TJDFT - 0700703-45.2019.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 12:16
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
11/07/2025 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/07/2025 23:59.
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07/07/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:30
Publicado Sentença em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 22:28
Recebidos os autos
-
02/07/2025 22:28
Homologada a Transação
-
26/06/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
25/06/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:39
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 22:06
Recebidos os autos
-
13/05/2025 22:06
Deferido o pedido de FRANCISCO XAVIER FILHO - CPF: *66.***.*33-00 (EXEQUENTE).
-
18/03/2025 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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16/03/2025 05:01
Processo Desarquivado
-
15/03/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 14:15
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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14/06/2024 06:02
Decorrido prazo de INSS em 13/06/2024 23:59.
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14/05/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 04:08
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER FILHO em 08/04/2024 23:59.
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15/03/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 10:41
Expedição de Ofício.
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13/03/2024 02:58
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700703-45.2019.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FRANCISCO XAVIER FILHO EXECUTADO: WILSON JOSE LUCIO DA SILVA SENTENÇA I.
RELATÓRIO.
Trata-se de ação de execução proposta por FRANCISCO XAVIER FILHO em desfavor de WILSON JOSE LUCIO DA SILVA.
Após idas e vindas na tentativa de receber o seu crédito, a exequente apresentou pedido de penhora no rosto dos autos que tramita na 3ª Vara de Família , Órfãos e Sucessões de Taguatinga/DF, sob o nº 0707389-36.2022.8.07.0007, o qual foi deferido por meio da decisão (id 177503752).
Intimada da penhora, a executada apresentou proposta de acordo (id 125220760), a qual foi rechaçada pela credora.
Em sequência, a executada arguiu a ocorrência da prescrição intercorrente.
Em nova manifestação, a exequente apresentou um proposta de acordo (id 187902310), devendo os valores serem descontados diretamente na sua folha, pois recebe benefício previdenciário junto ao INSS, o que foi prontamente aceito pela executada (id 189058934) É o necessário relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se sua homologação da transação.
III.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 187902310) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
OFICIE-SE ao órgão empregador para que implemente 30 (trinta) parcelas no valor de R$ 566,31 até quitação do débito.
DESCONSTITUO a penhora no rosto dos autos que tramita na 3ª Vara de Família , Órfãos e Sucessões de Taguatinga/DF, sob o nº 0707389-36.2022.8.07.0007.
Proceda-se às comunicações necessárias.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Ceilândia-DF, 8 de março de 2024 18:40:44.
MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta Jo -
11/03/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 13:10
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 13:10
Homologada a Transação
-
07/03/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/03/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 17:44
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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27/02/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 17:41
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:41
Outras decisões
-
08/02/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/02/2024 15:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/01/2024 17:17
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:17
Outras decisões
-
29/01/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/01/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 04:30
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER FILHO em 26/01/2024 23:59.
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24/01/2024 02:36
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0700703-45.2019.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FRANCISCO XAVIER FILHO EXECUTADO: WILSON JOSE LUCIO DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 1/2016, deste Juízo, fica a parte credora intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sobre a proposta de acordo retro.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024, às 08:45:21.
MARIA CLARA PEREIRA RAMOS Servidor Geral -
17/01/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/01/2024 15:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/12/2023 08:42
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 10:41
Recebidos os autos
-
30/11/2023 10:41
Deferido o pedido de FRANCISCO XAVIER FILHO - CPF: *66.***.*33-00 (EXEQUENTE).
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29/11/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/11/2023 08:57
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER FILHO em 28/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:58
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER FILHO em 17/11/2023 23:59.
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16/11/2023 14:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:42
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 09:56
Recebidos os autos
-
08/11/2023 09:56
Deferido o pedido de FRANCISCO XAVIER FILHO - CPF: *66.***.*33-00 (EXEQUENTE).
