TJDFT - 0006079-30.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 03:19
Decorrido prazo de PEDRO DEL PRETES DE SOUSA E SILVA em 01/08/2025 23:59.
-
19/07/2025 10:59
Juntada de Petição de comprovante
-
19/07/2025 10:56
Juntada de Petição de comprovante
-
19/07/2025 10:54
Juntada de Petição de comprovante
-
18/07/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 23:53
Recebidos os autos
-
08/07/2025 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/06/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 12:57
Juntada de Petição de comprovante
-
06/06/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO(CAPITAL) em 02/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 13:27
Recebidos os autos
-
20/05/2025 13:27
Outras decisões
-
15/05/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
08/05/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 12:15
Expedição de Ofício.
-
10/10/2024 17:21
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:21
Outras decisões
-
24/09/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de OSWALDO DE SOUSA E SILVA em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS BEMVINDO E SILVA em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE LUIS STANOSKI JUNIOR em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PEDRO DEL PRETES DE SOUSA E SILVA em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BERNARDINO DE SOUZA E SILVA em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ACHILES MUSSOLINE DE SOUSA E SILVA em 29/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
09/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 08:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2024 08:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2024 08:08
Expedição de Ofício.
-
07/08/2024 08:07
Expedição de Alvará.
-
06/08/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de OSWALDO DE SOUSA E SILVA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS BEMVINDO E SILVA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de PEDRO DEL PRETES DE SOUSA E SILVA em 05/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de ACHILES MUSSOLINE DE SOUSA E SILVA em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:33
Decorrido prazo de JOSE LUIS STANOSKI JUNIOR em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:33
Decorrido prazo de ACHILES MUSSOLINE DE SOUSA E SILVA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:33
Decorrido prazo de OSWALDO DE SOUSA E SILVA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:33
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS BEMVINDO E SILVA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:33
Decorrido prazo de BERNARDINO DE SOUZA E SILVA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:33
Decorrido prazo de PEDRO DEL PRETES DE SOUSA E SILVA em 01/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0006079-30.2017.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: BERNARDINO DE SOUZA E SILVA, JOSE LUIS STANOSKI JUNIOR REQUERENTE ESPÓLIO DE: TEREZINHA DE JESUS BEMVINDO E SILVA, OSWALDO DE SOUSA E SILVA, ACHILES MUSSOLINE DE SOUSA E SILVA REPRESENTANTE LEGAL: CARMEM LUCIA DE SOUSA E SILVA, SILVIO RODRIGUES DE SOUSA E SILVA, ACHILES MUSSOLINE DE SOUSA E SILVA JUNIOR, JOSEFA AMELIA DA SILVA LEITE HERDEIRO ESPÓLIO DE: PEDRO DEL PRETES DE SOUSA E SILVA INVENTARIADO(A): MARIA ESTER DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, na presente data, deixei de expedir os alvarás de transferência de valores da conta judicial para os espólios de Terezinha de Jesus Bemvindo e Silva, Oswaldo de Sousa e Silva, Achiles Mussoline de Sousa e Silva e Pedro Del Pretes de Sousa e Silva, em virtude de não terem sido localizados nos autos os respectivos inventários.
Por ordem da Dra.
Jorgina de Oliveira Carneiro e Silva Rosa, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, os valores referentes aos quinhões dos espólios mencionados permanecerão reservados na conta judicial até a abertura dos respectivos inventários ou a indicação dos processos de inventário correspondentes.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 15:01:47.
STEFANIA PEREIRA GOMES Servidor Geral -
25/07/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 04:21
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0006079-30.2017.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: BERNARDINO DE SOUZA E SILVA, JOSE LUIS STANOSKI JUNIOR REQUERENTE ESPÓLIO DE: TEREZINHA DE JESUS BEMVINDO E SILVA, OSWALDO DE SOUSA E SILVA, ACHILES MUSSOLINE DE SOUSA E SILVA REPRESENTANTE LEGAL: CARMEM LUCIA DE SOUSA E SILVA, SILVIO RODRIGUES DE SOUSA E SILVA, ACHILES MUSSOLINE DE SOUSA E SILVA JUNIOR, JOSEFA AMELIA DA SILVA LEITE HERDEIRO ESPÓLIO DE: PEDRO DEL PRETES DE SOUSA E SILVA INVENTARIADO(A): MARIA ESTER DA SILVA DECISÃO Trata-se de feito já sentenciado, pendente de expedição dos documentos decorrentes da homologação do esboço de partilha ID 163089687.
