TJDFT - 0706156-95.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 22:11
Recebidos os autos
-
25/03/2025 22:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
25/03/2025 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/03/2025 09:14
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
20/03/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
27/02/2025 15:57
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:57
Outras decisões
-
14/01/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de GRIFFE REALTY INCORPORADORA E ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS LTDA - EPP em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de RODRIGO TOMAZ DE SOUZA em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RAFAEL TOMAZ DE SOUSA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RODRIGO TOMAZ DE SOUZA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GRIFFE REALTY INCORPORADORA E ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS LTDA - EPP em 17/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
08/10/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RODRIGO TOMAZ DE SOUZA em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Assim, não havendo óbice à composição, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e julgo EXTINTO AMBOS OS PROCESSOS, com apreciação do mérito, em razão da transação, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Custas e honorários ex lege.
Determino, em decorrência, o levantamento das constrições anteriormente ordenadas no curso da lide, inclusive o desbloqueio e a restituição de valores vinculados aos presentes autos.
Após, sem outros requerimentos, dê se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/09/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706156-95.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Locação de Imóvel (9593) EXEQUENTE: GRIFFE REALTY INCORPORADORA E ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: NOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: RODRIGO TOMAZ DE SOUZA, RAFAEL TOMAZ DE SOUSA CERTIDÃO Certifico que o Ofício ao banco XP Investimentos foi expedido e aguarda assinatura do Juízo conforme certidão id 207995523.
Certifico e dou fé para os devidos fins que houve a informação do bloqueio do valor total de valor total de R$ 108,00 como resultado da teimosinha e que só foi possível efetuar o desbloqueio via sistema dos valores que constavam detalhados de: R$ 12,00 na minuta 06.08.24.
Portanto, diante da falha verificada no Sisbajud não foi possível realizar o desbloqueio dos demais valores via sistema.
De ordem, ao executado para informar e comprovar se há valores bloqueados oriundo deste Juízo, devendo informar o valor, a agência e instituição bancária.
Com a informação, de ordem, expeça-se ofício às instituições bancárias.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 14:43:17.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
18/09/2024 18:35
Expedição de Ofício.
-
16/09/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 00:09
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2024 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
04/09/2024 13:25
Recebidos os autos
-
04/09/2024 13:25
Homologada a Transação
-
04/09/2024 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
04/09/2024 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de RAFAEL TOMAZ DE SOUSA em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 13:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706156-95.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Locação de Imóvel (9593) EXEQUENTE: GRIFFE REALTY INCORPORADORA E ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: NOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: RODRIGO TOMAZ DE SOUZA, RAFAEL TOMAZ DE SOUSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar inclusive quanto aos valores encontrados no sisbajud.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2024 18:37:33.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
12/08/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 21:09
Decorrido prazo de GRIFFE REALTY INCORPORADORA E ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS LTDA - EPP em 23/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706156-95.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Locação de Imóvel (9593) EXEQUENTE: GRIFFE REALTY INCORPORADORA E ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: NOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: RODRIGO TOMAZ DE SOUZA, RAFAEL TOMAZ DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, transcorreu "in albis" o prazo legal para que a parte executada efetuasse o pagamento do débito e como não há informação sobre decisão dos embargos suspendendo o presente feito, encaminho os autos à pesquisa nos sistemas disponíveis.
De ordem do MM Juiz à parte CREDORA para juntar aos autos planilha atualizada do débito, sob pena de suspensão/arquivamento.
BRASÍLIA-DF, 15 de julho de 2024 18:28:21.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
16/07/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 21:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/03/2024 04:11
Decorrido prazo de RAFAEL TOMAZ DE SOUSA em 15/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 22:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/02/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 06:23
Publicado Edital em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0706156-95.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GRIFFE REALTY INCORPORADORA E ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: NOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: RODRIGO TOMAZ DE SOUZA, RAFAEL TOMAZ DE SOUSA O Doutor EDSON LIMA COSTA, Juíza de Direito Substituta da 2ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0706156-95.2022.8.07.0009, em que são partes: Exeqüente - GRIFFE REALTY INCORPORADORA E ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS LTDA - EPP (CPF: 27.***.***/0001-60) (representante: NOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-60); Executado - RODRIGO TOMAZ DE SOUZA (CPF: *42.***.*48-82); RAFAEL TOMAZ DE SOUSA (CPF: *53.***.*05-56); Finalidade: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, determina a citação do(a)(s) EXECUTADO: RAFAEL TOMAZ DE SOUSA, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 13.879,29 (treze mil e oitocentos e setenta e nove reais e vinte e nove centavos ), no prazo de 03 (três) dias, a ser acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento).
O prazo para oposição de embargos à execução, que poderão ser opostos independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Havendo o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade - art. 827, §1º do CPC/2015.
No prazo de embargos o (a,s) executado (a,s), se reconhecer o crédito da parte exeqüente, poderá depositar 30%, custas e honorários, e requerer nos autos da Execução que seja admitido o pagamento do restante do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, tudo nos termos do art. 916 do CPC.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 18 de janeiro de 2024 21:27:06. *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
18/01/2024 21:28
Expedição de Edital.
-
10/11/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 20:51
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 20:46
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 01:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 22:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:44
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 20:03
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/10/2022 20:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
24/10/2022 20:03
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 18:54
Recebidos os autos
-
21/10/2022 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
20/10/2022 18:56
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/10/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2022 12:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2022 12:47
Recebidos os autos
-
20/10/2022 12:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/10/2022 12:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 09:20
Decorrido prazo de GRIFFE REALTY INCORPORADORA E ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS LTDA - EPP em 19/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 12:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
24/07/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 08:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2022 20:19
Recebidos os autos
-
26/06/2022 20:19
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/04/2022 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ajuizamento: 10/01/2024 14:50