TJDFT - 0729020-88.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:40
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2025 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2025 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2025 16:17
Recebidos os autos
-
27/08/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/08/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 02:17
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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17/07/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2025 17:43
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:43
Outras decisões
-
15/07/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/07/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:49
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729020-88.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DERLI JOSE BARBOSA, NELSON BUGANZA JUNIOR EXECUTADO: COOPERATIVA DE SERVICOS NACIONAL DESPACHO A fim de viabilizar a apreciação do pedido formulado na petição retro, mas, sobretudo, para evitar ulterior alegação de nulidade, intime-se a parte exequente para que indique, precisamente, todos os endereços em que realizadas as tentativas de citação dos terceiros ainda não integrados ao incidente desconsideração de personalidade jurídica, correlacionando-os aos dados disponíveis no processo, informando, para tanto, o ID e o motivo do retorno das respectivas diligências.
Caso haja algum endereço ainda não diligenciado, deverá a parte indicá-lo.
Nesse sentido, entendimento deste Eg.
Tribunal: (...) a citação por edital é uma medida excepcional, que somente pode ser adotada quando restar cabalmente demonstrada a impossibilidade de localização da parte ré, quando este for desconhecido ou nos demais casos previstos em lei. (...) No presente caso, embora afirme a agravada que foram realizadas várias pesquisas nos sistemas informatizados do Tribunal, como BACENJUD, ERIDF, INFOSEG e RENAJUD, não se comprovou nos autos a realização de diligências em busca do endereço da parte ré/agravante nos órgãos públicos ou nas concessionárias de serviços públicos de telefonia, água e energia, por exemplo.
Destarte, não se pode considerar que o réu esteja em local incerto, ignorado ou inacessível, tendo em vista que não foram esgotados todos os meios existentes para sua localização. (Acórdão 1031196, unânime, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 12/7/2017) Prazo: 15 dias.
Transcorrido o prazo estabelecido para manifestação do exequente, volte o processo imediatamente concluso para o exame de deferimento da citação pela via ficta.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/06/2025 19:14
Recebidos os autos
-
18/06/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/06/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:43
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 13:50
Recebidos os autos
-
23/05/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/04/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 12:44
Juntada de Certidão
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28/04/2025 16:09
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/04/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:33
Publicado Despacho em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 19:05
Recebidos os autos
-
01/04/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 19:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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06/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 15:08
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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03/12/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 18:24
Juntada de Certidão
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29/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729020-88.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DERLI JOSE BARBOSA, NELSON BUGANZA JUNIOR EXECUTADO: COOPERATIVA DE SERVICOS NACIONAL DESPACHO Aguarde-se a anexação da carta precatória de ID 191720773 devidamente cumprida ao processo, momento no qual, conforme o disposto no art. 231, VI, do CPC, começará o prazo para os interessados apresentarem resposta ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes e terceiros interessados.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
27/08/2024 10:07
Recebidos os autos
-
27/08/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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26/08/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 15:50
Juntada de Certidão
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30/04/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala B, Sala 912, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037434 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0729020-88.2021.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DERLI JOSE BARBOSA e outros Requerido: COOPERATIVA DE SERVICOS NACIONAL CERTIDÃO Nos termos do inciso XXI da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a providenciar a distribuição da carta precatória (id 191720773), devidamente instruída, diretamente no PJe do Juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto àquele Juízo, se for o caso, comprovando, neste feito, a distribuição realizada.
Prazo de 15 dias.
Destaca-se que é ônus da parte acompanhar o cumprimento da carta precatória no Juízo deprecado.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 14:36:45.
JULIANA SAORI SATO Estagiário Cartório -
05/04/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 17:35
Expedição de Carta.
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01/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729020-88.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DERLI JOSE BARBOSA, NELSON BUGANZA JUNIOR EXECUTADO: COOPERATIVA DE SERVICOS NACIONAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a realização do ato de ID 173647984 por carta precatória.
Promova a secretaria as diligências necessária para expedição do documento (carta precatória).
Após a expedição da carta precatória, promova a secretaria judicial a intimação da parte autora para comprovar a distribuição da diligência no juízo deprecado, no prazo de 15 dias.
