TJDFT - 0721829-61.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:43
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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03/09/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721829-61.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA MATEUS REVEL: ZILDIMAR ALVES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte RÉ intimada para se manifestar acerca da petição de ID 241609442, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 7 de agosto de 2025.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
13/08/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 21:37
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721829-61.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA MATEUS REVEL: ZILDIMAR ALVES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar acerca da petição de ID 240527287, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 25 de junho de 2025.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
25/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 15:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/06/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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06/06/2025 09:40
Recebidos os autos
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06/06/2025 09:40
Gratuidade da justiça não concedida a ZILDIMAR ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *20.***.*53-87 (REVEL).
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07/03/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/02/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:48
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 14:10
Recebidos os autos
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16/01/2025 14:10
Outras decisões
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25/10/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/10/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 11:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2024 13:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/10/2024 10:58
Recebidos os autos
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03/10/2024 10:58
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA MATEUS - CNPJ: 19.***.***/0001-27 (AUTOR).
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02/10/2024 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/09/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para juntar novas planilhas de débitos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/08/2024 14:21
Recebidos os autos
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28/08/2024 14:21
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2024 19:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/08/2024 19:05
Processo Desarquivado
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26/08/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 07:17
Recebidos os autos
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15/07/2024 07:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/07/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/07/2024 17:43
Transitado em Julgado em 06/07/2024
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06/07/2024 04:24
Decorrido prazo de ZILDIMAR ALVES DE OLIVEIRA em 05/07/2024 23:59.
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25/06/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:34
Publicado Sentença em 14/06/2024.
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14/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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07/06/2024 09:07
Recebidos os autos
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07/06/2024 09:07
Julgado procedente o pedido
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29/04/2024 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/04/2024 04:18
Decorrido prazo de ZILDIMAR ALVES DE OLIVEIRA em 15/04/2024 23:59.
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19/03/2024 17:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/03/2024 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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19/03/2024 17:20
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/03/2024 02:35
Recebidos os autos
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18/03/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/01/2024 02:46
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] Número do processo: 0721829-61.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA MATEUS REU: ZILDIMAR ALVES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 19/03/2024 17:00, na Sala 6 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec6_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão. Águas Claras/DF, 16 de janeiro de 2024.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral -
27/01/2024 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/01/2024 03:06
Publicado Despacho em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Designe-se a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, a ser realizada pelo NUVIMEC.
CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Cientifique(m)-se o(s) réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(ão) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize.
Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC).
INTIME-SE a parte requerente por intermédio de seu advogado.
Em caso de diligência infrutífera e não havendo tempo hábil/razoável para cumprimento de novo mandado, fica autorizado o cancelamento do ato pela Secretaria, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/01/2024 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 13:03
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/01/2024 14:49
Recebidos os autos
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15/01/2024 14:49
Determinada a citação de ZILDIMAR ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *20.***.*53-87 (REU)
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12/01/2024 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/12/2023 16:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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18/11/2023 13:00
Recebidos os autos
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18/11/2023 13:00
Determinada a emenda à inicial
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31/10/2023 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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