TJDFT - 0700143-12.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 12:14
Transitado em Julgado em 07/10/2024
-
11/10/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 12:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2024 00:04
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 12:57
Recebidos os autos
-
07/10/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/09/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700143-12.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DERALDINO CARVALHO RAMOS, LUCAS MOTTA RONDON CAMARA EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente* -
18/09/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700143-12.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (7779) AUTOR: DERALDINO CARVALHO RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Recebo a inicial.
O presente cumprimento de sentença foi formulado pela parte autora e por seu(sua) advogado(a), visando cobrança de quantia certa e honorários sucumbenciais.
Assim, promova-se a retificação da autuação, alterando a classe do processo para cumprimento de sentença, e incluindo o(a) patrono(a) do requerente no polo ativo junto à parte autora.
Promova-se a retificação do valor da causa para dele constar o indicado na inicial de cumprimento de sentença de ID. 205763764, qual seja, R$ 5.918,24.
Retifique-se, incluindo ainda o assunto 9.149, bem como o referente aos honorários (10.655), acaso cobrados no presente cumprimento de sentença.
Excluam-se os assuntos incompatíveis com a fase processual do cumprimento de sentença.
Altere-se o tipo de parte para "exequente" e "executado".
Mantenho a gratuidade de justiça deferida à parte credora nos autos da fase de conhecimento, em apenso.
Ante o exposto: 1) Intime-se o executado por intermédio de seu(sua) advogado(a) pelo DJ-e, na forma do artigo 513, § 2º, I, do CPC, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se que a ausência de pagamento no prazo, ou o pagamento meramente parcial, resultarão na incidência de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor não adimplido (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC).
Expirado o prazo sem pagamento voluntário: 1.1) inicia-se automaticamente (sem necessidade de nova intimação), o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do CPC; vindo a impugnação, venham os autos conclusos para deliberação; 1.2) independentemente do prazo para impugnação, dê-se vista ao credor para apresentar planilha de débito com inclusão das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC; 1.3) havendo citação por AR, e não sendo localizada a parte requerida no endereço da citação, aplicar-se-á o artigo 513, § 3º, do CPC (“considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274”); 1.4) retornando a diligência por carta com AR contendo informação de "ausente 3x", reitere-se o mandado por Oficial de Justiça, caso o endereço seja no DF, ou por AR, sendo o endereço localizado fora do DF. 2) Vindo nova planilha de débito nos moldes do artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC, venham os autos conclusos para decisão acerca de medidas constritivas para satisfação do crédito.
Ressalte-se que, não satisfeito o débito no prazo legal, este juízo promoverá, em atenção aos princípios do impulso oficial e da efetividade da execução, consulta aos sistemas informatizados disponíveis a este juízo para localização e penhora de ativos e bens.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/08/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 13:45
Recebidos os autos
-
16/08/2024 13:45
Outras decisões
-
31/07/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/07/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
29/07/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 16:19
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
24/06/2024 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/06/2024 13:00
Transitado em Julgado em 12/06/2024
-
23/06/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 02:58
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 08:57
Recebidos os autos
-
16/05/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 08:57
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/03/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 10:38
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700143-12.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DERALDINO CARVALHO RAMOS REQUERIDO: BANCO PAN S.A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 20 de março de 2024, 09:04:59.
PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE Diretor de Secretaria -
20/03/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 19:19
Juntada de Petição de réplica
-
29/02/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700143-12.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DERALDINO CARVALHO RAMOS REQUERIDO: BANCO PAN S.A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 23 de fevereiro de 2024, 14:16:35.
PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE Diretor de Secretaria -
23/02/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 12:31
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 07:14
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 18:09
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:09
Concedida a gratuidade da justiça a DERALDINO CARVALHO RAMOS - CPF: *96.***.*16-87 (AUTOR).
-
31/01/2024 18:09
Outras decisões
-
30/01/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/01/2024 22:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700143-12.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (7779) AUTOR: DERALDINO CARVALHO RAMOS REQUERIDO: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte autora aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/01/2024 19:03
Recebidos os autos
-
19/01/2024 19:03
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2024 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/01/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713689-66.2021.8.07.0001
Dolzani Martins Coelho
Sandra Monteiro Soares Servio
Advogado: Maria Geralda Bittencourt Boaventura Mar...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2021 14:03
Processo nº 0701721-72.2022.8.07.0011
Sicoob Judiciario
Edmar Pereira da Silva
Advogado: Joinara Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2022 19:39
Processo nº 0060965-57.2009.8.07.0001
Leda Maria Soares Janot
Luci Mari Barcelos dos Santos
Advogado: Fabio Soares Janot
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2019 14:42
Processo nº 0008996-32.2016.8.07.0009
Itapeva Vii Multicarteira Fundo de Inves...
Manoel Vitorino Souza Oliveira
Advogado: Ferdinando Melillo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2019 16:08
Processo nº 0714072-22.2023.8.07.0018
Jair Novais Braga
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2023 14:48