TJDFT - 0730966-21.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 18:47
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 14:13
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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05/06/2024 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/06/2024 13:30
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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30/05/2024 03:22
Decorrido prazo de FRANCISCO VALDI VIEIRA em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 28/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:30
Publicado Sentença em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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02/05/2024 21:14
Recebidos os autos
-
02/05/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 21:14
Julgado improcedente o pedido
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12/04/2024 10:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/03/2024 02:59
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730966-21.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO VALDI VIEIRA REU: BANCO SAFRA S A DESPACHO Compulsando o processo, verifico haver elementos probatórios suficientes para o deslinde da causa.
Desta forma, com amparo no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, anote-se a conclusão para sentença. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
29/02/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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29/02/2024 17:00
Recebidos os autos
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29/02/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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29/02/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 28/02/2024 23:59.
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27/02/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0730966-21.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO VALDI VIEIRA REU: BANCO SAFRA S A CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2016, deste Juízo, especifiquem as partes, no prazo comum de 5 dias (úteis), as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas, nos termos do artigo 450, do Código de Processo Civil.
Fica, também, a parte requerida intimada a se manifestar, no mesmo prazo, acerca de eventual documentação apresentada juntamente com a Réplica.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024, às 19:04:09.
JAQUELINE BARBOSA MENESES Servidor Geral -
19/02/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 15:10
Juntada de Petição de réplica
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01/02/2024 03:48
Decorrido prazo de FRANCISCO VALDI VIEIRA em 31/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:10
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730966-21.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO VALDI VIEIRA REU: BANCO SAFRA S A CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023, às 17:11:31.
MARCELO RODRIGUES SILVA Técnico Judiciário -
21/12/2023 17:12
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 15:36
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 18:20
Juntada de Certidão
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04/12/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 18:13
Recebidos os autos
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04/12/2023 18:13
Não Concedida a Medida Liminar
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01/12/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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01/12/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 03:41
Decorrido prazo de FRANCISCO VALDI VIEIRA em 30/11/2023 23:59.
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16/11/2023 08:52
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 17:52
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:52
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2023 15:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/11/2023 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/11/2023 08:43
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 03:33
Decorrido prazo de FRANCISCO VALDI VIEIRA em 07/11/2023 23:59.
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11/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 14:19
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:19
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2023 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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