TJDFT - 0718418-43.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:56
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 16:06
Juntada de Certidão
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28/08/2025 06:12
Recebidos os autos
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28/08/2025 06:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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27/08/2025 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/08/2025 15:40
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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26/08/2025 03:39
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:39
Decorrido prazo de SERGIO GONCALVES NOGUEIRA DE SOUZA em 25/08/2025 23:59.
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01/08/2025 02:52
Publicado Sentença em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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29/07/2025 15:29
Recebidos os autos
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29/07/2025 15:29
Julgado procedente em parte do pedido
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15/07/2025 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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09/07/2025 20:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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09/07/2025 20:17
Recebidos os autos
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03/07/2025 10:50
Juntada de Petição de alegações finais
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28/02/2025 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de SERGIO GONCALVES NOGUEIRA DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:13
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718418-43.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO GONCALVES NOGUEIRA DE SOUZA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Em relação à alegação de ilegitimidade da requerida, há que se ressaltar que, pela teoria da asserção, as condições da ação devem ser analisadas a partir das alegações deduzidas na inicial.
No caso, a parte autora relata que ambas adotaram condutas que violaram seus direitos de personalidade, razão pela qual deve ser reconhecida sua legitimidade para os pedidos deduzidos, sendo que a procedência ou não da pretensão é matéria afeta ao mérito e deve ser analisada no momento oportuno.
Ademais, o processo está devidamente instruído, sendo desnecessária a dilação probatória.
Preclusa, anote-se conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
17/12/2024 16:30
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/08/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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09/04/2024 04:14
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/04/2024 23:59.
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04/04/2024 04:07
Decorrido prazo de SERGIO GONCALVES NOGUEIRA DE SOUZA em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:53
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718418-43.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO GONCALVES NOGUEIRA DE SOUZA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, ficam as partes (autor e réu) intimadas a, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida, sob pena de preclusão.
Caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
BRASÍLIA-DF, 19 de março de 2024 18:54:43.
QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA Servidor Geral -
19/03/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 07:31
Juntada de Petição de réplica
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15/03/2024 16:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/03/2024 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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15/03/2024 16:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2024 10:52
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 02:25
Recebidos os autos
-
14/03/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/02/2024 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/01/2024 04:55
Decorrido prazo de SERGIO GONCALVES NOGUEIRA DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 10:27
Recebidos os autos
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29/01/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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29/01/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:16
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 18:52
Juntada de Certidão
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19/01/2024 18:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/01/2024 00:00
Intimação
Em relação aos débitos protestados e negativações realizadas pelo requerido, DEFIRO a concessão de tutela provisória para determinar a imediata baixa, uma vez que o título de crédito que ampararia tal cobrança foi considerando inexistente pela sentença proferida nos autos dos embargos à execução n. 0703012-55.2018.8.07.0009, resultando na extinção da execução.
Sem prejuízo, o autor deverá juntar aos autos o contrato declarado inexistente, a fim de que sejam expedidos ofícios ao SERASA e ao Cartório do 5º Ofício do Guará, no prazo de 5 dias.
Vindo, expeçam-se. -
18/01/2024 15:14
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:14
Concedida a Antecipação de tutela
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18/01/2024 15:14
Outras decisões
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08/01/2024 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/11/2023 10:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 01:54
Recebidos os autos
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22/11/2023 01:54
Determinada a emenda à inicial
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13/11/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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