TJDFT - 0005844-68.2014.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIA DOROTEA SA BRAZ DA SILVA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 03:22
Decorrido prazo de AROLDO DE JESUS LOPES DE ARAUJO SA em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 03:22
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO DE ARAUJO SA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 03:22
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SA DE MELLO em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 03:22
Decorrido prazo de ALETE SEBASTIANA SA VINHAS em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 03:22
Decorrido prazo de JOSE BRAZ DA SILVA em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 03:22
Decorrido prazo de RAYMUNDO ARMANDO LOPES DE ARAUJO SA em 11/09/2025 23:59.
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04/09/2025 02:33
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 17:59
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2025 17:59
Desentranhado o documento
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01/09/2025 16:56
Recebidos os autos
-
01/09/2025 16:56
Outras decisões
-
27/08/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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27/08/2025 10:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 22:53
Recebidos os autos
-
20/08/2025 22:53
Outras decisões
-
18/08/2025 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
06/08/2025 04:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/07/2025 09:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/07/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/05/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de MARIA DOROTEA SA BRAZ DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de AROLDO DE JESUS LOPES DE ARAUJO SA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO DE ARAUJO SA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SA DE MELLO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ALETE SEBASTIANA SA VINHAS em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de JOSE BRAZ DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de RAYMUNDO ARMANDO LOPES DE ARAUJO SA em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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04/05/2025 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 19:07
Recebidos os autos
-
28/04/2025 19:07
Outras decisões
-
14/04/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
09/04/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 03:02
Decorrido prazo de MARTA APARECIDA VINHAS COTTA em 02/04/2025 23:59.
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28/03/2025 18:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/03/2025 02:27
Publicado Portaria em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 20:29
Expedição de Portaria.
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18/03/2025 09:48
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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18/03/2025 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:22
Decorrido prazo de MARTA APARECIDA VINHAS COTTA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIA DOROTEA SA BRAZ DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:22
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO DE ARAUJO SA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:22
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SA DE MELLO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:22
Decorrido prazo de ALETE SEBASTIANA SA VINHAS em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:22
Decorrido prazo de JOSE BRAZ DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:22
Decorrido prazo de RAYMUNDO ARMANDO LOPES DE ARAUJO SA em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:15
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
20/01/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0005844-68.2014.8.07.0001 DECISÃO Cuidam-se de embargos de declaração (ID215528383) onde a Fazenda Pública embargante aduz a existência de omissão na sentença de ID n. 212729358, sob o argumento de que não foram pagos o imposto de transmissão.
A herdeira ALDEMAR FAUSTO LOPES DE ARAÚJO SÁ se opôs aos embargos manejados, na petição de ID220535538. .
Relatei.
Decido..
Cuida-se de inventário sob o rito do arrolamento comum, uma vez que aplicável a regra do art. 664 do CPC.
Nestes contornos, a legislação processual civil determina a igualdade de tratamento entre arrolamento comum e sumário no que concerne à desnecessidade de discussão quanto ao ITCMD.
Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INVENTÁRIO.
ARROLAMENTO COMUM.
ITCMD.
PRÉVIO RECOLHIMENTO COMO CONDIÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA.
INEXIGIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DO TEMA REPETITIVO Nº 1.074/STJ.1.
Tese firmada no Tema Repetitivo 1.074/STJ: 'no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN'.2.
A legislação processual civil determina a igualdade de tratamento entre arrolamento comum e sumário no que concerne à desnecessidade de discussão quanto ao ITCMD, cometendo à esfera administrativa fiscal o lançamento e a cobrança desse tributo.
Precedentes do STJ e do TJDFT.3.
Negou-se provimento ao agravo de instrumento.(Acórdão 1931900, 0729579-43.2024.8.07.0000, Relator(a): SÉRGIO ROCHA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 03/10/2024, publicado no DJe: 17/10/2024.)" Assim, conheço dos embargos de no mérito o rejeito nos termos acima.
Intimem-se.e cumpra-se o que foi determinado em sentença.
Brasília/DF, , 13 de Janeiro de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito -
16/01/2025 16:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/01/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:37
Recebidos os autos
-
13/01/2025 13:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/01/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
08/01/2025 17:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/12/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 11:26
Recebidos os autos
-
05/12/2024 11:26
Outras decisões
-
02/12/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de MARTA APARECIDA VINHAS COTTA em 25/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 11:25
Recebidos os autos
-
11/11/2024 11:25
Outras decisões
-
05/11/2024 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de MARTA APARECIDA VINHAS COTTA em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIA DOROTEA SA BRAZ DA SILVA em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO DE ARAUJO SA em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SA DE MELLO em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de ALETE SEBASTIANA SA VINHAS em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de JOSE BRAZ DA SILVA em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de RAYMUNDO ARMANDO LOPES DE ARAUJO SA em 28/10/2024 23:59.
