TJDFT - 0703102-08.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
21/03/2024 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/12/2023 17:03
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 21:18
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 21:17
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 19:08
Transitado em Julgado em 04/12/2023
-
04/12/2023 20:25
Recebidos os autos
-
04/12/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 20:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/11/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
27/11/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:40
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
15/11/2023 14:24
Cancelada a movimentação processual
-
15/11/2023 14:24
Desentranhado o documento
-
14/11/2023 18:27
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 18:27
em cooperação judiciária
-
13/11/2023 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
13/11/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 09:38
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 15:18
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 15:17
em cooperação judiciária
-
19/10/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
18/10/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 17:27
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 17:27
em cooperação judiciária
-
02/10/2023 09:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
02/10/2023 09:24
Decorrido prazo de FABIANA NOGUEIRA DE AZEVEDO - CPF: *74.***.*73-53 (EXEQUENTE) em 29/09/2023.
-
01/10/2023 04:04
Decorrido prazo de FABIANA NOGUEIRA DE AZEVEDO em 29/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:39
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703102-08.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANA NOGUEIRA DE AZEVEDO EXECUTADO: TIM S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei resposta de ofício ID 168676089 enviado ao NUBANK, juntamente, a resposta do ofício de ID 167980573, enviado ao BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte exequente para ciência e manifestação acerca da mencionada resposta (NUBANK), no prazo de 05 (cinco) dias. -
19/09/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 18:00
Expedição de Ofício.
-
17/08/2023 07:42
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 18:27
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:27
Deferido o pedido de FABIANA NOGUEIRA DE AZEVEDO - CPF: *74.***.*73-53 (EXEQUENTE).
-
10/08/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
10/08/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 15:10
Expedição de Ofício.
-
09/08/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:38
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703102-08.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANA NOGUEIRA DE AZEVEDO EXECUTADO: TIM S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei resposta de Ofício de ID nº 164049817.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte exequente acerca da mencionada resposta, bem como para atualizar seus dados bancários, a fim de possibilitar a expedição de novo ofício para transferência de valores.
Diante da informação acima, deixei de encaminhar o ofício de ID nº 167031359. -
02/08/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 00:40
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 19:33
Recebidos os autos
-
27/07/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 19:33
Deferido o pedido de FABIANA NOGUEIRA DE AZEVEDO - CPF: *74.***.*73-53 (EXEQUENTE).
-
26/07/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
26/07/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703102-08.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIANA NOGUEIRA DE AZEVEDO REQUERIDO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), TIM S/A DECISÃO Diante do pedido formulado pela parte autora (ID 163816149), reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e retifique-se o valor da causa, considerando o montante atualizado do débito (ID 163816149), assim como proceda-se ao decote o valor parcial pago pela TIM (R$346,76-ID 163499586).
Sem prejuízo, dê-se a baixa com relação à primeira ré (OI), uma vez que ela formulou novo pedido de Recuperação Judicial no bojo dos autos do processo nº 0809863-36.2023.8.19.0001 - o qual tramita perante o Juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, tendo sido deferido o processamento da aludida recuperação e determinada a suspensão das execuções relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial, nos termos do art. 6º, incisos I e II, da Lei 11.101/2005, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias (prorrogável por igual período) -, tendo em vista a condenação solidária das rés, com pagamento parcial da TIM (R$346,76), razão pela qual fica deferida a deflagração da fase de cumprimento de sentença somente em relação à segunda ré (TIM), que poderá exigir da corré (OI), caso queira, e, em ação própria de regresso, o valor que adimplido em nome dela.
Por conseguinte, intime-se a segunda parte executada (TIM S/A) para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Advirta-se a parte devedora (TIM S/A) de que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário iniciam-se os 15 (quinze) dias para apresentar a sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC/2015, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário e sem prejuízo do prazo para impugnação, acresça-se a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015, e proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros da parte executada pelo sistema SISBAJUD.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio online, proceda-se à pesquisa de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Não logrando êxito, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, com as advertências legais, podendo a parte executada figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados.
Se frutífera a constrição de bens, e transcorrido in albis o prazo para a impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil - CPC/2015) ou para se manifestar acerca da referida penhora (art. 525, § 11, do CPC/2015), intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Posteriormente, caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
12/07/2023 20:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2023 17:35
Recebidos os autos
-
12/07/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 17:35
Deferido o pedido de FABIANA NOGUEIRA DE AZEVEDO - CPF: *74.***.*73-53 (REQUERENTE).
-
11/07/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
11/07/2023 16:47
Decorrido prazo de FABIANA NOGUEIRA DE AZEVEDO - CPF: *74.***.*73-53 (REQUERENTE) em 10/07/2023.
-
11/07/2023 01:55
Decorrido prazo de TIM S/A em 10/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 17:23
Expedição de Ofício.
-
04/07/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 21:43
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 14:46
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 14:46
Deferido o pedido de FABIANA NOGUEIRA DE AZEVEDO - CPF: *74.***.*73-53 (REQUERENTE).
-
30/06/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
30/06/2023 10:08
Transitado em Julgado em 29/06/2023
-
30/06/2023 01:20
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:20
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 29/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:23
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:21
Publicado Sentença em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 20:08
Recebidos os autos
-
05/06/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 20:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/06/2023 01:47
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 02/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
29/05/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 16:23
Recebidos os autos
-
25/05/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
24/05/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 16:00
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 16:00
Deferido o pedido de FABIANA NOGUEIRA DE AZEVEDO - CPF: *74.***.*73-53 (REQUERENTE).
-
05/05/2023 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
05/05/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
01/05/2023 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2023 12:09
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 17:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/04/2023 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
19/04/2023 17:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 19/04/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2023 00:28
Recebidos os autos
-
18/04/2023 00:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/04/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 16:12
Recebidos os autos
-
02/02/2023 16:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/02/2023 11:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708332-23.2022.8.07.0017
Centro de Educacao Integral Brasiliense ...
Jackeline Borba Leal
Advogado: Lucila Alves Loch
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2022 22:08
Processo nº 0708046-30.2021.8.07.0001
Lucelma Vieira da Silva
Fabio Diniz Cabral Costa
Advogado: Geraldo Lisboa Lima Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2021 19:44
Processo nº 0704609-92.2023.8.07.0006
Vinicius Correia Andrade
Metalfrio Solutions S.A.
Advogado: Leandro Carvalho de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/04/2023 00:09
Processo nº 0707419-75.2021.8.07.0017
Condominio N 17
Alexandre da Silva Vieira
Advogado: Yasmin Conde Arrighi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2021 11:33
Processo nº 0701414-66.2023.8.07.0017
Sheila dos Santos Ozelame
Buser Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Ramon Fernandes de Jesus
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2023 19:06