TJDFT - 0737004-58.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2024 01:44
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 13:56
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 02:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 07/03/2024 23:59.
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20/02/2024 02:17
Decorrido prazo de ELIZA FRAGOMENI SIMON em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 02:17
Decorrido prazo de PEDRO SIMON PIRES em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 02:17
Decorrido prazo de ALESSANDRO LIMA PIRES em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 02:17
Decorrido prazo de RAFAELA SIMON PIRES em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 02:16
Decorrido prazo de CATARINA SIMON PIRES em 19/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto por ALESSANDRO LIMA PIRES E OUTROS contra a decisão proferida nos autos da ação de obrigação de fazer manejada em desfavor da agravada TAM LINHAS AÉREAS S/A, que indeferiu a tutela provisória de urgência pleiteada.
Asseveram os agravantes, em síntese, que adquiriram passagens aéreas, com destino a Porto Seguro/BA, com o intuito de participar do casamento da irmã do primeiro agravante.
Relatam que ao tentar adquirir bagagens extras foram surpreendidos com a informação de que teria sido apresentado pedido de reembolso da compra.
Pugnaram pela antecipação de tutela recursal para que a agravada seja compelida a acomodar os agravantes no voo contratado ou em voo de outra companhia aérea nas mesmas condições.
A medida liminar foi deferida pelo juízo Plantonista (ID 50906785).
A parte agravada não apresentou contraminuta ao recurso.
A Procuradoria de Justiça se manifestou no feito, oficiando pelo reconhecimento da prejudicialidade do agravo de instrumento, em razão da satisfação da obrigação.
Intimados, os agravantes não se manifestaram sobre o parecer ministerial.
Em consulta ao processo originário, verifica-se que na contestação apresentada pela agravada foi informado o cumprimento integral da medida liminar deferida, fato que foi devidamente corroborado pelos agravantes em réplica (ID 181421677).
Nessas circunstâncias, é possível concluir pela perda superveniente do interesse recursal no presente recurso.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso.
Comunique-se ao juízo de origem.
Operada a preclusão, arquivem-se. -
08/01/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 12:36
Recebidos os autos
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08/01/2024 12:36
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ALESSANDRO LIMA PIRES - CPF: *39.***.*17-68 (AGRAVANTE)
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15/12/2023 16:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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15/12/2023 02:16
Decorrido prazo de RAFAELA SIMON PIRES em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 02:16
Decorrido prazo de ELIZA FRAGOMENI SIMON em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 02:16
Decorrido prazo de ALESSANDRO LIMA PIRES em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 02:16
Decorrido prazo de PEDRO SIMON PIRES em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 02:16
Decorrido prazo de CATARINA SIMON PIRES em 14/12/2023 23:59.
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06/12/2023 02:16
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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05/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 18:10
Recebidos os autos
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01/12/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 18:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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30/11/2023 18:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/10/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 14:07
Juntada de Certidão
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10/10/2023 13:57
Recebidos os autos
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10/10/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 13:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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07/10/2023 02:16
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 06/10/2023 23:59.
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08/09/2023 00:06
Publicado Despacho em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2023 12:32
Recebidos os autos
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04/09/2023 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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04/09/2023 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/09/2023 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
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04/09/2023 07:38
Juntada de Certidão
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04/09/2023 07:32
Juntada de Certidão
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04/09/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 07:14
Recebidos os autos
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04/09/2023 07:14
Defiro
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04/09/2023 04:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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04/09/2023 03:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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04/09/2023 03:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
06/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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