TJDFT - 0706256-25.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2023 08:43
Arquivado Definitivamente
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28/07/2023 08:42
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706256-25.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADAMASIL ALVES PORTILHO JUNIOR *14.***.*00-25 EXECUTADO: CAROLINA DIAS DOS SANTOS GONCALVES DECISÃO Razão assiste à parte exequente apenas no que se refere ao CEP da residência da executada que, conforme retificado na certidão de ID 161904053, uma das correspondências enviadas pela exequente coincide com o indicado pelo oficial de justiça.
No entanto, como já advertido ao exequente, o documento não comprova a entrega, nem ao mesmo o recebimento pela devedora, o que somente se comprova com o recibo do AR devidamente assinado pela executada, documento este que, quando juntado aos autos, dispensará a parte exequente do encargo de depositário fiel do título.
Intime-se e, após, arquivem-se os autos. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
25/07/2023 18:09
Recebidos os autos
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25/07/2023 18:09
Determinado o arquivamento
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25/07/2023 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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24/07/2023 18:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0706256-25.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADAMASIL ALVES PORTILHO JUNIOR *14.***.*00-25 EXECUTADO: CAROLINA DIAS DOS SANTOS GONCALVES DESPACHO Nada a prover sobre a petição e documentos ora juntados pela parte exequente, eis que o CEP indicado no suposto comprovante de envio é diverso do que fora indicado pela executada como sendo de seu endereço, conforme certidão de citação de ID 161723767, cujo CEP é 70297-400.
Assim, não há comprovação de envio do documento para o endereço da executada, tampouco de que ela assinou o recebimento. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
18/07/2023 17:53
Recebidos os autos
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18/07/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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18/07/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:33
Publicado Despacho em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0706256-25.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADAMASIL ALVES PORTILHO JUNIOR *14.***.*00-25 EXECUTADO: CAROLINA DIAS DOS SANTOS GONCALVES DESPACHO O documento de ID 164989584 não comprova a entrega como foi determinado, mas apenas o envio.
Ademais, constato que o CEP indicado no documento de ID 164989585 é diferente do que consta na inicial, além de se tratar do mesmo documento que fora juntado em outro processo pela parte exequente.
Assim, concedo à parte exequente o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que atenda à determinação que lhe foi dirigida, sob pena, ainda, de multa por litigância de má-fé, considerando que o documento ora juntado é o mesmo que foi juntado nos autos do processo 0706022-43, cuja parte executada é diversa da do presente feito. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
13/07/2023 17:34
Recebidos os autos
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13/07/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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13/07/2023 13:07
Juntada de Certidão
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11/07/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:36
Publicado Sentença em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 17:43
Recebidos os autos
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29/06/2023 17:42
Homologada a Transação
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28/06/2023 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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28/06/2023 15:05
Juntada de Certidão
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28/06/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2023 19:30
Mandado devolvido dependência
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12/06/2023 17:32
Mandado devolvido dependência
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25/05/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 17:50
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 17:01
Recebidos os autos
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22/05/2023 17:01
Outras decisões
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22/05/2023 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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22/05/2023 16:06
Juntada de Certidão
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22/05/2023 15:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 14:40
Recebidos os autos
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18/05/2023 14:40
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2023 19:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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16/05/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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