TJDFT - 0748483-97.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 06:45
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 06:44
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 06:44
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
27/06/2024 03:06
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0748483-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) EXEQUENTE: LUCIANA STEPHANE FERNANDES ASSUNCAO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 17:34:59.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
24/06/2024 23:33
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 17:45
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/06/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
12/06/2024 16:13
Juntada de Certidão
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12/06/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2024 23:59.
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10/06/2024 20:21
Juntada de Certidão
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10/06/2024 20:21
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 20:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2024 20:21
Juntada de Alvará de levantamento
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07/06/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 20:23
Expedição de Ofício.
-
14/02/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:23
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0748483-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) EXEQUENTE: LUCIANA STEPHANE FERNANDES ASSUNCAO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Fazenda Pública.
Na oportunidade, poderá a parte exequente fornecer seus dados bancários: agência, conta (corrente ou poupança) e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônico do valor, bem como, caso pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá informar sobre este interesse e instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, sob pena de preclusão.
Brasília - DF, 18 de janeiro de 2024 19:07:22.
ELIZIER PEREIRA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral -
18/01/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 21:14
Recebidos os autos
-
07/12/2023 21:14
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 21:13
Outras decisões
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07/12/2023 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
07/12/2023 21:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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04/12/2023 17:03
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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03/12/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:34
Decorrido prazo de LUCIANA STEPHANE FERNANDES ASSUNCAO em 22/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:43
Publicado Sentença em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 11:13
Recebidos os autos
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07/11/2023 11:13
Julgado procedente o pedido
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31/10/2023 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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30/10/2023 14:01
Juntada de Petição de réplica
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25/10/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59.
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18/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 18:27
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 15:53
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 14:27
Recebidos os autos
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29/08/2023 14:27
Outras decisões
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28/08/2023 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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28/08/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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