TJDFT - 0768372-37.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 17:21
Juntada de Certidão
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24/04/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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24/04/2024 14:59
Juntada de Certidão
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15/04/2024 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/04/2024 18:04
Juntada de Certidão
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15/04/2024 18:03
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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05/04/2024 04:28
Decorrido prazo de KARLA CRISTINA NUNES DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:28
Decorrido prazo de KARLA CRISTINA NUNES DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:36
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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18/03/2024 02:36
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0768372-37.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KARLA CRISTINA NUNES DA SILVA REQUERIDO: PL IMPORTS SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por KARLA CRISTINA NUNES DA SILVA em face de PL IMPORTS.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 185882001).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 6 de fevereiro de 2024, às 15:53:34.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
07/03/2024 03:34
Decorrido prazo de PL IMPORTS em 06/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/02/2024 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2024 11:09
Expedição de Carta.
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07/02/2024 15:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/02/2024 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/02/2024 15:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2024 15:59
Recebidos os autos
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06/02/2024 15:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/02/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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06/02/2024 14:21
Juntada de Certidão
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03/02/2024 04:18
Decorrido prazo de KARLA CRISTINA NUNES DA SILVA em 02/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:19
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0768372-37.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KARLA CRISTINA NUNES DA SILVA REQUERIDO: PL IMPORTS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do prazo de 5 (cinco) dias úteis, findo o qual, não havendo manifestação da parte, o processo será extinto, independentemente de novas intimações.
Intime-se a parte autora, dando-lhe ciência do presente despacho.
BRASÍLIA - DF, 23 de janeiro de 2024, às 15:16:12.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
23/01/2024 16:35
Recebidos os autos
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23/01/2024 16:35
Deferido o pedido de KARLA CRISTINA NUNES DA SILVA - CPF: *75.***.*75-09 (REQUERENTE).
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23/01/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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22/01/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:50
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 14:23
Recebidos os autos
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11/12/2023 14:23
Outras decisões
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11/12/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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11/12/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 08:56
Juntada de Certidão
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11/12/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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27/11/2023 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2023 16:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/11/2023 16:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/11/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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