TJDFT - 0722475-34.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 17:48
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 14:16
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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20/02/2024 02:17
Decorrido prazo de HS SHOPPING SUL COMERCIO DE ROUPAS & ACESSORIOS LTDA em 19/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:15
Publicado Ementa em 24/01/2024.
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23/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESUAL CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL.
CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO.
ABUSIVIDADE.
INOCORRÊNCIA.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
NATUREZA RELATIVA.
DECLINAÇÃO DE OFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE.
PRINCÍPIO DA PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Segundo a Lei nº 8.245/1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, “é competente para conhecer e julgar tais ações o foro do lugar da situação do imóvel, salvo se outro houver sido eleito no contrato” (art. 58, II, da referida legislação). 2. É possível que o Magistrado decline de ofício a competência, antes da citação do réu, quando restar patente a abusividade da cláusula de eleição de foro (art. 63, §3o do CPC), o que não se amolda a hipótese do presente caso, visto que nenhum abuso restou manifestamente demonstrado. 3.
In casu, a demanda tem por base o inadimplemento de contrato de locação de imóvel comercial, de modo que os contratantes não se enquadram nas definições nas definições de fornecedor e consumidor, estabelecidas nos arts. 2º e 3º da Lei 8.078/90, não havendo que se falar em hipossuficiência do locador agravado. 4.
Em se tratando de competência territorial e, portanto, relativa, havendo a distribuição originária da ação perante Juízo diverso da situação do imóvel ou do domicílio do réu, decorrente de eleição de foro, prorroga-se a competência daquele Juízo.
Incide a regra da perpetuatio iurisdictionis, na hipótese de a parte demandada não alegar a incompetência em preliminar de contestação. 5.
Considerando que a legislação admite a eleição de foro em contrato de locação comercial (art. 63 do CPC e art. 58, II, da Lei nº 8.245/1991) e inexistindo abusividade ou hipossuficiência no caso vertente, a decisão agravada contraria o disposto no enunciado da súmula nº 33 do STJ. 6.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Decisão reformada. -
19/12/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 14:27
Conhecido o recurso de VALPARAIZO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-01 (AGRAVANTE) e provido
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18/12/2023 13:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/11/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 16:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/11/2023 15:13
Recebidos os autos
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03/10/2023 13:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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03/10/2023 02:16
Decorrido prazo de HS SHOPPING SUL COMERCIO DE ROUPAS & ACESSORIOS LTDA em 02/10/2023 23:59.
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09/09/2023 02:40
Juntada de entregue (ecarta)
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21/08/2023 15:32
Juntada de Certidão
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21/08/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2023 15:28
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 14:06
Juntada de Certidão
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19/08/2023 05:27
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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02/08/2023 17:22
Juntada de Certidão
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02/08/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2023 16:44
Expedição de Mandado.
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02/08/2023 14:44
Juntada de Certidão
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01/08/2023 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/07/2023 14:32
Expedição de Mandado.
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13/07/2023 13:27
Juntada de Certidão
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13/07/2023 01:59
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/06/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2023.
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15/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 13:44
Juntada de Certidão
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13/06/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2023 13:42
Expedição de Mandado.
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13/06/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 10:05
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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07/06/2023 14:43
Recebidos os autos
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07/06/2023 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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07/06/2023 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/06/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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