TJDFT - 0750877-77.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2024 09:30
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
04/08/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - ME em 26/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:15
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença irrecorrível, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 200899887), cujos termos passam a compor a presente sentença, e resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c art. 41 da Lei 9.099/95 e art. 925 do CPC.Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.Não há custas processuais nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/1995. -
09/07/2024 18:43
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/07/2024 04:24
Decorrido prazo de MARIO JORGE SANTOS SANTANA em 03/07/2024 23:59.
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27/06/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/06/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/06/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 15:28
Recebidos os autos
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22/05/2024 15:28
Outras decisões
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22/05/2024 11:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/05/2024 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/05/2024 04:10
Processo Desarquivado
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14/05/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 15:37
Transitado em Julgado em 27/03/2024
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27/03/2024 04:07
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - ME em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 04:07
Decorrido prazo de MARIO JORGE SANTOS SANTANA em 26/03/2024 23:59.
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12/03/2024 03:12
Publicado Sentença em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 14:45
Recebidos os autos
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08/03/2024 14:45
Julgado procedente em parte do pedido
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28/02/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/02/2024 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/02/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:30
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750877-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - ME REVEL: MARIO JORGE SANTOS SANTANA DESPACHO As determinações de ID. 184156379 não foram integralmente cumpridas, considerando a ausência de observância do disposto no seu parágrafo primeiro.
Assim, concedo à autora o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que comprove os serviços prestados ao réu no período referente à cobrança objeto dos autos, na forma do art. 476 do Código Civil e do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
20/02/2024 18:06
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/02/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/02/2024 03:42
Decorrido prazo de MARIO JORGE SANTOS SANTANA em 06/02/2024 23:59.
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30/01/2024 03:21
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:43
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750877-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - ME REVEL: MARIO JORGE SANTOS SANTANA DESPACHO Tratando-se de contrato bilateral, comprove a parte autora os serviços prestados ao réu no período referente à cobrança objeto dos autos, na forma do art. 476 do Código Civil, no prazo de 5 dias.
Na mesma oportunidade, indique a autora a cláusula contratual que fundamenta a multa lançada na planilha apresentada.
Juntados documentos, dê-se vista à parte ré, por igual prazo (5 dias) e, após, retornem os autos para conclusão do julgamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
22/01/2024 17:19
Recebidos os autos
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22/01/2024 17:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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22/01/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 08:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/01/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/01/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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09/01/2024 19:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/12/2023 02:28
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 17:28
Recebidos os autos
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13/12/2023 17:28
Decretada a revelia
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05/12/2023 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/12/2023 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/11/2023 13:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/11/2023 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/11/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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26/11/2023 18:56
Recebidos os autos
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26/11/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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21/11/2023 15:20
Recebidos os autos
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21/11/2023 15:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/11/2023 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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21/11/2023 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/11/2023 02:49
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 12:32
Recebidos os autos
-
16/11/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/11/2023 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/10/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 11:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/10/2023 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2023 18:33
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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26/10/2023 16:13
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/10/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2023 18:12
Recebidos os autos
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06/09/2023 17:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/09/2023 17:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/09/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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