TJDFT - 0749297-60.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 22:13
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 22:13
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de MURILO DE OLIVEIRA MACHADO em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ANA CECILIA LEAO OSORIO em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CALMON SCHNEIDER em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA.
NÃO COMPROVADA.
RESOLUÇÃO Nº 140/2015.
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL.
CRITÉRIO OBJETIVO. 05 (CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS.
INDEFERIMENTO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso LXXIV, estabelece que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. 2.
A jurisprudência tem se inclinado no sentido de reconhecer a presunção de hipossuficiência, mediante aplicação de critério objetivo, qual seja, a Resolução nº 140, de 24 de junho de 2015, editada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, que fixa como parâmetro para caracterizar a parte como hipossuficiente o recebimento de renda correspondente ao valor de até 05 (cinco) salários mínimos mensais. 3.
Se a parte interessada no benefício não comprova que aufere renda bruta inferior a cinco salários mínimos, reputa-se inválida a alegação de hipossuficiência, em virtude do não enquadramento da renda mensal ao parâmetro objetivo. 4.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. -
04/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 18:35
Conhecido o recurso de ANA PAULA GOMES CALMON SCHNEIDER - CPF: *32.***.*45-88 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/04/2024 17:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/04/2024 19:27
Recebidos os autos
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01/04/2024 19:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. José Firmo Reis Soub
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01/04/2024 15:21
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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01/04/2024 12:46
Juntada de Certidão
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28/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 18:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/02/2024 16:04
Recebidos os autos
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16/02/2024 16:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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16/02/2024 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2024 02:25
Publicado Despacho em 23/01/2024.
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23/01/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749297-60.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: ANA PAULA GOMES CALMON SCHNEIDER AGRAVADO: ANA CECILIA LEAO OSORIO, MURILO DE OLIVEIRA MACHADO D E S P A C H O À parte Agravada para, querendo e no prazo legal, responder ao recurso.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador José Firmo Reis Soub Relator -
09/01/2024 16:14
Recebidos os autos
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09/01/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 12:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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20/12/2023 15:48
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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19/12/2023 14:45
Juntada de Petição de agravo interno
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27/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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25/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 16:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/11/2023 14:23
Recebidos os autos
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23/11/2023 14:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2023 19:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/11/2023 13:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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21/11/2023 12:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/11/2023 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/11/2023 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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