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23/10/2024 19:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
06/10/2024 19:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
02/10/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 21:41
Recebidos os autos
-
01/10/2024 21:41
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2024 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO DE ARAUJO SA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ALETE SEBASTIANA SA VINHAS em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA DOROTEA SA BRAZ DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE BRAZ DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de RAYMUNDO ARMANDO LOPES DE ARAUJO SA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SA DE MELLO em 23/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0005844-68.2014.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ALDEMAR FAUSTO LOPES DE ARAUJO SA, ANA CRISTINA SA DE MELLO, ANTONIO FERNANDO DE ARAUJO SA, AROLDO DE JESUS LOPES DE ARAUJO SA, JOSE BRAZ DA SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: ALETE SEBASTIANA SA VINHAS, MARIA DOROTEA SA BRAZ DA SILVA, RAYMUNDO ARMANDO LOPES DE ARAUJO SA REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA SA VINHAS, MARTA APARECIDA VINHAS COTTA, TATIANA SA VINHAS BARATA, KATIA NUNES SA, CLAUDIA NUNES SA, JACQUELINE NUNES SA, MARISTELA NUNES SA, MARTIM FRANCISCO BARRETTO VINHAS, IRIS NUNES SA, JOSE BRAZ DA SILVA INVENTARIADO(A): ALDEIR LOPES DE ARAUJO SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Digam os herdeiros sobre a impugnação de ID. 201939300, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília-DF, 27 de agosto de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
27/08/2024 17:13
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:13
Outras decisões
-
15/08/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de RAYMUNDO ARMANDO LOPES DE ARAUJO SA em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ALETE SEBASTIANA SA VINHAS em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SA DE MELLO em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA DOROTEA SA BRAZ DA SILVA em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE BRAZ DA SILVA em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO DE ARAUJO SA em 06/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:25
Publicado Portaria em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:25
Publicado Portaria em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:25
Publicado Portaria em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:25
Publicado Portaria em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:25
Publicado Portaria em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:25
Publicado Portaria em 16/07/2024.
-
15/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
08/07/2024 20:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/06/2024 14:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/06/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 22:30
Juntada de portaria
-
29/05/2024 04:30
Decorrido prazo de MARTA APARECIDA VINHAS COTTA em 28/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 13:55
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:55
Outras decisões
-
08/05/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
30/04/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:38
Decorrido prazo de MARTA APARECIDA VINHAS COTTA em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:34
Publicado Portaria em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 18:22
Juntada de portaria
-
10/04/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:11
Decorrido prazo de MARTA APARECIDA VINHAS COTTA em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 09:47
Recebidos os autos
-
15/03/2024 09:47
Outras decisões
-
11/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/03/2024 05:16
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
05/03/2024 16:04
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:04
Outras decisões
-
22/02/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/02/2024 03:38
Decorrido prazo de MARTA APARECIDA VINHAS COTTA em 21/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:21
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0005844-68.2014.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ALDEMAR FAUSTO LOPES DE ARAUJO SA, ANA CRISTINA SA DE MELLO, ANTONIO FERNANDO DE ARAUJO SA, AROLDO DE JESUS LOPES DE ARAUJO SA, JOSE BRAZ DA SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: ALETE SEBASTIANA SA VINHAS, MARIA DOROTEA SA BRAZ DA SILVA, RAYMUNDO ARMANDO LOPES DE ARAUJO SA REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA SA VINHAS, MARTA APARECIDA VINHAS COTTA, TATIANA SA VINHAS BARATA, KATIA NUNES SA, CLAUDIA NUNES SA, JACQUELINE NUNES SA, MARISTELA NUNES SA, MARTIM FRANCISCO BARRETTO VINHAS, IRIS NUNES SA INVENTARIADO(A): ALDEIR LOPES DE ARAUJO SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há que se confundir o conceito de pré-morto e o de pós-morto, pois em relação ao primeiro há direito de representação e são os herdeiros do falecido a suceder que se habilitam nos autos; já em relação ao último, não há direito de representação e o sucessor falecido deve ser representado pelo espólio, e não pelos herdeiros.
Dessa forma, deverá o requerente José Braz da Silva regularizar a representação processual do espólio de Maria Dorotea Sa Braz da Silva, com a juntada de procuração em que conste o espólio da de cujus expressamente representado pelo inventariante e o respectivo termo de compromisso.
Prazo de quinze dias.
De todo o exposto, indefiro o requerimento de ID 183954148.
I.
