TJDFT - 0707317-79.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:21
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 12:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/04/2024 09:48
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 09:47
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
03/04/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:11
Decorrido prazo de ELENICE PEREIRA ROCHA em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 18:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 02:30
Publicado Sentença em 07/02/2024.
-
06/02/2024 15:16
Juntada de Certidão
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06/02/2024 15:16
Juntada de Alvará de levantamento
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06/02/2024 15:16
Juntada de Certidão
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06/02/2024 15:16
Juntada de Alvará de levantamento
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06/02/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 15:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0707317-79.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ELENICE PEREIRA ROCHA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme bloqueio via Sisbajud ID nº 183220461.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Determino a expedição de alvará de levantamento conforme requerido em ID 184837329, bem como defiro o ressarcimento de custas para o Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ sob o nº 00.***.***/0001-73.
Após, a expedição, intime-se a parte interessada para imprimir o referido alvará, em atenção ao artigo 11 da Lei nº 11.419/06.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 01 de fevereiro de 2024.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC o -
02/02/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:17
Recebidos os autos
-
02/02/2024 13:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/01/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:58
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0707317-79.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELENICE PEREIRA ROCHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi efetuado o bloqueio de valores em ID 183220461 para adimplemento da(s) RPv(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 17:14:29.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
09/01/2024 17:14
Juntada de Certidão
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09/01/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/01/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 12:39
Juntada de Certidão
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05/12/2023 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
05/12/2023 16:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 04/12/2023.
-
05/12/2023 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 08:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 08/11/2023.
-
09/11/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
09/11/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2023 23:59.
-
30/08/2023 15:16
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:19
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 14:18
Expedição de Ofício.
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23/08/2023 17:52
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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18/08/2023 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/08/2023 10:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 18/08/2023.
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29/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 17:36
Recebidos os autos
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26/06/2023 17:36
Deferido o pedido de ELENICE PEREIRA ROCHA - CPF: *52.***.*10-30 (EXEQUENTE).
-
26/06/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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26/06/2023 11:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/06/2023 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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