TJDFT - 0703503-26.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 21:55
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2024 21:55
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 19:56
Recebidos os autos
-
01/08/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 19:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/07/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/07/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 05:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 19:14
Expedição de Ofício.
-
03/07/2024 22:04
Recebidos os autos
-
03/07/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/06/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 19:36
Recebidos os autos
-
20/06/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 19:36
em cooperação judiciária
-
16/05/2024 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/05/2024 03:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 09/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 20:11
Recebidos os autos
-
22/04/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/03/2024 10:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/03/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 21:28
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 17:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2024 06:26
Publicado Edital em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: (61) 3103 - 2267, e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias.
O Doutor FABIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá, na forma da lei, etc...FAZ SABER, a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Processo n° 0703503-26.2022.8.07.0008 movida por COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA - CPF/CNPJ: 01.***.***/0001-10 em face de RAFAEL DUARTE MORAIS - CPF/CNPJ: *02.***.*32-01, tendo sido atribuído a causa o valor de R$ 8.509,89 (oito mil e quinhentos e nove reais e oitenta e nove centavos).
E por este Edital INTIMA O(A)(S) REQUERIDO(A)(S) ACIMA QUALIFICADO(A)(S) POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para que pague o débito, inclusive as custas recolhidas pela parte autora, sobre o conteúdo do presente processo.
O prazo para pagamento é de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, através do sistema SISBAJUD.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Tudo de acordo com a decisão de ID 183362008.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
O presente edital vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em lugar de costume, conforme determina a lei.
Paranoá - DF, 18/01/2024 19:32.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
19/01/2024 12:30
Expedição de Edital.
-
10/01/2024 18:52
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 18:52
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
10/01/2024 18:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2023 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/12/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
05/12/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 14:44
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 01:08
Decorrido prazo de RAFAEL DUARTE MORAIS em 05/07/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:36
Publicado Edital em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 12:09
Expedição de Edital.
-
23/05/2023 13:39
Recebidos os autos
-
23/05/2023 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
22/05/2023 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/05/2023 15:53
Transitado em Julgado em 15/05/2023
-
16/05/2023 01:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 15/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 11:09
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2023 16:29
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 16:29
Julgado procedente o pedido
-
28/03/2023 03:01
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/03/2023 16:33
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/03/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 11:31
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2023 18:03
Recebidos os autos
-
17/02/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/02/2023 21:02
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:25
Decorrido prazo de RAFAEL DUARTE MORAIS em 13/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2023 11:47
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 17:43
Recebidos os autos
-
16/01/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/01/2023 02:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 16:57
Expedição de Mandado.
-
25/11/2022 09:28
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2022 14:47
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/11/2022 16:37
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
18/11/2022 09:59
Juntada de Petição de réplica
-
18/11/2022 09:02
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 13:07
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 00:39
Decorrido prazo de RAFAEL DUARTE MORAIS em 09/11/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/09/2022 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
20/09/2022 14:21
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/09/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2022 12:15
Recebidos os autos
-
20/09/2022 12:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/09/2022 09:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 19/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:27
Publicado Edital em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de RAFAEL DUARTE MORAIS em 13/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 12:41
Expedição de Edital.
-
08/09/2022 14:58
Recebidos os autos
-
08/09/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 14:58
Outras decisões
-
07/09/2022 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/09/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 15:00
Recebidos os autos
-
01/09/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 15:00
Outras decisões
-
29/08/2022 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/08/2022 18:01
Recebidos os autos
-
29/08/2022 18:01
Outras decisões
-
25/08/2022 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/08/2022 08:34
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 17/08/2022 23:59:59.
-
05/08/2022 21:10
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 17:11
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 19:20
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 19:17
Recebidos os autos
-
01/07/2022 19:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/06/2022 17:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/06/2022 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
28/06/2022 17:47
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 17:47
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2022 18:43
Recebidos os autos
-
27/06/2022 18:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/06/2022 18:42
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 14:00
Recebidos os autos
-
14/06/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 14:00
Deferido o pedido de
-
13/06/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/06/2022 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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