Na ocasião, foi reconhecido ao inventariante, ANTONIO CARLOS DIB DE SOUSA E SILVA, o crédito de R$ 22.690,56 (Vinte e dois mil, seiscentos e noventa reais e cinquenta e seis centavos), relativo ao ressarcimento das despesas do Espólio pagas por ele, que será garantido quando da venda extrajudicial dos imóveis herdados.
A Secretaria suscitou dúvidas em relação à expedição dos alvarás, uma vez que o saldo da conta judicial seria insuficiente ao pagamento do inventariante.
Assim, como o prêmio do inventariante não foi arbitrado anteriormente por este Juízo - decisão de nomeação ID 41219549 - mantenho o seu crédito nos termos do que foi homologado em esboço de partilha, isto é, o seu pagamento será relativo ao ressarcimento das despesas do Espólio pagas por ele.
A petição ID 198594726 atualiza a planilha de gastos dos imóveis, comprovados pelos documentos em anexo, e, por consequência, o crédito do inventariante.
Desse modo, preclusa a presente decisão, expeçam-se os documentos decorrentes da homologação do esboço de partilha, pagando a cada herdeiro o quinhão hereditário do saldo em conta bancária, conforme descrito em petição ID 198594726.
Não obstante, nos termos do art. 656 do CPC, fica atualizado o crédito do inventariante para o valor de R$ 43.158,00 (quarenta e três mil e cento e cinquenta e oito reais), que será garantido com a venda dos imóveis do Espólio, conforme acordado entre os herdeiros e o inventariante.
Int.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 7 -
23/07/2024 13:45
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/06/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
29/05/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:47
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DIB DE SOUSA E SILVA em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0006079-30.2017.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: BERNARDINO DE SOUZA E SILVA, JOSE LUIS STANOSKI JUNIOR REQUERENTE ESPÓLIO DE: TEREZINHA DE JESUS BEMVINDO E SILVA, OSWALDO DE SOUSA E SILVA, ACHILES MUSSOLINE DE SOUSA E SILVA REPRESENTANTE LEGAL: CARMEM LUCIA DE SOUSA E SILVA, SILVIO RODRIGUES DE SOUSA E SILVA, ACHILES MUSSOLINE DE SOUSA E SILVA JUNIOR, JOSEFA AMELIA DA SILVA LEITE HERDEIRO ESPÓLIO DE: PEDRO DEL PRETES DE SOUSA E SILVA INVENTARIADO(A): MARIA ESTER DA SILVA CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que o Demonstrativo do Cálculo das Custas Finais indicou que há valores a recolher.
De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam intimados os requerentes a promoverem o pagamento das custas finais.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
A guia para pagamento das custas finais, deve ser emitida no site do e.
TJDFT (link: https://www.tjdft.jus.br/ > página principal > serviços > custas judiciais > guia custas judiciais > custas finais) pela parte interessada.
Comprovado o pagamento, encaminhem-se os autos para a expedição das diligências, conforme a r.
SENTENÇA de ID 183249870.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 16:23:22.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
04/04/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 15:26
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
03/04/2024 23:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/04/2024 23:23
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
27/03/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 03:40
Decorrido prazo de PEDRO DEL PRETES DE SOUSA E SILVA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:40
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DIB DE SOUSA E SILVA em 20/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:32
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:32
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bloco B, 4º Andar, Ala A, sala 404, Praça Municipal, Brasília/DF- CEP: 70.094-900 Telefones: (61) 3103-6807/ 3103-7560 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0006079-30.2017.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: BERNARDINO DE SOUZA E SILVA, JOSE LUIS STANOSKI JUNIOR REQUERENTE ESPÓLIO DE: TEREZINHA DE JESUS BEMVINDO E SILVA, OSWALDO DE SOUSA E SILVA, ACHILES MUSSOLINE DE SOUSA E SILVA REPRESENTANTE LEGAL: CARMEM LUCIA DE SOUSA E SILVA, SILVIO RODRIGUES DE SOUSA E SILVA, ACHILES MUSSOLINE DE SOUSA E SILVA JUNIOR, JOSEFA AMELIA DA SILVA LEITE HERDEIRO ESPÓLIO DE: PEDRO DEL PRETES DE SOUSA E SILVA INVENTARIADO(A): MARIA ESTER DA SILVA SENTENÇA Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de MARIA ESTER DA SILVA, óbito ocorrido em 25/10/2006, conforme certidão de ID 41219335.
