TJDFT - 0741106-23.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 09:04
Arquivado Provisoramente
-
02/07/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 11:09
Recebidos os autos
-
23/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 11:09
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/06/2025 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/06/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 19:09
Recebidos os autos
-
22/05/2025 19:09
Outras decisões
-
23/04/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/04/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 09:16
Recebidos os autos
-
24/03/2025 09:16
Indeferido o pedido de AUTO REI COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
21/03/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/03/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 11:38
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 16:33
Cancelada a movimentação processual
-
20/02/2025 16:33
Desentranhado o documento
-
20/02/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 14:48
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/01/2025 16:14
Juntada de Petição de impugnação
-
08/01/2025 09:17
Recebidos os autos
-
08/01/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 09:17
Deferido o pedido de AUTO REI COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
17/12/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/12/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 09:21
Recebidos os autos
-
26/11/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 09:21
Deferido o pedido de AUTO REI COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
25/11/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/11/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 16:33
Recebidos os autos
-
09/11/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/11/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 14:08
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:08
Outras decisões
-
27/10/2024 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/10/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 23:31
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AUTOSETA CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - EPP em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AUTOSETA CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - EPP em 10/10/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AUTO REI COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FABRICIO RANGEL DA SILVA em 29/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:32
Publicado Edital em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741106-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTO REI COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME - CPF/CNPJ: 22.***.***/0001-02 e FABRICIO RANGEL DA SILVA - CPF/CNPJ: *97.***.*46-49 AUTOSETA CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - EPP - CPF/CNPJ: 21.***.***/0001-81 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias O Doutor Leandro Borges de Figueiredo, Juiz de Direito da Oitava Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, na forma da lei, etc., faz saber a todos quantos lerem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que, neste juízo, tramita o processo em referência, movido por AUTO REI COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME, CNPJ: 22.***.***/0001-02 e FABRICIO RANGEL DA SILVA, CPF: *97.***.*46-49, em desfavor da empresa AUTOSETA CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - EPP, CNPJ: 21.***.***/0001-81, e, por este edital, intima AUTOSETA CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - EPP, CNPJ: 21.***.***/0001-81, para cumprimento da obrigação a que fora condenado, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
O pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, será o exequente intimado para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o credor será intimado a recolher as custas para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça) e trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, o exequente será intimado a trazer aos autos planilha atualizada com a incidência da multa de 10% do art. 523, § 1º, CPC.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Tudo em conformidade com a decisão de ID 206625488 dos autos eletrônicos.
Este edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ.
Dado e passado nesta cidade, eu, Durval dos Santos Filho, Diretor da 8ª Vara Cível de Brasília, o conferi e assino por determinação do Juiz de Direito.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 -
20/08/2024 16:19
Expedição de Edital.
-
08/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:58
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:58
Outras decisões
-
06/08/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/08/2024 12:18
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
06/08/2024 12:09
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/08/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 15:33
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/07/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 14:32
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:32
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 09:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/05/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 08:35
Recebidos os autos
-
13/05/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/05/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 19:24
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/03/2024 20:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/03/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:21
Expedição de Ato Ordinatório.
-
21/03/2024 03:33
Decorrido prazo de AUTOSETA CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - EPP em 20/03/2024 23:59.
-
30/01/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:19
Publicado Edital em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741106-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: AUTO REI COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME REQUERIDO: AUTOSETA CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - EPP EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias O Doutor Leandro Borges de Figueiredo, Juiz de Direito da Oitava Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, na forma da lei, etc., faz saber a todos quantos lerem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que, neste juízo, tramita o processo em referência, movido por AUTO REI COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME (CPF: 22.***.***/0001-02); em desfavor AUTOSETA CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - EPP (CPF: 21.***.***/0001-81); , e, por este edital, cita AUTOSETA CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - EPP (CPF: 21.***.***/0001-81); , que se encontra em local incerto ou não sabido, para ciência do feito e para que pague, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do decurso do prazo do presente edital, a importância de R$ 18.155,87 (dezoito mil e cento e cinquenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), acrescida de juros, atualização monetária e honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor da causa, ou ofereça embargos, que deverão ser firmados por advogado ou por defensor público, independentemente de prévia segurança do juízo.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais.
No prazo para embargos, reconhecendo o réu o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Não havendo resposta, presumir-se-ão aceitos pelos réus como verdadeiros os fatos alegados pelo autor e lhe(s) será nomeado curador especial.
Tudo em conformidade com a decisão de ID 184202890 dos autos eletrônicos.
Este edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ.
Dado e passado nesta cidade, eu, 8ª Vara Cível de Brasília / Cartório / Servidor Geral, o assino por determinação do Juiz de Direito DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 11:30:43. -
24/01/2024 02:52
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 18:20
Expedição de Edital.
-
22/01/2024 09:39
Recebidos os autos
-
22/01/2024 09:38
Outras decisões
-
20/01/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/01/2024 11:29
Expedição de Ato Ordinatório.
-
08/01/2024 07:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/01/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/01/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/12/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/10/2023 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 15:02
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:02
Outras decisões
-
05/10/2023 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/10/2023 07:14
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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