TJDFT - 0745056-29.2022.8.07.0016
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 14:01
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
05/04/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:15
Decorrido prazo de MAGDA RODRIGUES DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:34
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:21
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
13/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0745056-29.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MAGDA RODRIGUES DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença em que a obrigação foi devidamente satisfeita (ID 185060600 e 185944896), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
09/02/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 18:11
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/02/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/02/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0745056-29.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MAGDA RODRIGUES DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 172981257 e ID 172981263), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 182960522 e ID 184965532), portanto, impõe-se a extinção destas obrigações.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 184965532, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 734,09 (setecentos e trinta e quatro reais e nove centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº Conta Judicial: 1250135351 (ID 182960522), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e 2 - R$ 8.758,71 (oito mil, setecentos e cinquenta e oito reais e setenta e um centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250135351 (ID 182960522), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Após, exclua-se RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS do polo ativo.
Verifica-se dos autos que a obrigação de fazer foi devidamente satisfeita, conforme manifestação do autor de ID 166094938, portanto, concedo ao autor o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar, sob pena de extinção do feito pela adimplemento das obrigações.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
31/01/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 16:52
Juntada de Certidão
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31/01/2024 16:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2024 16:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 09:41
Recebidos os autos
-
30/01/2024 09:41
Deferido o pedido de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63 (EXEQUENTE).
-
29/01/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/01/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:55
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0745056-29.2022.8.07.0016 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MAGDA RODRIGUES DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 182960520 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição e do(s) documento(s) supracitados, devendo, se o caso, informar o CPF/CNPJ, os dados bancários e/ou a chave Pix e se o valor quita integralmente a obrigação.
Transcorrido mencionado prazo, façam-se estes autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 15:37:55.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
08/01/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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03/01/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
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06/12/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 11:34
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 04:18
Processo Desarquivado
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05/12/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
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29/09/2023 12:51
Arquivado Provisoramente
-
29/09/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 13:35
Expedição de Ofício.
-
28/09/2023 13:35
Expedição de Ofício.
-
19/09/2023 09:47
Recebidos os autos
-
19/09/2023 09:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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02/08/2023 01:25
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/08/2023 23:59.
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24/07/2023 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/07/2023 12:38
Juntada de Certidão
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21/07/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:46
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 14:37
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 17:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/05/2023 16:45
Recebidos os autos
-
30/05/2023 16:45
Deferido o pedido de MAGDA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *62.***.*18-68 (REQUERENTE).
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29/05/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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25/05/2023 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
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22/05/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 00:17
Publicado Certidão em 03/04/2023.
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01/04/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 09:45
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 14:21
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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15/03/2023 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/03/2023 18:43
Transitado em Julgado em 10/03/2023
-
10/03/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
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15/02/2023 18:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2023 04:11
Decorrido prazo de MAGDA RODRIGUES DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 02:30
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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20/01/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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16/01/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 14:26
Recebidos os autos
-
16/01/2023 14:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/12/2022 16:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/12/2022 11:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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26/11/2022 00:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2022 23:59.
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16/11/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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08/11/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 10:42
Juntada de Petição de réplica
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 08:47
Recebidos os autos
-
25/10/2022 08:47
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/10/2022 16:31
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/10/2022 15:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/10/2022 15:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
21/10/2022 14:57
Recebidos os autos
-
21/10/2022 14:57
Declarada incompetência
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21/10/2022 09:44
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 15:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/09/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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21/09/2022 15:50
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
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06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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02/09/2022 18:11
Recebidos os autos
-
02/09/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 18:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2022 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
01/09/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
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22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 17:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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18/08/2022 16:32
Recebidos os autos
-
18/08/2022 16:32
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
13/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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