Conforme decisão de ID 41219549, ANTONIO CARLOS DIB DE SOUSA E SILVA foi nomeado inventariante, firmando o termo de compromisso de ID 41219552.
A autora da herança não deixou companheiro/cônjuge supérstite, nem filhos, sendo os seus herdeiros os seus irmãos e sobrinhos por representação.
O inventariante apresentou o esboço de partilha, conforme petição de ID X163089687, no qual todos os herdeiros anuíram com o apresentado.
A Fazenda Pública do DF se manifestou pela continuidade do feito, sem qualquer oposição – ID 171121997 – informando ciência sobre a regularidade fiscal do espólio no momento, requereu, todavia, vistas dos autos após a prolação da sentença, momento no qual apresentará manifestação conclusiva sobre a regularidade fiscal do espólio. É o relatório do essencial.
DECIDO.
Estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo, não havendo nulidades processuais, tampouco irregularidades a sanar, de forma que passo então ao exame do mérito.
Trata-se de sucessão legítima.
As partes pretendem a homologação da partilha dos bens deixados por MARIA ESTER DA SILVA.
O esboço foi apresentado, conforme petição de ID 163089687, não havendo impugnações.
O pedido, na forma proposta, comporta acolhimento, pois se encontra em consonância com as exigências legais, tendo ainda em conta que os autos foram devidamente instruídos com toda a documentação pertinente em relação aos herdeiros, à companheira/cônjuge, e aos bens a partilhar, não se olvidando, de qualquer forma, que não se transmite mais do que o falecido era titular.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados por MARIA ESTER DA SILV, conforme esboço de ID 163089687, ressalvando-se eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Consequentemente, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do NCPC.
Dê-se nova vista à Fazenda Pública, conforme requerido em id. 171121997.
Transitada em julgado esta sentença, pagas as custas finais, se houver, expeçam-se as diligências necessárias, nos estritos limites da sentença, desde que a Fazenda Pública tenha anuído sobre a regularidade fiscal do espólio.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registro eletrônico.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juiz de Direito 7 -
11/01/2024 16:39
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:39
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
20/09/2023 10:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 10:24
Recebidos os autos
-
24/08/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
23/06/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DIB DE SOUSA E SILVA em 20/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:21
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 12:06
Recebidos os autos
-
24/05/2023 12:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/12/2022 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/12/2022 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:37
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 17:36
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 16:38
Expedição de Alvará.
-
03/11/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 21:48
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 21:41
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS BEMVINDO E SILVA em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de JOSE LUIS STANOSKI JUNIOR em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de BERNARDINO DE SOUZA E SILVA em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de OSWALDO DE SOUSA E SILVA em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DIB DE SOUSA E SILVA em 24/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 00:18
Decorrido prazo de ACHILES MUSSOLINE DE SOUSA E SILVA em 21/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 00:54
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 13:05
Recebidos os autos
-
13/10/2022 13:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/10/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/10/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DIB DE SOUSA E SILVA em 30/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 16:08
Recebidos os autos
-
05/09/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 11:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DIB DE SOUSA E SILVA em 08/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:54
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:58
Publicado Certidão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:11
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DIB DE SOUSA E SILVA em 09/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 09:19
Juntada de Certidão
-
19/02/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:19
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
12/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 14:02
Recebidos os autos
-
10/01/2022 14:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/12/2021 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/12/2021 07:46
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DIB DE SOUSA E SILVA em 16/12/2021 23:59:59.
