TJDFT - 0750430-40.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 15:49
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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20/08/2024 15:49
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 19/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DEUVANIA MACIEL PINTO em 12/08/2024 23:59.
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22/07/2024 02:15
Publicado Ementa em 22/07/2024.
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19/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO JULGADO.
INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
VIA IMPRÓPRIA. 1.
A inexistência de qualquer um dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC/2015 no v.
Acórdão embargado, enseja a rejeição dos embargos de declaração. 2.
O inconformismo da parte com o resultado do julgamento deverá ser materializado por meio de recurso adequado, afastados os embargos declaratórios, cujo objetivo é tão somente o de depurar meras imperfeições no Julgado, in casu, inexistentes. 3.
Negou-se provimento ao recurso. -
17/07/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:29
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EMBARGANTE) e não-provido
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27/06/2024 14:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2024 15:14
Juntada de Certidão
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20/06/2024 15:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/06/2024 15:00
Recebidos os autos
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18/06/2024 12:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
18/06/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 02:20
Decorrido prazo de DEUVANIA MACIEL PINTO em 17/06/2024 23:59.
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13/06/2024 13:15
Publicado Despacho em 10/06/2024.
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13/06/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 13:23
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 12:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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06/06/2024 12:50
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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06/06/2024 11:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/05/2024 02:20
Publicado Ementa em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 13:42
Conhecido o recurso de DEUVANIA MACIEL PINTO - CPF: *10.***.*01-91 (AGRAVANTE) e provido em parte
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10/05/2024 13:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/04/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 12:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/03/2024 19:01
Recebidos os autos
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07/03/2024 14:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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07/03/2024 02:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 06/03/2024 23:59.
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19/02/2024 19:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/02/2024 02:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 06/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 02:16
Decorrido prazo de DEUVANIA MACIEL PINTO em 01/02/2024 23:59.
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01/02/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 13:20
Juntada de ato ordinatório
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01/02/2024 13:13
Desentranhado o documento
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01/02/2024 02:16
Decorrido prazo de DEUVANIA MACIEL PINTO em 31/01/2024 23:59.
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31/01/2024 14:58
Juntada de Petição de agravo interno
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24/01/2024 02:18
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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23/01/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750430-40.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DEUVANIA MACIEL PINTO AGRAVADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A., ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX D E S P A C H O Recebo os embargos de declaração como agravo interno.
Intime-se o embargante para complementar as razões recursais no prazo de 05 dias, e o embargado para responder no prazo de 15 dias(CPC, art. 1.021, §§ 1º e 2º, e 1.024, § 2º).
Desembargador FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA Relator -
08/01/2024 18:30
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 12:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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08/01/2024 11:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/12/2023 02:17
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 13:55
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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27/11/2023 16:14
Recebidos os autos
-
27/11/2023 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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24/11/2023 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/11/2023 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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