TJDFT - 0712529-58.2021.8.07.0016
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:36
Publicado Sentença em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 14:49
Recebidos os autos
-
08/09/2025 14:49
Julgado improcedente o pedido
-
01/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ROSANA RORIZ DE LIMA REIS em 31/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2025 15:02
Recebidos os autos
-
22/07/2025 15:02
Deferido o pedido de FERNANDO CESAR GUARANY - CPF: *39.***.*78-50 (PERITO).
-
20/07/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/07/2025 03:17
Decorrido prazo de ROSANA RORIZ DE LIMA REIS em 18/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 11:03
Juntada de Petição de laudo
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de ROSANA RORIZ DE LIMA REIS em 12/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:46
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 18:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/04/2025 18:47
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:47
Deferido o pedido de FERNANDO CESAR GUARANY - CPF: *39.***.*78-50 (PERITO).
-
28/04/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/04/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
21/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
11/03/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 17:26
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:26
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/5757-63 (REU)
-
12/02/2025 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ROSANA RORIZ DE LIMA REIS em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 23:12
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712529-58.2021.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANA RORIZ DE LIMA REIS REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Ficam as partes intimadas acerca da nova proposta de honorários, ID 221417750, para manifestação em 15 dias.
No mesmo prazo, deverá a parte responsável, em caso de concordância, comprovar o pagamento.
BRASÍLIA/DF, 18 de dezembro de 2024.
OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral -
18/12/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de ROSANA RORIZ DE LIMA REIS em 04/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712529-58.2021.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANA RORIZ DE LIMA REIS REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Em face da juntada da proposta de honorários periciais de ID n. 218617882, ficam as partes intimadas a apresentarem eventual impugnação à nomeação do perito, bem como manifestarem acerca dos honorários periciais.
BRASÍLIA/DF, 25 de novembro de 2024.
OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral -
25/11/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:22
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR GUARANY em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 07:28
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 19:36
Recebidos os autos
-
12/11/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 19:36
Outras decisões
-
02/11/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/11/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 17:08
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 17:08
Outras decisões
-
24/10/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/10/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:25
Recebidos os autos
-
21/10/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/10/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ROSANA RORIZ DE LIMA REIS em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 18:22
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:22
Outras decisões
-
08/10/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/10/2024 10:16
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
05/10/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Afasto, pois, as questões preliminares e tenho como satisfeitos os pressupostos processuais e as condições da ação, apontado, ainda, a rejeição da prejudicial, o que encerra o saneamento do feito.
No que se refere ao ônus da prova, tenho que este deve seguir a regra ordinária, vez que não há relação de consumo no presente caso.
Necessária a prova técnica requerida, defiro a realização de perícia contábil, requerida pelo RÉU e nomeio o/a Contabilista FERNANDO CESAR GUARANY.
Quesito do juízo: Os cálculos apresentados pelo réu observam os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Diretor? As partes terão o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a nomeação, a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
Apresentados os quesitos, intime-se o Perito nomeado para que informe se aceita o encargo e, se o caso, apresentar proposta de honorários em 5 (cinco) dias.
Apresentada proposta, dê-se ciência às partes para manifestação em 5 (cinco) dias.
Havendo concordância com o valor dos honorários, intime-se a parte ré para comprovar o depósito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Comprovado o depósito, intime-se o expert, para que dê início à realização dos trabalhos, devendo informar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a data, o local e o horário de realização da perícia, com vistas à intimação das partes e de seus advogados, para, querendo, acompanhar os trabalhos durante a sua realização.
Fixo o prazo de 20 dias para apresentação do laudo.
I. -
12/09/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:54
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/09/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/09/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o documento juntado no id 209228332, intime-se a parte autora para ciência e eventual manifestação em 15 dias.
Depois, anote-se conclusão para saneamento. -
05/09/2024 17:38
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:38
Outras decisões
-
29/08/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/08/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 15:24
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:24
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/5757-63 (REU).
-
14/08/2024 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/08/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 17:26
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 17:26
Outras decisões
-
01/08/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/08/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:27
Decorrido prazo de ROSANA RORIZ DE LIMA REIS em 31/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712529-58.2021.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANA RORIZ DE LIMA REIS REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da contestação e documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024 17:39:01.
MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral -
05/07/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 18:41
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para cumprir o determinado no id 199783312, em 05 dias. -
24/06/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 16:42
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:41
Outras decisões
-
21/06/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/06/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 11:59
Recebidos os autos
-
12/06/2024 11:59
Decretada a revelia
-
12/06/2024 11:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/06/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/06/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
11/05/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:01
Decorrido prazo de ROSANA RORIZ DE LIMA REIS em 26/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:55
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
CONCEDO a gratuidade de justiça à parte autora.
Deixo de designar, neste momento, a audiência prevista no art. 334 do CPC, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Proceda-se aos atos de citação e intimação, pelo sistema PJE, e pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição e por edital (Prazo de 20 dias).
Fica desde já autorizada a localização de endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo.
I. -
29/01/2024 16:14
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:14
Concedida a gratuidade da justiça a ROSANA RORIZ DE LIMA REIS - CPF: *81.***.*24-20 (AUTOR).
-
29/01/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/01/2024 21:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/01/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Emende-se a inicial, em 15 dias, com o esclarecimento e a comprovação do local de domicílio da parte autora, uma vez que há documentos que informam ter endereço em Luziânia-GO.
I. -
09/01/2024 14:32
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:32
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/01/2024 16:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/05/2021 11:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
17/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 19:10
Recebidos os autos
-
15/03/2021 19:10
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
11/03/2021 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/03/2021 17:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/03/2021 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Condominio Rural Recanto dos Nobres
Camila Santos Albuquerque
Advogado: Neuza Inocente Teles
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2023 17:49