TJDFT - 0740941-73.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 08:48
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
06/03/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 12:50
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
29/04/2024 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/04/2024 11:59
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
27/04/2024 03:26
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, decidindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os deduzidos na inicial.
Em virtude da sucumbência condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, sem requerimento de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se. (documento datado e assinado por meio digital) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/03/2024 22:01
Recebidos os autos
-
26/03/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 22:01
Julgado improcedente o pedido
-
28/02/2024 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/02/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 03:49
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:37
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740941-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GALPAO 061 COMERCIO DE VEICULOS EIRELI REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a produção de prova pericial, requerida pela autora, uma vez que somente após a prolação de sentença, verificar-se-á a existência de cobrança de encargos abusivos e se avaliará a necessidade de realização de perícia para eventual recálculo do contrato, de acordo com os parâmetros fixados na sentença.
Preclusa a decisão, anote-se conclusão para sentença. (Documento datado e assinado eletronicamente).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
23/01/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 18:15
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 18:15
Outras decisões
-
09/01/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/12/2023 00:10
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 11:49
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 18:29
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 18:29
Outras decisões
-
05/12/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/12/2023 10:29
Juntada de Petição de réplica
-
09/11/2023 03:39
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 00:14
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:58
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 16:13
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 16:13
Indeferido o pedido de GALPAO 061 COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - CNPJ: 32.***.***/0001-92 (AUTOR)
-
05/10/2023 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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04/10/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 21:28
Recebidos os autos
-
03/10/2023 21:28
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/10/2023 14:22
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/10/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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