se.
P.R.I. -
19/04/2024 19:14
Recebidos os autos
-
19/04/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 19:14
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2024 08:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/03/2024 03:33
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:00
Decorrido prazo de CAIUS CESAR ARAUJO MELO em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:27
Decorrido prazo de CAIUS CESAR ARAUJO MELO em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:27
Decorrido prazo de CAIUS CESAR ARAUJO MELO em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 13:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/02/2024 03:37
Decorrido prazo de CAIUS CESAR ARAUJO MELO em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:07
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 12:15
Recebidos os autos
-
16/02/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 12:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/02/2024 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/02/2024 15:48
Juntada de Petição de réplica
-
05/02/2024 14:39
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752004-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIUS CESAR ARAUJO MELO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre petição e documentos juntados.
Prazo 15 dias, BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 12:31:14.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
31/01/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 17:51
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 02:35
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Assim, DEFIRO pedido liminar para determinar a suspensão dos descontos referentes aos contratos *15.***.*26-13 e 0158656040 e ao cartão de crédito "Cartão BRB SA", e para retirar o nome do autor dos cadastros do SERASA, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$500,00 até o limite de R$ 10.000,00.
Determino ao réu, ainda, que se abstenha de efetuar qualquer cobrança em relação aos contratos e ao cartão de crédito, por qualquer meio, e sob pena de multa no importe de R$1.000,00 por cada evento, sem prejuízo da adoção de outras medidas.
Deixo de designar, neste momento, a audiência prevista no art. 334 do CPC, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Proceda-se aos atos de citação e intimação, pelo sistema e pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição e por edital (Prazo de 20 dias).
Fica desde já autorizada a localização de endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo.
I. -
25/01/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Os elementos trazidos pela parte autora na inicial não indicam que o pagamento das custas do processo possa acarretar o comprometimento do sustento próprio ou da família, como consta na declaração trazida.
Na verdade, percebe-se do comprovante de rendimento juntado que o autor aufere renda bruta superior a R$ 10.000,00.
Ora, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Assim, resta claro que a simples declaração de pobreza não é suficiente para a demonstração inequívoca do estado de hipossuficiência ante a disposição superveniente da Lei Maior, sendo necessária a colação de elementos que permitam aferir a condição financeira em contraste com a evidenciada pela prova dos autos.
Desse modo, INDEFIRO o benefício da gratuidade de justiça e determino que sejam recolhidas as custas iniciais do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento na forma do art. 290 do CPC.
I. -
19/01/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 13:05
Recebidos os autos
-
16/01/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 13:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/01/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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15/01/2024 17:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/01/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 14:37
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:37
Gratuidade da justiça não concedida a CAIUS CESAR ARAUJO MELO - CPF: *25.***.*48-97 (AUTOR).
-
19/12/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/12/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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