TJDFT - 0700833-72.2023.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 19:14
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 14:37
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
04/03/2024 15:47
Processo Desarquivado
-
04/03/2024 15:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
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17/08/2023 19:18
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 19:18
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 07:48
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected].
Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado de Santa Maria (NAJ)- Telefones 3103-5720/5742/5768 E-mail: [email protected].
Número do processo: 0700833-72.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCILENE MARIA ALVES SOUZA REQUERIDO: AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Nada a prover em relação à manifestação retro uma vez que a sentença prolatada não determinou obrigação de fazer consistente em baixar apontamento de restrição creditícia.
Atente(m)-se o(s) requerido(s) que a obrigação determinada é a de não restringir o nome da demandante perante aos órgãos de proteção ao crédito em razão do contrato objeto dos autos.
Dito isso e ante o trânsito em julgado da sentença proferida, bem como em não havendo novos requerimentos da consumidora, arquivem-se.
It.
Santa Maria-DF, 09 de agosto de 2023 Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva Juíza de Direito -
09/08/2023 19:49
Recebidos os autos
-
09/08/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
04/08/2023 19:12
Transitado em Julgado em 31/07/2023
-
01/08/2023 01:41
Decorrido prazo de FRANCILENE MARIA ALVES SOUZA em 31/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:13
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:32
Publicado Sentença em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected].
Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado de Santa Maria (NAJ)- Telefones 3103-5720/5742/5768 E-mail: [email protected].
Número do processo: 0700833-72.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCILENE MARIA ALVES SOUZA REQUERIDO: AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", BANCO DO BRASIL S/A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida nos autos, nos quais alega a embargante existência de omissão.
Da análise dos autos, vejo que as razões deduzidas pela embargante não evidenciam quaisquer dos vícios constantes no art. 48 da Lei 9.099/95.
Isto porque não há determinação de fazer e sim obrigação de não fazer (abster(em) se de incluir(írem) o no da autora (...)), logo o prazo para cumprimento iniciar-se-á a partir do trânsito em julgado da sentença vergastada.
Destarte, como é cediço, os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou dúvida.
Na hipótese dos autos não há qualquer desses vícios, sendo possível perceber que a recorrente busca, na realidade, a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento, pretensão que reclama recurso próprio.
Por todo o exposto, conheço dos embargos, mas os rejeito.
Publique-se.
Intimem-se.
Santa Maria-DF, 6 de julho de 2023 RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA Juíza de Direito -
11/07/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 19:17
Recebidos os autos
-
06/07/2023 19:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/07/2023 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
03/07/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/06/2023 23:59.
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27/06/2023 01:42
Decorrido prazo de FRANCILENE MARIA ALVES SOUZA em 26/06/2023 23:59.
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12/06/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 10:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/05/2023 18:31
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/05/2023 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
28/04/2023 01:07
Decorrido prazo de FRANCILENE MARIA ALVES SOUZA em 27/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:25
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:19
Decorrido prazo de FRANCILENE MARIA ALVES SOUZA em 17/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 19:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/04/2023 19:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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13/04/2023 19:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/04/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/04/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:26
Recebidos os autos
-
12/04/2023 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/04/2023 12:19
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2023 16:59
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2023 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/02/2023 03:12
Decorrido prazo de FRANCILENE MARIA ALVES SOUZA em 08/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 17:15
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 19:03
Recebidos os autos
-
03/02/2023 19:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/02/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
02/02/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 10:34
Recebidos os autos
-
31/01/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 17:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/04/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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