Comprovada pela parte autora a distribuição da diligência no juízo deprecado, aguarde-se por 120 dias o retorno da carta precatória.
Advirto, desde já, que caberá à parte autora instruir a diligência com as peças processuais necessárias ao cumprimento do ato.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes e terceiros interessados.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/03/2024 15:56
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:56
Outras decisões
-
25/03/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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25/03/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:31
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729020-88.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DERLI JOSE BARBOSA, NELSON BUGANZA JUNIOR EXECUTADO: COOPERATIVA DE SERVICOS NACIONAL DESPACHO Considerando o motivo do retorno do aviso de recebimento de ID 173647984 e que o endereço indicado no documento está localizado em outra unidade federativa, intime-se a parte autora para informar se pretende o cumprimento da diligência de por carta precatória.
Prazo: 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
13/03/2024 18:15
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/03/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:48
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729020-88.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DERLI JOSE BARBOSA, NELSON BUGANZA JUNIOR EXECUTADO: COOPERATIVA DE SERVICOS NACIONAL DESPACHO A fim de viabilizar a apreciação do pedido formulado na petição retro, mas, sobretudo, para evitar ulterior alegação de nulidade, intime-se a parte exequente para que indique, precisamente, todos os endereços em que realizadas as tentativas de citação de AGROPECUARIA NEIVA MARTINS LTDA, START MARKETING E DESIGN EIRELI e CONSTRUTORA AIRES COSTA LTDA - ME, correlacionando-os aos dados disponíveis no processo, informando, para tanto, o ID e o motivo do retorno das respectivas diligências.
Caso haja algum endereço ainda não diligenciado, deverá a parte indicá-lo.
Nesse sentido, entendimento deste Eg.
Tribunal: (...) a citação por edital é uma medida excepcional, que somente pode ser adotada quando restar cabalmente demonstrada a impossibilidade de localização da parte ré, quando este for desconhecido ou nos demais casos previstos em lei. (...) No presente caso, embora afirme a agravada que foram realizadas várias pesquisas nos sistemas informatizados do Tribunal, como BACENJUD, ERIDF, INFOSEG e RENAJUD, não se comprovou nos autos a realização de diligências em busca do endereço da parte ré/agravante nos órgãos públicos ou nas concessionárias de serviços públicos de telefonia, água e energia, por exemplo.
Destarte, não se pode considerar que o réu esteja em local incerto, ignorado ou inacessível, tendo em vista que não foram esgotados todos os meios existentes para sua localização. (Acórdão 1031196, unânime, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 12/7/2017) Prazo: 5 dias.
Transcorrido o prazo estabelecido para manifestação do exequente, volte o processo imediatamente concluso para o exame de deferimento da citação pela via ficta.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
05/03/2024 15:08
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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04/03/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729020-88.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTES: DERLI JOSE BARBOSA, NELSON BUGANZA JUNIOR EXECUTADA: COOPERATIVA DE SERVICOS NACIONAL CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto em anexo os comprovantes dos sistemas disponíveis no juízo, quais sejam, sisbajud, serasajud, renajud, sniper e infojud.
De ordem, fica intimada a parte exequente para se manifestar sobre os resultados das consultas de endereços ora anexados, em 15 (quinze) dias, oportunidade em que a parte deverá informar quais endereços encontrados nas pesquisas ainda não foram objeto de diligência no processo, atentando-se para não indicar endereço já diligenciado, nos termos da decisão retro.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 18:14:51.
Danilo Araújo Pereira Técnico Judiciário -
05/02/2024 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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05/02/2024 18:22
Juntada de Certidão
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02/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729020-88.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DERLI JOSE BARBOSA, NELSON BUGANZA JUNIOR EXECUTADO: COOPERATIVA DE SERVICOS NACIONAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento de realização de pesquisa para localização de endereços das pessoas jurídicas AGROPECUARIA NEIVA MARTINS LTDA, START MARKETING E DESIGN EIRELI e CONSTRUTORA AIRES COSTA LTDA - ME.
