TJDFT - 0736896-02.2018.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736896-02.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
EXECUTADO: DUPORTO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESPACHO Aguarde-se a resposta do ofício protocolado pelo exequente (ID 249573390).
RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
11/09/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
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05/09/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736896-02.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
EXECUTADO: DUPORTO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do provimento ao agravo de instrumento, requisite-se à SUSEP, por meio do sistema SEI, a fim de que sejam prestadas informações acerca da existência de previdências privadas, seguros ou quaisquer outros ativos em nome da executada DUPORTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 09.***.***/0001-36, e, em sendo localizados valores, proceda-se ao bloqueio, penhora e imediata transferência para conta judicial vinculada a estes autos, até o limite da dívida, no prazo de 15 dias.
Tal providência deverá ser adotada pelo exequente, que deverá comprovar o protocolo no prazo de 5 dias.
Esta decisão substitui a confecção de ofício.
Comprovado o protocolo, aguarde-se resposta.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
26/08/2025 13:44
Recebidos os autos
-
26/08/2025 13:44
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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26/08/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 25/08/2025 23:59.
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21/08/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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21/08/2025 10:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/08/2025 02:45
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 13:45
Recebidos os autos
-
15/08/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/08/2025 18:37
Processo Desarquivado
-
07/08/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 15:23
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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01/06/2025 11:14
Recebidos os autos
-
01/06/2025 11:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/06/2025 11:14
Outras decisões
-
30/05/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/05/2025 14:13
Processo Desarquivado
-
15/05/2025 15:19
Arquivado Provisoramente
-
15/05/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
14/05/2025 16:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/05/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 14:18
Arquivado Provisoramente
-
25/04/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736896-02.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
EXECUTADO: DUPORTO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.
Não se prestam, contudo, à rediscussão do mérito da decisão ou à substituição de via recursal própria.
No caso concreto, não se vislumbra qualquer contradição entre a fundamentação e a conclusão da decisão embargada.
A negativa à expedição de ofício à SUSEP decorreu de juízo de valor sobre a utilidade e adequação da medida no contexto da execução, pautado na jurisprudência dominante e na ausência de elementos concretos que justifiquem a diligência.
A decisão está fundada no entendimento de que a SUSEP não é órgão depositário de informações patrimoniais diretas, mas apenas intermedia pedidos a seguradoras, o que, sem base mínima de indicação de vínculos com tais instituições, resulta em atos meramente protelatórios.
O embargante, ao reiterar o pedido, busca rediscutir a medida indeferida, sem demonstrar efetivo vício na decisão.
As alegações trazidas se limitam a manifestar inconformismo com o conteúdo decisório, sendo incabível a atribuição de efeitos infringentes por ausência dos requisitos legais.
Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por BRADESCO CARTÕES S/A, mantendo-se íntegra a decisão de Id. 230781279.
Devolvam-se os autos ao arquivo provisório.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
21/04/2025 22:38
Recebidos os autos
-
21/04/2025 22:38
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/04/2025 22:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/04/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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08/04/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
07/04/2025 14:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/04/2025 15:05
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 20:20
Recebidos os autos
-
28/03/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 20:20
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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28/03/2025 20:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/03/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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27/03/2025 11:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/03/2025 11:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/03/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736896-02.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
EXECUTADO: DUPORTO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pesquisa pelo Sisbajud restou infrutífera.
Arquivem-se (ID 144922893). *Assinatura e data conforme certificado digital* -
18/03/2025 18:08
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/03/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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11/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736896-02.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
EXECUTADO: DUPORTO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a pesquisa por ativos financeiros (Sisbajud) na modalidade reiterada por 30 dias, de acordo com o valor da dívida apontado pelo credor.
Aguarde-se resposta.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
05/02/2025 18:36
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/02/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 18:07
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/01/2025 12:08
Processo Desarquivado
-
22/01/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 13:22
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736896-02.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
EXECUTADO: DUPORTO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio pelo Sisbajud restou infrtutífera, conforme comprovante anexo.
Arquivem-se (CPC, 921, § 2°).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
19/01/2024 17:39
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 17:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/01/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 07:00
Recebidos os autos
-
15/12/2023 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 07:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/12/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/12/2023 18:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/12/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 01:50
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 14:18
Recebidos os autos
-
13/12/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 14:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/12/2022 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/12/2022 08:00
Recebidos os autos
-
02/12/2022 08:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2022 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/11/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de DUPORTO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 11/11/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2022 00:11
Publicado Despacho em 14/10/2022.
-
13/10/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 22:46
Recebidos os autos
-
10/10/2022 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/10/2022 16:24
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 29/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 11:18
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/07/2022 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2022 12:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/07/2022 17:33
Recebidos os autos
-
06/07/2022 17:33
Outras decisões
-
06/07/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/07/2022 16:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/06/2022 08:55
Publicado Despacho em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 10:40
Recebidos os autos
-
14/06/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/06/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 16:02
Recebidos os autos
-
08/06/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/06/2022 13:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-01 (AUTOR) em 26/05/2022.
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 26/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 15:57
Processo Desarquivado
-
18/05/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 17:06
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 09:31
Recebidos os autos
-
07/04/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/03/2021 04:09
Processo Desarquivado
-
11/03/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 15:04
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2020 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2020 17:59
Expedição de Certidão.
-
02/03/2020 17:57
Recebidos os autos
-
02/03/2020 14:21
Remetidos os Autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
12/02/2020 17:00
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
12/02/2020 16:59
Transitado em Julgado em 11/02/2020
-
12/02/2020 02:18
Decorrido prazo de DUPORTO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 10/02/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 11:36
Publicado Sentença em 21/01/2020.
-
20/12/2019 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 15:34
Recebidos os autos
-
18/12/2019 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 15:34
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2019 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
13/11/2019 16:48
Recebidos os autos
-
13/11/2019 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
14/10/2019 14:26
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 13:36
Recebidos os autos
-
27/09/2019 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2019 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2019 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
05/08/2019 15:13
Recebidos os autos
-
05/08/2019 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2019 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
01/07/2019 16:19
Expedição de Certidão.
-
01/07/2019 16:19
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 16:59
Decorrido prazo de DUPORTO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 10/06/2019 23:59:59.
-
20/05/2019 11:43
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 00:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2019 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2019 17:27
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2019 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2019 17:21
Expedição de Certidão.
-
15/01/2019 17:21
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2018 18:43
Recebidos os autos
-
18/12/2018 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2018 18:43
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/12/2018 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
14/12/2018 16:46
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 19ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
14/12/2018 16:46
Juntada de Certidão
-
14/12/2018 15:01
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
14/12/2018 15:01
Distribuído por sorteio
-
14/12/2018 15:01
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2018
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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