TJDFT - 0730707-84.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
 - 
                                            
11/10/2024 15:36
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/10/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
10/10/2024 16:21
Transitado em Julgado em 04/10/2024
 - 
                                            
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de RAQUEL GOMES DE SOUSA em 03/10/2024 23:59.
 - 
                                            
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LAIS ANDREIA DA TRINDADE FEITOZA em 03/10/2024 23:59.
 - 
                                            
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LEONARDO DE QUEIROZ DIAS em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de NATIANE GOMES DE SOUSA em 03/10/2024 23:59.
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19/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
 - 
                                            
19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
 - 
                                            
19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
 - 
                                            
19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Isto posto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ante a falta de bens penhoráveis - 
                                            
17/09/2024 12:50
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/09/2024 12:50
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
 - 
                                            
16/09/2024 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
 - 
                                            
14/09/2024 19:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RAQUEL GOMES DE SOUSA em 06/09/2024 23:59.
 - 
                                            
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LAIS ANDREIA DA TRINDADE FEITOZA em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LEONARDO DE QUEIROZ DIAS em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NATIANE GOMES DE SOUSA em 06/09/2024 23:59.
 - 
                                            
23/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/08/2024.
 - 
                                            
23/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/08/2024.
 - 
                                            
23/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/08/2024.
 - 
                                            
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
 - 
                                            
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
 - 
                                            
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
 - 
                                            
22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730707-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATIANE GOMES DE SOUSA, RAQUEL GOMES DE SOUSA, LEONARDO DE QUEIROZ DIAS, LAIS ANDREIA DA TRINDADE FEITOZA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Aguarde-se manifestação da parte autora por mais 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para arquivamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) - 
                                            
13/08/2024 13:54
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/08/2024 13:54
Outras decisões
 - 
                                            
12/08/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
 - 
                                            
09/08/2024 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de RAQUEL GOMES DE SOUSA em 01/08/2024 23:59.
 - 
                                            
02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de LEONARDO DE QUEIROZ DIAS em 01/08/2024 23:59.
 - 
                                            
02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de LAIS ANDREIA DA TRINDADE FEITOZA em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:30
Decorrido prazo de NATIANE GOMES DE SOUSA em 01/08/2024 23:59.
 - 
                                            
25/07/2024 04:08
Publicado Decisão em 25/07/2024.
 - 
                                            
25/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
 - 
                                            
25/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
 - 
                                            
25/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
 - 
                                            
25/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
 - 
                                            
24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730707-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATIANE GOMES DE SOUSA, RAQUEL GOMES DE SOUSA, LEONARDO DE QUEIROZ DIAS, LAIS ANDREIA DA TRINDADE FEITOZA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
D E C I S Ã O Indefiro o requerimento de expedição de ofícios aos bancos para informarem se há créditos a serem recebidos pela parte requerida.
Toda e qualquer movimentação financeira em nome da parte requerida é detectada através do sistema Sisbajud, portanto, trata-se de diligência sem efetividade para o devido pagamento do débito executado.
Intime-se a parte autora para indicar bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) - 
                                            
23/07/2024 13:05
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/07/2024 13:05
Indeferido o pedido de NATIANE GOMES DE SOUSA - CPF: *22.***.*19-90 (EXEQUENTE)
 - 
                                            
12/07/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
 - 
                                            
11/07/2024 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
17/06/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/06/2024 04:00
Publicado Decisão em 12/06/2024.
 - 
                                            
14/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
 - 
                                            
14/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
 - 
                                            
14/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
 - 
                                            
07/06/2024 18:47
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/06/2024 18:47
Outras decisões
 - 
                                            
07/06/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
 - 
                                            
06/06/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
29/05/2024 04:30
Decorrido prazo de NATIANE GOMES DE SOUSA em 28/05/2024 23:59.
 - 
                                            
20/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/05/2024.
 - 
                                            
17/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
 - 
                                            
15/05/2024 16:50
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/05/2024 16:50
Outras decisões
 - 
                                            
15/05/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
 - 
                                            
15/05/2024 14:31
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/04/2024 15:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/04/2024 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
22/03/2024 18:29
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/03/2024 18:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
21/03/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
 - 
                                            
20/03/2024 21:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
19/03/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/03/2024 04:16
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/03/2024 23:59.
 - 
                                            
28/02/2024 14:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
28/02/2024 14:33
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/02/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/02/2024.
 - 
                                            
24/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
 - 
                                            
23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730707-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NATIANE GOMES DE SOUSA, RAQUEL GOMES DE SOUSA, LEONARDO DE QUEIROZ DIAS, LAIS ANDREIA DA TRINDADE FEITOZA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A., TAM LINHAS AEREAS S/A., DEUTSCHE LUFTHANSA AG DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) - 
                                            
22/02/2024 13:22
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/02/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/02/2024 13:22
Outras decisões
 - 
                                            