Retorne o processo ao gabinete para realização da pesquisa acima determinada, via sistemas disponíveis no juízo.
Após a realização da pesquisa, intime-se a parte exequente para informar quais endereços encontrados nas pesquisas ainda não foram objeto de diligência no processo.
Por ora, intime-se as partes apenas para ciência do presente ato.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
31/01/2024 23:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
31/01/2024 15:26
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:26
Outras decisões
-
31/01/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/01/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729020-88.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DERLI JOSE BARBOSA, NELSON BUGANZA JUNIOR EXECUTADO: COOPERATIVA DE SERVICOS NACIONAL CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa retro, promovendo o andamento do feito.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 17:23:18.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
22/01/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 03:32
Decorrido prazo de CLAUDIA ROSSANE NEIVA MARTINS em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:32
Decorrido prazo de RICARDO MARTINS MOREIRA JUNIOR em 17/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/09/2023 18:26
Juntada de Certidão
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22/09/2023 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 20:36
Juntada de Certidão
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07/09/2023 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/09/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/09/2023 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/09/2023 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2023 02:48
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 15:20
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:20
Deferido o pedido de DERLI JOSE BARBOSA - CPF: *39.***.*71-34 (EXEQUENTE) e NELSON BUGANZA JUNIOR - CPF: *47.***.*64-28 (EXEQUENTE).
-
21/08/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/08/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:50
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 16:25
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:25
Outras decisões
-
11/07/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
04/07/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:14
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 17:32
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE SERVICOS NACIONAL em 07/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/06/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:15
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 17:11
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/04/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:26
Publicado Despacho em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 14:15
Recebidos os autos
-
28/03/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/03/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:18
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 19:08
Recebidos os autos
-
27/02/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/02/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:28
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 17:36
Recebidos os autos
-
01/02/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/01/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 00:58
Publicado Despacho em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 16:32
Recebidos os autos
-
30/11/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/11/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 13:00
Recebidos os autos
-
30/11/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/11/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Despacho em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
21/10/2022 00:10
Publicado Despacho em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:10
Publicado Despacho em 21/10/2022.
-
20/10/2022 15:21
Recebidos os autos
-
20/10/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 19:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/10/2022 19:03
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
19/10/2022 16:00
Recebidos os autos
-
19/10/2022 16:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2022 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/10/2022 09:55
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 15:00
Recebidos os autos
-
18/10/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/10/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 22:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
13/10/2022 12:35
Recebidos os autos
-
13/10/2022 12:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/10/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/10/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 13:50
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 01:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE SERVICOS NACIONAL em 26/09/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 21:16
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/08/2022 20:31
Recebidos os autos
-
05/08/2022 20:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/07/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:22
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
11/07/2022 14:00
Recebidos os autos
-
11/07/2022 14:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/07/2022 14:30
Recebidos os autos
-
08/07/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/07/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 21:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
05/07/2022 17:10
Recebidos os autos
-
05/07/2022 17:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/07/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/07/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
03/05/2022 08:49
Recebidos os autos
-
03/05/2022 08:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/04/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/04/2022 15:23
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 00:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE SERVICOS NACIONAL em 27/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:25
Publicado Despacho em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 13:32
Recebidos os autos
-
29/03/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/03/2022 17:38
Recebidos os autos
-
28/03/2022 16:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
17/03/2022 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/03/2022 15:11
Recebidos os autos
-
17/03/2022 15:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/03/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/03/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Despacho em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 15:12
Recebidos os autos
-
04/03/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/02/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE SERVICOS NACIONAL em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
18/01/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
14/01/2022 18:01
Recebidos os autos
-
14/01/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/01/2022 18:00
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 00:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE SERVICOS NACIONAL em 16/12/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 18:57
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 23:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/10/2021 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2021 19:02
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 13:43
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:25
Publicado Certidão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
14/09/2021 20:45
Juntada de Certidão
-
11/09/2021 22:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/08/2021 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2021 16:48
Expedição de Mandado.
-
25/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 21:10
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
20/08/2021 17:00
Recebidos os autos
-
20/08/2021 17:00
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2021 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/08/2021 23:10
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 15:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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