-
07/11/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/11/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 10:18
Recebidos os autos
-
07/11/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/11/2023 13:50
Processo Desarquivado
-
06/11/2023 12:21
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
13/10/2022 12:26
Arquivado Provisoramente
-
13/10/2022 12:00
Recebidos os autos
-
13/10/2022 12:00
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
11/10/2022 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER FILHO em 10/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 10:37
Recebidos os autos
-
29/09/2022 10:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/09/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/09/2022 15:11
Processo Desarquivado
-
19/09/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 10:10
Arquivado Provisoramente
-
07/04/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
07/04/2022 00:23
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 10:25
Arquivado Provisoramente
-
05/04/2022 10:24
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 09:15
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
04/04/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 11:03
Arquivado Provisoramente
-
24/07/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
24/07/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
24/07/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 13:57
Arquivado Provisoramente
-
22/07/2021 13:57
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 19:42
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 11:20
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 09:19
Recebidos os autos
-
20/07/2021 09:19
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/07/2021 02:38
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER FILHO em 14/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:36
Publicado Despacho em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
04/07/2021 18:59
Recebidos os autos
-
04/07/2021 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2021 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/06/2021 10:19
Recebidos os autos
-
25/06/2021 10:19
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2021 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/06/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
22/06/2021 18:55
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 11:35
Arquivado Provisoramente
-
29/01/2021 04:09
Processo Desarquivado
-
29/01/2021 02:25
Publicado Despacho em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
27/01/2021 15:47
Arquivado Provisoramente
-
27/01/2021 15:47
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 12:33
Recebidos os autos
-
27/01/2021 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/01/2021 02:46
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER FILHO em 25/01/2021 23:59:59.
-
16/12/2020 03:01
Publicado Decisão em 16/12/2020.
-
15/12/2020 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
13/12/2020 18:55
Recebidos os autos
-
13/12/2020 18:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/12/2020 02:54
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER FILHO em 11/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/12/2020 03:46
Publicado Despacho em 03/12/2020.
-
02/12/2020 13:54
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 22:19
Recebidos os autos
-
30/11/2020 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/11/2020 04:13
Processo Desarquivado
-
28/11/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 12:53
Arquivado Provisoramente
-
13/09/2019 05:21
Processo Desarquivado
-
12/09/2019 10:15
Publicado Decisão em 12/09/2019.
-
12/09/2019 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 17:37
Arquivado Provisoramente
-
10/09/2019 17:37
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 14:34
Recebidos os autos
-
10/09/2019 14:34
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
09/09/2019 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/09/2019 12:33
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER FILHO em 06/09/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 11:04
Publicado Despacho em 30/08/2019.
-
29/08/2019 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 19:03
Recebidos os autos
-
27/08/2019 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/08/2019 17:01
Processo Desarquivado
-
26/08/2019 16:52
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 13:31
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2019 20:03
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER FILHO em 03/06/2019 23:59:59.
-
27/05/2019 05:48
Publicado Decisão em 27/05/2019.
-
25/05/2019 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 14:45
Recebidos os autos
-
23/05/2019 14:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/05/2019 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/05/2019 10:41
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 09:39
Publicado Decisão em 16/05/2019.
-
16/05/2019 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 17:33
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 14:29
Recebidos os autos
-
14/05/2019 14:29
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
13/05/2019 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/05/2019 12:58
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER FILHO em 10/05/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 07:33
Publicado Despacho em 25/04/2019.
-
25/04/2019 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 17:32
Recebidos os autos
-
23/04/2019 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2019 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/04/2019 18:36
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 05:12
Publicado Decisão em 22/03/2019.
-
22/03/2019 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2019 17:34
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 13:48
Recebidos os autos
-
20/03/2019 13:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/03/2019 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/03/2019 13:33
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 06:01
Publicado Decisão em 15/03/2019.
-
15/03/2019 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2019 14:59
Recebidos os autos
-
13/03/2019 14:59
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2019 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/03/2019 13:58
Expedição de Certidão.
-
01/03/2019 13:58
Juntada de Certidão
-
01/03/2019 10:47
Decorrido prazo de WILSON JOSE LUCIO DA SILVA em 28/02/2019 23:59:59.
-
07/02/2019 12:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/01/2019 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2019 17:28
Expedição de Mandado.
-
22/01/2019 16:33
Recebidos os autos
-
22/01/2019 16:33
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2019 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/01/2019 15:22
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
21/01/2019 11:26
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
21/01/2019 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2019
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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