TJDFT - 0714679-62.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 17:48
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ADAO MATHEUS PEDROSO DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 15:49
Juntada de Certidão
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11/11/2024 20:39
Recebidos os autos
-
11/11/2024 20:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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28/10/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/10/2024 15:33
Transitado em Julgado em 25/10/2024
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ADAO MATHEUS PEDROSO DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
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18/09/2024 14:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/09/2024 19:08
Juntada de Certidão
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06/09/2024 02:35
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II, do NCPC.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado. À Secretaria para promover a exclusão da anotação do nome do executado no sistema SERASAJUD (ID 204144102).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
03/09/2024 18:42
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
03/09/2024 14:10
Processo Desarquivado
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03/09/2024 14:09
Juntada de comunicações
-
12/08/2024 17:12
Arquivado Provisoramente
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10/08/2024 21:21
Recebidos os autos
-
10/08/2024 21:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/08/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/08/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 17:12
Juntada de Alvará de levantamento
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15/07/2024 16:06
Juntada de Certidão
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25/06/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 16:58
Juntada de Certidão
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06/06/2024 03:32
Decorrido prazo de ADAO MATHEUS PEDROSO DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
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13/05/2024 02:23
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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10/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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03/05/2024 17:21
Juntada de Certidão
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30/04/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 18:07
Juntada de Certidão
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20/03/2024 16:33
Juntada de Certidão
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17/02/2024 04:04
Decorrido prazo de ADAO MATHEUS PEDROSO DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
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23/01/2024 06:22
Publicado Certidão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714679-62.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Caução (9532) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ADAO MATHEUS PEDROSO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que não há valores depositados em conta judicial vinculada aos presentes autos, e, tendo em vista que na petição ID nº 183316044, a Defensoria informa que a conta destino do PIX ID nº 180542840 é desconhecida, fica a parte requerida intimada a se manifestar, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 18:25:25.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
18/01/2024 18:27
Juntada de Certidão
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10/01/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/01/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 17:19
Juntada de Certidão
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05/12/2023 15:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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17/11/2023 12:46
Juntada de Certidão
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17/11/2023 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2023 19:40
Juntada de Certidão
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25/09/2023 20:00
Recebidos os autos
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25/09/2023 20:00
Outras decisões
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14/09/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/09/2023 18:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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