-
11/12/2021 00:17
Decorrido prazo de ALDELISA DE SOUSA E SILVA em 10/12/2021 23:59:59.
-
11/12/2021 00:17
Decorrido prazo de BERNARDINO DE SOUZA E SILVA em 10/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:32
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DIB DE SOUSA E SILVA em 06/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 08:47
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 02:53
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
19/10/2021 02:53
Publicado Certidão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 18:22
Recebidos os autos
-
14/10/2021 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
01/07/2021 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/07/2021 11:08
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 12:05
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 08:36
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 19:24
Desentranhamento
-
08/06/2021 19:10
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 02:48
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
01/06/2021 18:51
Recebidos os autos
-
01/06/2021 18:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/03/2021 10:06
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
19/03/2021 08:40
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 15/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/03/2021 11:31
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 19:19
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2021 09:53
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2021 02:26
Decorrido prazo de PEDRO DEL PRETES DE SOUSA E SILVA em 05/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 11:53
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 19:22
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:24
Publicado Certidão em 29/01/2021.
-
28/01/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
28/01/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
27/01/2021 16:33
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 19:22
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 09:07
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 07:51
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
18/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
14/01/2021 13:37
Recebidos os autos
-
14/01/2021 13:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/11/2020 09:53
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 09:32
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
31/08/2020 18:26
Expedição de Certidão.
-
31/08/2020 12:01
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 11:58
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2020 00:51
Decorrido prazo de ACHILES MUSSOLINE DE SOUSA E SILVA em 28/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 00:51
Decorrido prazo de OSWALDO DE SOUZA E SILVA em 28/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 02:28
Publicado Decisão em 21/08/2020.
-
21/08/2020 02:28
Publicado Decisão em 21/08/2020.
-
20/08/2020 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 11:20
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 14:28
Recebidos os autos
-
18/08/2020 14:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/05/2020 10:35
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 21:23
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/05/2020 13:47
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 23:44
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:08
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
08/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2020 15:15
Recebidos os autos
-
03/04/2020 15:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/02/2020 02:18
Decorrido prazo de BERNARDINO DE SOUZA E SILVA em 11/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 16:32
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DIB DE SOUSA E SILVA em 28/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/01/2020 12:10
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 11:04
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 07:07
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
17/01/2020 12:20
Juntada de Certidão
-
17/01/2020 09:24
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2020 13:25
Juntada de Certidão
-
13/01/2020 13:01
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2019 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 09:01
Recebidos os autos
-
17/12/2019 09:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/12/2019 17:40
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/10/2019 16:14
Expedição de Certidão.
-
16/10/2019 16:14
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 19:06
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DIB DE SOUSA E SILVA - CPF: *55.***.*09-20 (INVENTARIANTE) em 04/09/2019.
-
09/09/2019 19:05
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 00:42
Decorrido prazo de ESPOLIO DE OSWALDO DE SOUZA E SILVA em 04/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 00:42
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ACHILES MUSSOLINE DE SOUSA E SILVA em 04/09/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 14:29
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 15:50
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 07:38
Publicado Certidão em 14/08/2019.
-
14/08/2019 02:44
Publicado Certidão em 14/08/2019.
-
13/08/2019 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 15:06
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 14:24
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 22:55
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2019
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença ou escritura pública de reconhecimento de união estável • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0760985-68.2023.8.07.0016
Kleber Fernandes
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2023 14:48
Processo nº 0735545-12.2023.8.07.0003
Pedro Damiao Roque
Jaciara de Sousa Santos
Advogado: Josy Barbara Fogia Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2023 18:19
Processo nº 0765895-41.2023.8.07.0016
Ivana Batista Santos
Distrito Federal
Advogado: Marcio Eduardo Caixeta Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 16:59
Processo nº 0763485-10.2023.8.07.0016
Divina Francisca Costa
Distrito Federal
Advogado: Davi Espirito Santo de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2023 21:23
Processo nº 0759655-36.2023.8.07.0016
Aparecida Serafim Matos
Distrito Federal
Advogado: Vinicius Cesar Fernandes Toledo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2023 10:52