Brasília-DF, Terça-feira, 23 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
23/01/2024 17:28
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:28
Indeferido o pedido de MARTA APARECIDA VINHAS COTTA - CPF: *96.***.*97-72 (INVENTARIANTE)
-
18/01/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/01/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:44
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 17:41
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
21/11/2023 09:07
Decorrido prazo de MARTA APARECIDA VINHAS COTTA em 20/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
06/11/2023 13:44
Recebidos os autos
-
06/11/2023 13:44
Outras decisões
-
23/10/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/10/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/10/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 12:44
Juntada de portaria
-
03/08/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/07/2023 01:28
Decorrido prazo de MARTA APARECIDA VINHAS COTTA em 21/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 14:06
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:06
Outras decisões
-
03/07/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
02/07/2023 16:43
Decorrido prazo de ALDEMAR FAUSTO LOPES DE ARAUJO SA em 30/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/06/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 17:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 16:42
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 13:54
Recebidos os autos
-
31/05/2023 13:54
Deferido o pedido de ALDEMAR FAUSTO LOPES DE ARAUJO SA - CPF: *00.***.*26-15 (HERDEIRO).
-
30/05/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 01:13
Decorrido prazo de MARTA APARECIDA VINHAS COTTA em 25/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/05/2023 21:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/05/2023 17:35
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:35
Outras decisões
-
26/04/2023 01:18
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 25/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/04/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 17:52
Recebidos os autos
-
24/03/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/03/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:23
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 16:48
Recebidos os autos
-
13/03/2023 16:48
Outras decisões
-
02/03/2023 01:07
Decorrido prazo de MARTA APARECIDA VINHAS COTTA em 01/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/02/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:27
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
09/02/2023 13:49
Recebidos os autos
-
09/02/2023 13:49
Outras decisões
-
08/12/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/12/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:59
Decorrido prazo de MARTA APARECIDA VINHAS COTTA em 06/12/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
04/11/2022 16:52
Recebidos os autos
-
04/11/2022 16:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
27/09/2022 07:41
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
19/09/2022 16:00
Recebidos os autos
-
19/09/2022 16:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/08/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/05/2022 07:37
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:43
Publicado Despacho em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 15:51
Recebidos os autos
-
01/04/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
24/01/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Portaria em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
06/01/2022 17:31
Expedição de Portaria.
-
17/12/2021 00:20
Decorrido prazo de MARTA APARECIDA VINHAS COTTA em 16/12/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:24
Publicado Despacho em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
22/10/2021 12:38
Recebidos os autos
-
22/10/2021 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
28/06/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 02:39
Decorrido prazo de MARTA APARECIDA VINHAS COTTA em 16/06/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:37
Decorrido prazo de MARTA APARECIDA VINHAS COTTA em 25/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:43
Publicado Portaria em 18/05/2021.
-
18/05/2021 02:43
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
17/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
16/05/2021 20:36
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 16:47
Expedição de Portaria.
-
11/05/2021 18:13
Expedição de Termo.
-
11/05/2021 02:48
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
06/05/2021 15:31
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 18:32
Recebidos os autos
-
05/05/2021 18:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2020 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
14/12/2020 17:33
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2020 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 20:03
Expedição de Portaria.
-
08/12/2020 16:57
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 12:15
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2020 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 18:12
Expedição de Portaria.
-
03/12/2020 06:45
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 15:20
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 04:16
Publicado Portaria em 01/12/2020.
-
30/11/2020 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
26/11/2020 19:04
Expedição de Portaria.
-
24/11/2020 18:17
Expedição de Termo.
-
18/11/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 16:01
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 11:01
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 02:35
Publicado Decisão em 06/11/2020.
-
05/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
29/10/2020 13:31
Recebidos os autos
-
29/10/2020 13:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/10/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 13:16
Decorrido prazo de ALETE SEBASTIANA SA VINHAS em 18/09/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 18:50
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2020 18:38
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
19/08/2020 17:14
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 02:33
Publicado Despacho em 19/08/2020.
-
19/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 18:59
Recebidos os autos
-
13/08/2020 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 18:17
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 17:42
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 18:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/05/2020 03:06
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
28/04/2020 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
28/04/2020 11:59
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 13:25
Expedição de Alvará.
-
02/04/2020 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 18:49
Expedição de Portaria.
-
02/04/2020 17:38
Expedição de Termo.
-
02/04/2020 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 09:41
Classe Processual ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) alterada para INVENTÁRIO (39)
-
01/04/2020 12:45
Recebidos os autos
-
01/04/2020 12:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/12/2019 22:35
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SA DE MELLO em 03/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 22:35
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO DE ARAUJO SA em 03/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 22:35
Decorrido prazo de KATIA NUNES SA em 03/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 22:35
Decorrido prazo de CLAUDIA NUNES SA em 03/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 22:35
Decorrido prazo de JAQUELINE NUNES SA em 03/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 22:35
Decorrido prazo de MARISTELA NUNES DE SA em 03/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
11/11/2019 17:13
Publicado Portaria em 11/11/2019.
-
11/11/2019 11:02
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2019 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2019 14:41
Expedição de Portaria.
-
07/11/2019 14:41
Juntada de portaria
-
21/08/2019 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2019
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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