TJDFT - 0707256-03.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/05/2025 19:40
Recebidos os autos
-
27/05/2025 19:40
Outras decisões
-
25/04/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de RENE SOARES DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:38
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:08
Recebidos os autos
-
31/03/2025 09:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/03/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/12/2024 10:30
Recebidos os autos
-
10/12/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/09/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707256-03.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENE SOARES DA SILVA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO INTER S/A DESPACHO Vistas ao autor acerca das planilhas acostadas pelo réu BRB.
Lado outro, destaco que a manifestação do autor não restou clara, sobretudo porque as parcelas dos empréstimos abarcados na repactuação substituirão as parcelas dos contratos em curso, excetuado o que o autor apontou perante o BANCO BMG, já que este não é parte nos autos, bem como outro dos demais réus que não tenha sido incluído na exordial.
Assim, esclareça o autor sua manifestação, nos exatos termos do comando anterior.
Prazo: 15 dias.
Nada a prover acerca do pleito do réu BANCO INTER, sobretudo porque a contadoria judicial é órgão auxiliar do juízo e não do réu, que sabidamente possui departamento contábil etc.
Confiro ao réu BANCO INTER o prazo derradeiro de 15 dias, sob pena de considerar o valor nominal das parcelas sem qualquer acréscimo como valor devido.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
30/08/2024 08:26
Recebidos os autos
-
30/08/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/05/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 14/05/2024 23:59.
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10/05/2024 14:49
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:57
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 10:07
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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20/02/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:22
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
25/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707256-03.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENE SOARES DA SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO INTER S/A DESPACHO Intime-se o autor para réplica, no prazo legal.
Após a manifestação ou o decurso do prazo, tornem conclusos para análise da instauração do processo por superendividamento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
23/01/2024 22:16
Recebidos os autos
-
23/01/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/10/2023 03:28
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 19:40
Recebidos os autos
-
30/09/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 01:01
Decorrido prazo de RENE SOARES DA SILVA em 19/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/07/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
09/07/2023 07:49
Recebidos os autos
-
09/07/2023 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 01:05
Decorrido prazo de RENE SOARES DA SILVA em 09/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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14/04/2023 00:27
Publicado Despacho em 14/04/2023.
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13/04/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 21:57
Recebidos os autos
-
11/04/2023 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 13:35
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 27/02/2023 23:59.
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24/02/2023 03:08
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:08
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 19:14
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2023 08:24
Decorrido prazo de RENE SOARES DA SILVA em 14/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/02/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:33
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 02:57
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
22/01/2023 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2023 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2023 22:43
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 18:17
Expedição de Ofício.
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19/01/2023 18:22
Recebidos os autos
-
19/01/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 18:22
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
25/10/2022 16:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/07/2022 00:58
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:35
Decorrido prazo de RENE SOARES DA SILVA em 19/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 17:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 14/07/2022 23:59:59.
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13/07/2022 16:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/07/2022 11:21
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 16:12
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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06/07/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 10:52
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
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27/06/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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24/06/2022 07:37
Recebidos os autos
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24/06/2022 07:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
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