21/02/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
 - 
                                            
20/02/2024 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
20/02/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/02/2024 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
 - 
                                            
19/02/2024 18:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/02/2024 20:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
17/02/2024 20:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/02/2024 20:37
Transitado em Julgado em 16/02/2024
 - 
                                            
16/02/2024 04:39
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 15/02/2024 23:59.
 - 
                                            
16/02/2024 04:38
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 15/02/2024 23:59.
 - 
                                            
07/02/2024 03:38
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/02/2024 23:59.
 - 
                                            
07/02/2024 03:38
Decorrido prazo de LAIS ANDREIA DA TRINDADE FEITOZA em 06/02/2024 23:59.
 - 
                                            
07/02/2024 03:38
Decorrido prazo de LEONARDO DE QUEIROZ DIAS em 06/02/2024 23:59.
 - 
                                            
07/02/2024 03:38
Decorrido prazo de RAQUEL GOMES DE SOUSA em 06/02/2024 23:59.
 - 
                                            
06/02/2024 04:18
Decorrido prazo de NATIANE GOMES DE SOUSA em 05/02/2024 23:59.
 - 
                                            
23/01/2024 06:28
Publicado Sentença em 23/01/2024.
 - 
                                            
23/01/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
 - 
                                            
22/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a empresa HURB a pagar à parte autora o valor de R$ 12.793,60 (doze mil, setecentos e noventa e três reais e sessenta centavos) corrigidos monetariamente pelos índices do INPC a partir do pagamento, e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. - 
                                            
19/01/2024 14:30
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/01/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/01/2024 14:30
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
12/12/2023 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
 - 
                                            
11/12/2023 19:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
01/12/2023 16:23
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/12/2023 16:23
Outras decisões
 - 
                                            
01/12/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
 - 
                                            
28/11/2023 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
24/11/2023 03:46
Decorrido prazo de RAQUEL GOMES DE SOUSA em 23/11/2023 23:59.
 - 
                                            
24/11/2023 03:46
Decorrido prazo de LAIS ANDREIA DA TRINDADE FEITOZA em 23/11/2023 23:59.
 - 
                                            
24/11/2023 03:46
Decorrido prazo de LEONARDO DE QUEIROZ DIAS em 23/11/2023 23:59.
 - 
                                            
24/11/2023 03:46
Decorrido prazo de NATIANE GOMES DE SOUSA em 23/11/2023 23:59.
 - 
                                            
16/11/2023 09:04
Publicado Certidão em 16/11/2023.
 - 
                                            
15/11/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
 - 
                                            
13/11/2023 11:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/11/2023 03:38
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 08/11/2023 23:59.
 - 
                                            
07/11/2023 04:15
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 06/11/2023 23:59.
 - 
                                            
04/11/2023 04:36
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/11/2023 23:59.
 - 
                                            
09/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 09/10/2023.
 - 
                                            
07/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
 - 
                                            
05/10/2023 14:04
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/10/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/10/2023 14:04
Indeferido o pedido de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REQUERIDO)
 - 
                                            
05/10/2023 10:20
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 04/10/2023 23:59.
 - 
                                            
05/10/2023 10:20
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 04/10/2023 23:59.
 - 
                                            
05/10/2023 10:20
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/10/2023 23:59.
 - 
                                            
03/10/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
 - 
                                            
03/10/2023 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
29/09/2023 15:14
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
29/09/2023 07:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/09/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/09/2023 15:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
25/09/2023 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
25/09/2023 15:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
25/09/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/09/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/09/2023 13:31
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
22/09/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/09/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/06/2023 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
20/06/2023 01:23
Decorrido prazo de RAQUEL GOMES DE SOUSA em 19/06/2023 23:59.
 - 
                                            
20/06/2023 01:23
Decorrido prazo de NATIANE GOMES DE SOUSA em 19/06/2023 23:59.
 - 
                                            
20/06/2023 01:23
Decorrido prazo de LEONARDO DE QUEIROZ DIAS em 19/06/2023 23:59.
 - 
                                            
20/06/2023 01:23
Decorrido prazo de LAIS ANDREIA DA TRINDADE FEITOZA em 19/06/2023 23:59.
 - 
                                            
13/06/2023 00:49
Publicado Intimação em 13/06/2023.
 - 
                                            
13/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
 - 
                                            
12/06/2023 00:27
Publicado Intimação em 12/06/2023.
 - 
                                            
10/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
 - 
                                            
09/06/2023 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
09/06/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/06/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/06/2023 12:18
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/06/2023 12:18
Indeferido o pedido de NATIANE GOMES DE SOUSA - CPF: *22.***.*19-90 (REQUERENTE)
 - 
                                            
07/06/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
 - 
                                            
07/06/2023 15:55
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/06/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
 - 
                                            
07/06/2023 14:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
 - 
                                            
06/06/2023 19:59
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/06/2023 19:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
06/06/2023 17:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
06/06/2023 17:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
 - 
                                            
06/06/2023 17:14
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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