TJDFT - 0715991-40.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 16:29
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 03:00
Publicado Sentença em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715991-40.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA EXECUTADO: VILZA CARLA PEREZ RAGGI DE ARAUJO CARVALHO, MARIA AMELIA PERES RAGGI, 34.012.246 VILZA CARLA PEREZ RAGGI DE ARAUJO CARVALHO SENTENÇA Oficie-se ao órgão empregador da Executada (SES/DF) a fim de que promova a pronta interrupção dos descontos salariais outrora determinados nestes autos.
Atribuo à presente decisão força de ofício.
O Exequente confere quitação ao Executado.
Estando satisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro EXTINTA a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Expeça-se alvará de levantamento eletrônico em favor do credor.
Ausente o interesse recursal, proceda-se à pronta expedição da certidão de trânsito em julgado.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2025 23:45:23.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
22/08/2025 15:45
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/08/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 18:17
Expedição de Ofício.
-
28/04/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 11:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
17/03/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 19:36
Recebidos os autos
-
15/03/2025 19:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
13/03/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 21:37
Recebidos os autos
-
10/03/2025 21:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
10/03/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/03/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 18:25
Recebidos os autos
-
23/02/2025 18:25
Outras decisões
-
20/02/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/02/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 07:31
Recebidos os autos
-
17/01/2025 07:31
Outras decisões
-
14/01/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/01/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 13:14
Juntada de consulta renajud
-
29/11/2024 13:54
Recebidos os autos
-
29/11/2024 13:54
Outras decisões
-
27/11/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/11/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715991-40.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA EXECUTADO: VILZA CARLA PEREZ RAGGI DE ARAUJO CARVALHO, MARIA AMELIA PERES RAGGI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do descumprimento do acordo formulado entre as partes e considerando que o feito não foi extinto, apenas suspenso, defiro o pedido de prosseguimento do processo de execução.
Defiro o pedido formulado na petição de Id. 211336873.
Proceda-se à pesquisa de valores via SISBAJUD, na modalidade de repetição programada por 30 (trinta) dias (“teimosinha”) referente ao valor remanescente do débito, conforme informado na petição retro.
Não havendo bens passíveis de constrição judicial, intime-se a parte autora/exequente para apresentar outros bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC.
Publique-se. Águas Claras, DF, 18 de setembro de 2024 15:42:55.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/09/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 22:03
Recebidos os autos
-
18/09/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 22:03
Deferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (REQUERENTE).
-
18/09/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/09/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715991-40.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA EXECUTADO: VILZA CARLA PEREZ RAGGI DE ARAUJO CARVALHO, MARIA AMELIA PERES RAGGI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão do acordo celebrado (Id.184384639), suspendo o feito até o dia 15/06/2025, nos termos do art. 922 do CPC.
Após, intime-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, para informar se dá quitação ao débito.
Publique-se. Águas Claras, DF, 24 de janeiro de 2024 14:03:41.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/01/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 21:41
Recebidos os autos
-
24/01/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 21:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
24/01/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/01/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:12
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
16/01/2024 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 22:03
Recebidos os autos
-
11/01/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/12/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 20:15
Recebidos os autos
-
03/10/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 20:15
Recebida a emenda à inicial
-
03/10/2023 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/10/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 17:15
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 17:15
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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