TJDFT - 0714196-05.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 19:50
Arquivado Provisoramente
-
13/08/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:15
Expedição de Ofício.
-
13/08/2025 15:11
Expedição de Ofício.
-
05/08/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/08/2025 23:59.
-
03/08/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 15:24
Recebidos os autos
-
08/07/2025 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
01/07/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de HELENA DA SILVA MELO em 29/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 15:23
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:23
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/04/2025 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/04/2025 14:49
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/02/2025 02:28
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 20:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
10/02/2025 15:17
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/02/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de HELENA DA SILVA MELO em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:40
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
20/01/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 15:19
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/12/2024 20:09
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de HELENA DA SILVA MELO em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0714196-05.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: HELENA DA SILVA MELO Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros DESPACHO Vistos etc.
Ciente do trânsito em julgado do agravo de instrumento de n.º 0710221-92.2024.8.07.0000 (Certidão de ID 210699840), contra a decisão que fixou os índices para apuração do débito exequendo.
O eg.
TJDFT negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão agravada.
Desse modo, remetam-se os autos à contadoria judicial, para apuração do débito, devendo realizar os cálculos nos índices já fixados por este Juízo ao ID 186368961.
Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, tornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 14:48:19.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
17/09/2024 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
17/09/2024 15:05
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/09/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2024 13:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0714196-05.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: HELENA DA SILVA MELO Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos resposta positiva de bloqueio de valores no SISBAJUD, conforme comprovante em anexo.
Esclareço, ainda, que os valores foram transferidos para Conta Judicial aberta junto à Agência 0155 do Banco de Brasília S/A – BRB, vinculada a este Processo.
De ordem, intime-se a parte exequente para que forneça os dados bancários para transferência dos valores, caso ainda não tenha feito.
Prazo: Cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 13:15:44.
FILIPE CARCUTE DANTAS Assessor -
02/09/2024 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/09/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
12/08/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:24
Decorrido prazo de HELENA DA SILVA MELO em 20/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
25/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 15:56
Arquivado Provisoramente
-
23/05/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:46
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:46
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
22/05/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/05/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
21/05/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 16:48
Arquivado Provisoramente
-
20/05/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:01
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 14:01
Expedição de Ofício.
-
15/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 17:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0714196-05.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: HELENA DA SILVA MELO Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 15:21:48.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
30/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 12:09
Recebidos os autos
-
23/04/2024 12:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/04/2024 23:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/04/2024 23:42
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 20:05
Recebidos os autos
-
17/04/2024 20:05
Deferido o pedido de HELENA DA SILVA MELO - CPF: *29.***.*47-58 (EXEQUENTE).
-
08/04/2024 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/04/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/04/2024 03:57
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 15:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/03/2024 04:18
Decorrido prazo de HELENA DA SILVA MELO em 11/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
13/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714196-05.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: HELENA DA SILVA MELO Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva (Processo nº 0704860-45.2021.8.07.0018 - SINDSASC/DF) proposto por HELENA DA SILVA MELO em face do DISTRITO FEDERAL e do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL – IPREV/DF, na qual a exequente pugna sejam os executados instados a pagarem a quantia de R$ 14.269,52 (quatorze mil, duzentos e sessenta e nove reais e cinquenta e dois centavos).
Os executados apresentaram impugnação ao cumprimento de sentença por meio da petição de ID 182660002, ocasião em que requereram a suspensão do feito em face da aplicação do Tema 1169 dos recursos repetitivos do c.
STJ.
Apontaram, ainda, para a existência de excesso de execução, além da necessidade de aplicar a taxa SELIC após a data de 14.02.2017. É o relato do necessário.
DECIDO.
De início, destaco que não há se falar em suspensão do feito em epígrafe em face da edição do Tema 1.169 dos Recursos Repetitivos do c.
STJ, porquanto, ao contrário do alegado pelos executados, o título judicial exequendo não é genérico, já que delimitou tanto seu alcance subjetivo (substituídos processuais) quanto seu alcance objetivo (determinar a suspensão da incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação em Políticas Sociais tanto para os servidores ativos quanto inativos, bem como condenar o IPREV e, subsidiariamente, o Distrito Federal, a restituir os valores retidos desde 25/2/2014), o que constitui distinguishing em relação à temática debatida no bojo do aludido tema repetitivo, cujo o acórdão coletivo a ser liquidado é genérico, o que difere do presente cumprimento de sentença.
Ademais, a apuração do valor devido, in casu, depende da realização de simples cálculos aritméticos, incidindo, na espécie, a norma insculpida no § 2º do art. 509 do Código de Processo Civil.
Lado outro, verifico que as Partes se controvertem quanto ao índice de correção monetária a ser utilizado na atualização do débito reclamado nos autos em epígrafe.
Observo que o título judicial exequendo estabeleceu os parâmetros para a atualização do débito, de modo que deverão ser observados estritamente os índices fixados na decisão de 2ª instância (ID 165207910 - Pág. 384), devendo incidir a "necessária aplicação do INPC, em observância às teses firmadas pelos colendos STF e STJ em sede de recursos repetitivos".
Ademais, "aplica-se a SELIC para correção monetária e compensação da mora, nos termos do art. 3º da EC 113/2021".
Assim, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração do débito, devendo ser observados os seguintes parâmetros: a) Correção Monetária: INPC; Juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; b) A partir de dezembro de 2021: deverá incidir exclusivamente a Taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulado mensalmente, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Após, intimem-se as Partes para ciência e manifestação dos cálculos apresentados.
Prazo: Cinco dias.
Em seguida, tornem-se os autos conclusos para decisão.
Assento, desde logo, que os requisitórios serão expedidos em face do IPREV/DF, dado a responsabilidade subsidiária do DISTRITO FEDERAL.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 15:39:59.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito f -
09/02/2024 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/02/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 16:00
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:00
Outras decisões
-
05/02/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/02/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0714196-05.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: HELENA DA SILVA MELO Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 10:09:10.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
10/01/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 14:33
Juntada de Petição de impugnação
-
14/12/2023 03:18
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 20:38
Recebidos os autos
-
07/12/2023 20:38
Deferido o pedido de HELENA DA SILVA MELO - CPF: *29.***.*47-58 (EXEQUENTE).
-
06/12/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/12/2023 12:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/12/2023 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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