TJDFT - 0716527-84.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 12:23
Transitado em Julgado em 05/01/2024
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03/02/2024 04:13
Decorrido prazo de HELVIO CURSINO SILVA PASSOS em 02/02/2024 23:59.
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24/01/2024 03:13
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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23/01/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716527-84.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VENTURA REU: HELVIO CURSINO SILVA PASSOS SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo (ID. 181674926) visando sua homologação.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando assinada pelo procurador da parte autora (com poderes para firmar acordo conforme ID. 175093246) e pela parte ré.
Considerando que o acordo apresentado está devidamente assinado, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 181674926 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Assim, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/01/2024 16:37
Recebidos os autos
-
05/01/2024 16:37
Homologada a Transação
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14/12/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/12/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2023 17:13
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 05:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/11/2023 21:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2023 21:25
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 17:22
Recebidos os autos
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30/10/2023 17:22
Outras decisões
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18/10/2023 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/10/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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