TJDFT - 0103174-85.2002.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2024 06:25
Arquivado Provisoramente
-
01/03/2024 06:25
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 04:06
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MARIA CATHARINA PIRES DE MELLO E FARIA em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0103174-85.2002.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ESPÓLIO DE MARIA CATHARINA PIRES DE MELLO E FARIA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de 15 dias corridos previstos no art. 3º, parágrafo único, da Portaria Conjunta 24 de 2019, para as partes.
Assim, inicia o prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos para requerimento de desentranhamento de peças DO PROCESSO FÍSICO que as partes tenham interesse.
O peticionamento com requerimento de desentranhamento deve ser feito EXCLUSIVAMENTE neste processo eletrônico, pois, como certificado anteriormente, o processo físico não tramita mais.
Este processo eletrônico não se encontra mais suspenso, voltando a tramitar.
Fica a parte credora intimada para dizer se houve pagamento dos requisitórios.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Oportunamente e, sendo o caso, arquivem-se provisoriamente estes autos para aguardar o pagamento da(s) requisição(ões).
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 11:58:29.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
19/02/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 03:33
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MARIA CATHARINA PIRES DE MELLO E FARIA em 13/02/2024 06:00.
-
26/01/2024 02:52
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0103174-85.2002.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ESPÓLIO DE MARIA CATHARINA PIRES DE MELLO E FARIA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei, aos presentes autos documentos dos autos de n. 0014928-09.2008.8.07.0000 no qual constam precatório e Alvará de levantamento em favor de MARIA CATHARINA PIRES DE MELLO E FARIA , CPF *53.***.*52-87.
Certifico, ainda, que os presentes autos foram digitalizados por iniciativa do Arquivo deste Tribunal, para tratamento de pendências referentes a processos arquivados provisoriamente de forma física, conforme esclarece o expediente de ID182104459. 1.
Certifico que os presentes autos haviam sido arquivados provisoriamente devido à pendência de pagamento de Precatório distribuído sob o número 0014928-09.2008.8.07.0000 (2008.00.2.014928-2).
Sendo assim, após o decurso do prazo para manifestação das partes acerca da digitalização, intime-se a parte credora para dizer se houve pagamento dos requisitórios.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Oportunamente e, sendo o caso, arquivem-se provisoriamente estes autos para aguardar o pagamento da(s) requisição(ões). 2.
Assim sendo, nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, deste Tribunal, e tendo em vista a distribuição dos autos digitalizados no PJE, ficam as partes intimadas para manifestação acerca de eventuais desconformidades do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. 2.1.
Ressalte-se que caberá à parte que alegar a desconformidade proceder à digitalização das respectivas peças, bem como a sua inserção no processo eletrônico. 2.2.
Suscitada a desconformidade, os autos eletrônicos serão remetidos à conclusão para apreciação. 3.
Decorrido o prazo para manifestação previsto no item “2”, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por si juntadas aos autos. 4.
Após o decurso do prazo previsto no item “3”, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ para envio à cooperativa de reciclagem. 5.
Após o prazo do item 2 desta certidão, certifique-se e adote a Secretaria a recomendação contida no item 1 desta certidão.
BRASÍLIA-DF, 29 de dezembro de 2023 17:19:53.
RENATA FILIPPI DA SILVA AMORIM Servidor Geral -
23/01/2024 07:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 07:14.
-
29/12/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 19:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/12/2023 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0021550-38.2007.8.07.0001
Rodrigo Franca Dornelas
Distrito Federal
Advogado: Rodrigo Franca Dornelas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2023 12:36
Processo nº 0705323-85.2024.8.07.0016
Maria Aparecida Lopes dos Reis
Distrito Federal
Advogado: Claudia Abadia Batista Vieira de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2024 23:27
Processo nº 0030021-09.2008.8.07.0001
Eldonor de Almeida Pimentel
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Valerio Alvarenga Monteiro de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2023 09:40
Processo nº 0723244-21.2023.8.07.0007
Casa do Comercio Refrigeracao LTDA - EPP
Luis Claudio Batista Simoes
Advogado: Geovanne Inacio Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/11/2023 11:32
Processo nº 0036108-10.2010.8.07.0001
Eduardo Alberi Rossi
Distrito Federal
Advogado: Gediael Cordeiro Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2023 11:50